Serviços e projetos complementares Cláusulas Exemplificativas

Serviços e projetos complementares. Será de responsabilidade da Contratada, quando houver necessidade, desenvolver projetos e soluções complementares para a implantação e operação do sistema, tais como: acessos e vias; iluminação; especificações técnicas para implantação do canteiro de obras, etc. A contratada deverá entregar todas as ART’s e RRT’s referentes aos projetos elaborados, incluindo projetos hidráulico, elétrico, estrutural e arquitetônico, e orçamento. Todas as plantas deverão ser entregues assinadas pelo respectivo responsável técnico. O produto relativo ao Projeto Executivo deverá ser apresentado em 4 volumes: • Volume I - Memorial descritivo e de cálculo – concepção geral do sistema contendo ilustrações e referências aos volumes complementares. O memorial de cálculos deve conter o demonstrativo completo dos dimensionamentos, premissas, equações, etc;
Serviços e projetos complementares. Será de responsabilidade da CONTRATADA, quando houver necessidade, desenvolver projetos e soluções complementares para a operação do sistema de abastecimento, tais como: acessos e vias, iluminação, tratamento de efluentes, etc.

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  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 3.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.

  • DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 8.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital, conforme modelo do ANEXO IV;

  • DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.