NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. 5.1 Estar de acordo com as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, em sua versão 2.0 ou superior; 5.2 Registrar todas as informações inerentes à emissão de uma nota fiscal convencional, em papel e, ainda, permitir que se façam os registros de abatimentos e retenções de tributos, sob responsabilidade do contribuinte; 5.3 Possuir elementos de segurança (alfanuméricos e gráficos) que comprovem a sua autenticidade perante a administração fazendária e elementos de verificação e conferência dos dados que comprovem sua validade pelos tomadores de serviços; 5.4 Gerar as NFS-e através do portal eletrônico da Prefeitura (modalidade online), que deverá possuir código de verificação único no padrão definido no Modelo ABRASF para cada NFS-e gerada no sistema; 5.5 Permitir a consulta de documentos fiscais tomados por período, data de competência, CNPJ do tomador, inscrição do prestador ou do tomador do serviço. 5.6 Permitir a consulta de NFS-e emitidas, canceladas por inscrição, data de emissão, data de competência, CPF/CNPJ e nome ou razão social do tomador do serviço; 5.7 A visualização, armazenamento e impressão da imagem das NFS-e emitidas deverá ser feita em arquivo formato PDF; 5.8 Possuir recursos para a solicitação de cancelamento de NFS-e através de interface web e web services que deverá ser validado por agente da prefeitura. Neste caso, a NFS-e deverá possuir algum elemento gráfico que identifique facilmente que a nota está cancelada; 5.9 Possuir recursos para substituição de NFS-e através de interface web e web services. Neste caso, deverá ser registrado um vínculo entre a NFS-e substituída e a substituta; 5.10 Possuir recursos para carta de correção de NFS-e através de interface web e web services. 5.11 Permitir a verificação online e pública da autenticidade e validade de uma NFS-e através do fornecimento do CPF/CNPJ do prestador, número da NFS-e e o código de verificação do selo da NFS-e;
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. Sistema que permitirá a emissão de notas fiscais de serviço de forma eletrônica, que contemplará tecnologia que permita a conectividade do Município com os prestadores e os tomadores de serviços através da Internet, seja por meio de “serviços web”, como via “páginas web”, como por “dispositivos móveis” e, ainda, via Cupom Fiscal de Serviços eletrônico. Ao prestador de serviços deverá ser permitida a emissão e o gerenciamento de suas Notas Fiscais de Serviços, sem a necessidade do preenchimento do livro fiscal, que será gerado automaticamente. Ao tomador de serviços será permitida a visualização e a confirmação da autenticidade da Nota fiscal de Serviços eletrônica junto ao Portal do Município. Ao Município será permitido o gerenciamento completo de todas as informações referentes às notas fiscais de serviços eletrônicas.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. A aplicação on-line deve rodar em protocolo de comunicação seguro, denominado de HTTPS; • O sistema deverá contar com duas formas de disponibilização: ▪ Solução on-line, disponibilizada no sítio da secretaria, na Internet; ▪ Solução Web Service, que permita a integração com os sistemas próprios dos contribuintes e/ou um aplicativo cliente, disponibilizado pela secretaria. • Na versão On-line, a identificação e o acesso se darão pela identificação do CPF ou CNPJ, devendo esse ser informado com senha personalizada pelo usuário, cadastrada previamente e mecanismo de proteção do tipo Captchas utilizado para distinguir humanos e máquinas; • Somente pessoas identificadas como emissores de NFSe poderão efetuar login e ter acesso ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe; • O sistema deverá ser aderente ao modelo conceitual e de integração da ABRASF versão 1.0 e 2.02; • O sistema deve contar com as seguintes funcionalidades:
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. 5.1 Estar de acordo com as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, em sua versão 2.0 ou superior; 5.2 Registrar todas as informações inerentes à emissão de uma nota fiscal convencional, em papel e, ainda, permitir que se façam os registros de abatimentos e retenções de tributos, sob responsabilidade do contribuinte; 5.3 Possuir elementos de segurança (alfanuméricos e gráficos) que comprovem a sua autenticidade perante a administração fazendária e elementos de verificação e conferência dos dados que comprovem sua validade pelos tomadores de serviços; 5.4 Gerar as NFS-e através do portal eletrônico da Prefeitura (modalidade online), que deverá possuir código de verificação único no padrão definido no Modelo ABRASF para cada NFS-e gerada no sistema;
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. NFS-e–Padrão ABRASF 2.02:

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