AUDITORIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Cláusulas Exemplificativas

AUDITORIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Sistema que deve possibilitar uma auditoria completa das unidades de atendimento das instituições financeiras localizadas no Município, mediante o cruzamento de dados obtidos junto ao Sistema de Gestão do Município, com os dados fornecidos em decorrência de intimações/notificações no processo de auditoria contábil/fiscal das instituições financeiras, ou do informado nas declarações de instituições financeiras. Deve permitir, a intervinculação entre os vários códigos de serviço (itens da Lista de Serviços), com suas respectivas alíquotas, com os códigos de tributação; a vinculação entre as contas contábeis das instituições financeiras com o COSIF e os vários códigos de serviço; a vinculação das tarifas praticadas com as contas contábeis onde as receitas de tarifas são contabilizadas; a identificação do movimento contábil mensal e a realização dos processos de auditoria de forma automatizada, permitindo: identificar inconsistências na não tributação de contas onde são contabilizados serviços prestados; realizar cruzamento entre lançamentos contábeis, movimentação mensal e pagamentos declarados; apurar diferenças no recolhimento do tributo e gerar auto de infração, demonstrativos e relatórios que subsidiem o lançamento tributário do ISSQN decorrente de irregularidades.
AUDITORIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 7.1 Permitir a visualização de obrigações e pendências de todas as instituições financeiras em uma única tela do sistema; X 7.2 Permitir comparar o valor ISSQN declarado na DESIF com o valor efetivamente pago, registrado nas guias de arrecadação do Município, que foram geradas no próprio Sistema da DESIF ou nos Sistemas de Controle Financeiro do Município. Neste caso as guias de pagamento serão alimentadas no Sistema da DESIF via processo de integração que deverá ser desenvolvido especificamente para esta finalidade; X 7.3 Oferecer ferramenta de consulta via página web, que permita ao Fiscal analisar a movimentação mensal declarada nos balancetes pela Instituição Financeira, juntamente com os valores de apuração do ISSQN devido por cada conta tributável; X

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