SISTEMA DE CORREIO DE VOZ Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE CORREIO DE VOZ. 3.15.1. Deverá permitir no mínimo 24 acessos simultâneos e 1.000 horas de armazenamento de voz para recados, saudação de atendimento e as opções de menu de atendimento eletrônico. 3.15.2. Deverão vir licenciadas 300 caixas postais para todo o sistema, inicialmente, suportando, no mínimo, 1000 caixas postais para ampliação futura sem substituição ou ampliação do Hardware inicial. 3.15.3. Deverá prover um sistema de guias vocais (menus) de ajuda ao usuário, permitindo uma gerência e acesso fácil às opções do correio de voz. Deverá possibilitar a criação de menus de atendimento eletrônico para encaminhamento e distribuição de chamadas entre departamentos ou áreas administrativas. 3.15.4. O sistema de correio de voz deverá notificar a existência de mensagens através de LED em terminais digitais. Para terminais não equipados com um indicador de mensagem visual, uma guia vocal ou um sinal sonoro deverá informar ao usuário quando este retirar o monofone do gancho. 3.15.5. Deverá ser possível gerenciar a escuta da mensagem de um modo simples, através de funções como: Reproduzir, repetir, fim, apagar, arquivar. 3.15.6. O acesso às mensagens deverá ser garantido através de senha de acesso pessoal. Também deverá ser possível o acesso às mensagens de qualquer outro terminal do sistema ou externamente com o uso da senha de acesso pessoal, e através de e-mail a ser enviado pelo sistema de correio de voz através dos protocolos SMTP e IMAP, e o arquivo de mensagem de voz anexado ao e-mail deverá ser possível nos formatos WAVE e MP3. 3.15.7. O fornecimento deverá incluir todo o hardware (servidor, placas de voz etc.) e software (sistema operacional, sistema de banco de dados, software especifico para correio de voz, drivers etc.) necessário ao pleno atendimento das especificações acima.
SISTEMA DE CORREIO DE VOZ. 1.2.1.O sistema de Correio de Voz deve ser do mesmo fabricante da solução de Telefonia a fim de garantir total interoperabilidade e disponibilidade dos recursos ofertados; 1.2.2.O Sistema de correio de voz deverá ter a capacidade de ativar no mínimo 1000 (Hum mil) caixas postais; 1.2.3.O Sistema deverá suportar Hipervisor VMWare sem prejuízo de performance ou funcionalidade; 1.2.4.Deve permitir a implantação de máquinas virtuais redundantes para garantir alta disponibilidade; 1.2.5.Deve implementar integração com servidor de e-mails Microsoft Exchange Server ou Lotus Notes, permitindo o acesso a mensagens de voz através do sistema de e-mails (Microsoft Outlook ou Notes); 1.2.6.Deve permitir integração via LDAP para sincronismos das informações de usuários com Microsoft Active Directory sem necessidade de estender o esquema; 1.2.7.Deve permitir alta disponibilidade com servidores ativo / ativo com redundância geoespacial; 1.2.8.Deve permitir o envio das mensagens armazenadas localmente para servidor de correio via SMTP; 1.2.9.Deve permitir acesso às mensagens armazenadas no servidor de correio via IMAP;
SISTEMA DE CORREIO DE VOZ. 1.39.1 Sistema de correio de voz integrado para todos os ramais licenciados da solução 1.39.2 Suportar, no mínimo, 30 (trinta) mensagens de voz com duração de 1 (um) minuto por ramal 1.39.3 Suportar, no mínimo, 8 (oito) gravações simultâneas 1.39.4 Suportar indicação de nova mensagem (MWI) para visualização nos telefones IP e softphones ofertados 1.39.5 Suportar a personalização de mensagens de saudação, com no mínimo 3 tipos de saudações: padrão, pessoal e ausência 1.39.6 Suportar a configuração de senha individual para acesso ao correio de voz 1.39.7 Suportar o envio automático de mensagens de voz no formato WAV, através de SMTP, para os usuários do sistema 1.39.8 Suportar a ativação ou bloqueio do serviço para cada ramal individualmente 1.39.9 Suportar gerenciamento através de interface web
SISTEMA DE CORREIO DE VOZ. Deverá permitir no mínimo 24 acessos simultâneos e 1.000 horas de armazenamento de voz para recados, saudação de atendimento e as opções de menu de atendimento eletrônico.

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  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: