Sistema Cicloviário Cláusulas Exemplificativas

Sistema Cicloviário. O Sistema Cicloviário é parte integrante do PlanMob/SP 2015, e busca a efetivação dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, da Política Municipal de Mudança do Clima de São Paulo (Lei Municipal nº 14.933, de 2009) e do PDE 2014. De acordo com o PDE 2014, "o Sistema Cicloviário é caracterizado por um sistema de mobilidade não motorizado e definido como o conjunto de infraestruturas necessárias para a circulação segura dos ciclistas e de ações de incentivo ao uso da bicicleta” (artigo 248). São diretrizes especificas do Sistema Cicloviário: • abranger todo o território do município, possibilitando a integração com os municípios vizinhos; • integrar o modo bicicleta ao Sistema de Transporte Público Coletivo, através de seus terminais e estações; • ampliar a participação da bicicleta na distribuição de viagens no Município de São Paulo; • ampliar a acessibilidade e a mobilidade da população através do fomento do uso da bicicleta como meio de transporte; • implementar o conceito de Ruas Completas29 no sistema viário, promovendo a equidade no uso dos espaços entre os usuários da via; • propiciar a articulação intersetorial para a formulação, estímulo e apoio às ações e programas de mobilidade por bicicletas; • proporcionar a participação social na gestão democrática do Sistema Cicloviário. • promover a convivência pacífica entre os modos de transporte; • incentivar o uso da bicicleta como modo de transporte de pequenas cargas; • promover a melhoria da qualidade ambiental e urbanística do município; São objetivos específicos do Sistema Cicloviário: • ampliação da segurança, eficiência e conforto para os ciclistas em equidade com os demais usuários das vias; • ampliação da atratividade do modo bicicleta entre as opções de transporte e o incremento do seu uso; • controle do tempo de viagem do usuário do modo bicicleta; • consolidação da gestão democrática como instrumento de continuidade de aprimoramento da mobilidade urbana por bicicletas; São elementos constitutivos do Sistema Cicloviário: • a Rede Cicloviária Estrutural, que se constitui da implementação de infraestrutura viária para a circulação de bicicletas, incluindo a sinalização cicloviária; • o sistema de compartilhamento de bicicletas; • os estacionamentos de bicicletas; • ações complementares: as ações e programas complementares à infraestrutura têm como objetivo promover o uso da bicicleta como meio de transporte, estando compreendidas nas áreas de educação, mobilização social, comunica...
Sistema Cicloviário. Contempla a construção de aproximadamente 43 km de rotas cicloviárias (ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e calçadas compartilhadas), 6 bicicletários fechados com 200 vagas de bicicletas cada e 500 paraciclos. O projeto executivo para a implantação dessa malha cicloviária já foi concluído. No momento encontra-se em execução as obras de implantação do Lote 1 que abrange os bairros do Engenho do Mato, Jacaré, Maravista, Piratininga e Santo Antônio.

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  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.