ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO Cláusulas Exemplificativas

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO. O projeto executivo é requisito obrigatório da licitação para obras e serviços, devendo ser elaborado em sequência à conclusão e aprovação do Projeto Básico (art. 7º, II, da Lei nº 8.666/93). Segundo a definição legal, é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (art. 6º, X, da Lei nº 8.666/93). Porém, a Administração poderá autorizar que o projeto executivo seja elaborado pelo próprio contratado, concomitantemente com a execução da obra ou serviço (arts. 7º, § 1º, e 9º, § 2º, da Lei n° 8.666/93). Em tal situação, para que a tarefa de elaboração do projeto executivo possa ser repassada à contratada, é necessário que os documentos técnicos prévios da licitação sejam suficientemente detalhados com a descrição completa das características e especificações relevantes do objeto licitado, nos termos dos arts. 6°, IX, e 12 da Lei n°8.666/93 – como bem ressalta o TCU no Acórdão nº 2.245/2012 – Plenário:
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO a) O CONTRATADO deverá elaborar todos os projetos e documentos tecnicamente necessários à execução dos serviços, de acordo com normas e documentos definidos no item 6 deste Memorial Descritivo e com os padrões PBGÁS, de modo a contemplar:
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO. 83.321,19
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO. O CONTRATADO é obrigado a elaborar o projeto executivo das obras, previamente a execução de qualquer serviço contratado. Para isto as ordens de serviços serão realizadas em momentos diferentes. Uma vez entregue o projeto executivo o mesmo será analisado pelo município e o posteriormente enviado para o de acordo da Caixa Econômica Federal e somente após a aprovação de ambos que o contratado estará autorizado a iniciar a execução. Caso seja de interesse do município com anuência da CEF, o projeto executivo poderá ser aprovado em etapas assim distribuídas no orçamento: • Projeto de Drenagem (Macrodrenagem e Microdrenagem); • Elaboração de projeto de Esgotamento Sanitário; • Elaboração de Projeto Geométrico; • Elaboração de Projeto Estrutural; Os projetos somente serão medidos com o término e aprovação por parte do município e CEF. Não será permitida medições parciais de horas de profissionais nem a plotagem/impressão sem a devida aprovação da fiscalização. Após a aprovação serão impressas 5 (cinco) vias do produto/projeto, os mesmos com seus respectivos arquivos digitais um via única em PDF e outra em seus arquivos de origens (planilhas em formato XLS; desenhos em DWG; relatórios em DOC; etc.). a serem entregues aos seguintes. Aprovado o projeto o mesmo será recebido da seguinte forma: • 5 (cinco) vias impressas com as devidas assinaturas do RT (4 para município, sendo 1 para controladoria, 1 secretária de obras, 1 licitação, 1 fiscalização; e 1 para Caixa Econômica Federal. • 1 (uma) via em pen drive, em um único arquivo em PDF, com devido índice dos documentos/peças. • 1 (uma) via em pen drive, contento os arquivos “abertos” de origem (XLS, DOC, DWG, etc.) necessários a fim de garantir a celeridade na elaboração de plantas, desenhos, e demais peças gráficas necessárias. A medição só acontecerá mediante aprovação do projeto por meio de nota técnica.

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  • Projeto Executivo 9.4.1. O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.