SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES. A CONCESSIONÁRIA será responsável por identificar e registrar as ÁRVORES com interferência nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. A PODA DE ÁRVORE a ser executado pela CONCESSIONÁRIA está relacionada às ÁRVORES com interferência na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, majoritariamente as ÁRVORES com interferência na distribuição do fluxo luminoso dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O detalhamento dos encargos da CONCESSIONÁRIA em relação à PODA DE ÁRVORE prevê quantitativo de serviços a serem realizados e demais procedimentos. A CONCESSIONÁRIA deverá executar a PODA DE ÁRVORES segundo as normas e legislação vigente. Neste sentido, devem ser avaliadas, minimamente, as definições estabelecidas em âmbito federal, nacional e municipal. Fundamental restringir a interferência drástica nos elementos e a necessidade de emissão de autorização para execução do serviço junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA responsável pela atividade. Compete à CONCESSIONÁRIA a responsabilidade de notificar e solicitar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA a autorização para execução da PODA DE ÁRVORES. O referido serviço somente poderá ser realizado após autorização da Secretaria. A CONCESSIONÁRIA deve manter o histórico de solicitações e das referidas respostas do PODER CONCEDENTE ou da SEMMA a cada uma delas. O planejamento da PODA DE ÁRVORES deverá considerar os aspectos específicos dos espécimes a serem manuseados e os níveis de interferência identificados, que deverá ser realizado conforme legislação e definições dos órgãos competentes. A CONCESSIONÁRIA deverá credenciar-se e buscar todas as autorizações necessárias junto à SEMMA para realizar a PODA DE ÁRVORES relacionada à viabilização da prestação adequada dos SERVIÇOS, haja vista a potencial interferência de ÁRVORES nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela segurança da equipe técnica e dos munícipes ao realizar a PODA DE ÁRVORES, devendo seguir todas as normas e legislações vigentes. Em caso de acidentes relacionados à execução da PODA DE ÁRVORES, o PODER CONCEDENTE deverá ser imediatamente avisado pela CONCESSIONÁRIA. O fornecimento de informações sobre os acidentes para a imprensa e para os USUÁRIOS é privativo do PODER CONCEDENTE. Os resíduos da PODA DE ÁRVORES são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá garantir a coleta e correta destinação, conforme natureza do resíduo. O processo de destinação dos resíduos da PODA DE ÁRVORES deverá respeitar as normas e leg...
SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES. A CONTRATADA se responsabilizará ainda pelos serviços de poda de arvore, que porventura estejam comprometendo manutenção da rede de iluminação pública ou eficiência luminotécnica das luminárias. A execução do serviço deverá contemplar não apenas a execução da poda como a coleta, processamento e destinação final de todos os resíduos. Os serviços deverão ser executados sempre respeitando as normas técnicas vigentes, sob a supervisão de profissional qualificado perante ao Conselho de classe competente de forma a garantir a segurança dos municípios e patrimônios públicos e privados.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.