DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO. Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis e lubrificantes consumidos, bem como contemplar meios de pagamento dos produtos fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada.
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO. 4.1. Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela Contratada; 4.2. Cada veículo terá um único cartão magnético ou microprocessado; 4.3. Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis consumidos nos postos que integram a rede credenciada; 4.4. Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada; 4.5. Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento, que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual, possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades; 4.6. Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do softwarede gestão, sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos; 4.7. Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, por meio do software de gestão, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas ao gestor da frota e setorial, para subsidiar a tomada de decisão; 4.8. Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido; 4.9. O sistema deverá disponibilizar o preço indicado da bomba ou o preço negociado pelo posto credenciado para fornecimento ao CRQ I. Essa informação é de extrema importância para acesso dos responsáveis, a fim de indicar o local de menor valor para abastecimento. 4.10. O preço máximo pago pelos combustíveis ficará limitado ao preço médio de mercado apurado pela Agencia Nacional de Petróleo – ANP, sob pena de retenção ou cobrança de eventual diferença. 4.11. Deverá disponibilizar um cartão para cada um dos veículos, sendo 3 (três) veículos leves. 4.12. A Contratada deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas...
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO. Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela CONTRATADA; - Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis consumidos, bem como, um meio de pagamento dos produtos fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada; - Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada; - Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades; - Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do software de gestão, sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos; - Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, por meio do software de gestão, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas à Prefeitura Municipal de Mauá - PMM, para subsidiar a tomada de decisão. - O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados nos postos da rede credenciada. - Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido; - Deverá disponibilizar um cartão para cada um dos veículos e equipamentos da frota oficial da PMM; - A CONTRATADA deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos serviços, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original; - Os cartões extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo ou equipamento da frota da PMM, por meio da res...
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO. O Contratante fornecerá à Contratada o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, além de identificação das respectivas áreas em que os mesmos estão alocados, contendo os seguintes dados: -Tipo da frota (própria, locada ou convênio); -Prefixo; -Placas; -Marca; -Modelo; -Chassi; -Tipo de Combustível; -Ano de fabricação do veículo; -Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo, se houver); -Capacidade do tanque; -Hodômetro; -Nome, registro funcional e Unidade dos condutores; e, -Base operacional da frota. O sistema tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, bem como dos demais serviços utilizados. O veículo dispositivo eletrônico (etiqueta ou tag RFID) fixa no veículo oficial, que possibilite a validação de parâmetros pré definidos e a transmissão de dados no ato do abastecimento, on-line e real time, de forma automatizada. Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada. É de responsabilidade da Contratada a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/ desbloqueio/ troca de senha de forma on-line e instantânea. Para cada veículo, o sistema deverá permitir um limite de litros determinado pelo Contratante, o qual não poderá ser ultrapassado sem a sua autorização por escrito. Os abastecimentos e os serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de litros serão de total responsabilidade da Contratada. O sistema ainda deverá permitir, para cada veículo, a fixação de limite de litros unitário máximo por combustível, determinado pelo Contratante, o qual não poderá ser ultrapassado sem a autorização expressa do Gestor do Contrato. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os sistemas eletrônicos. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: -Identificação do posto (nome e endereço); - Identificação do veículo (placa); -Hodômetro do veículo no momento do abastecimento; -Tipo de Combustível e/ou serviço utilizado; -Data e hora da transação; -Quantidade em litros; - Saldo em litros, Gasolina e Etanol;
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO. 7.1. O Contratante fornecerá à Contratada o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, além de identificação das respectivas áreas em que os mesmos estão alocados, contendo os seguintes dados: 7.2. O sistema tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, bem como dos demais serviços utilizados. 7.3. O veículo terá um cartão abastecimento ou dispositivo eletrônico (etiqueta ou tag RFID), que possibilitem a validação de parametros pré definidos e a trasmissão de dados no ato do abastecimento, on line e real time, de forma automatizada. 7.4. Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada. É de responsabilidade da Contratada a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos. 7.5. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/ desbloqueio/ troca de senha de forma 7.6. Para cada veículo, o sistema deverá permitir um limite de litros determinado pelo Contratante, o qual não poderá ser ultrapassado sem a sua autorização por escrito. Os abastecimentos e os serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de litros serão de total responsabilidade da Contratada. 7.7. O sistema ainda deverá permitir, para cada veículo, a fixação de limite de litros unitário máximo por combustível, determinado pelo Contratante, o qual não poderá ser ultrapassado sem a autorização expressa do Gestor do Contrato. 7.8. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os sistemas eletrônicos. 7.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a “Obs. O saldo de Gasolina e Etanol deverá aparecer no comprovante de abastecimento, app e sistema. Para maior controle dos condutores e Gestor do Contrato”. 7.10. Deverá permitir a parametrização do abastecimento, por meio de critérios estabelecidos pelos gestores da frota e gestor do contrato, com a finalidade de regular os abastecimentos de acordo com o perfil operacional de cada um dos veículos ou grupo de veículos; 7.10.1. A possibilidade de parametrização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos: 7.10.2. Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização do abastecimento (transações protegidas) ou com caráter informativo...
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO. 1.1. Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela Contratada;

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  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.