Situação da Miniusina Cláusulas Exemplificativas

Situação da Miniusina. A miniusina está em plena operação, contando com 62 trackers STI e 7068 módulos fotovoltaicos em funcionamento (Figuras 1 a 6); - Visualmente os inversores estão em pleno funcionamento, todavia é notório vegetação alta em torno deles, facilitando a entrada de insetos ou outros animais (Figuras 21 e 22); - O prédio de controle e supervisão encontra-se em operação e monitoramento de geração através do software SCADA (Figura 7 a 14). Almoxarifado contendo os materiais sobressalentes (módulos fotovoltaicos, bobinas de cabo, inversor e outros). Há também uma sala destinada a treinamentos, banheiros e copa; - Caixa de passagem destinada aos circuitos de comunicação danificada, tornando-se um facilitador para entrada de animais roedores/insetos, potencializando possíveis danos no isolamento dos condutores (Figura 31); - Trecho de drenagem danificado com rachadura (Figura 33). Ainda sobre a drenagem, é importante ressaltar que há trechos que necessitam de limpeza. Embora o período chuvoso tenha passado, é importante manter o sistema de drenagem adequado, disponível e preparado. Ainda assim, não interfere no desempenho da geração da miniusina. - As vias de acesso finalizadas (Figuras 15 a 18). - Módulos fotovoltaicos danificados e outros materiais ao tempo, entretanto isso não afeta no desempenho de geração da miniusina (Figuras 19 e 20). - Data Logger e Estação Meteorológica em operação (Figura 27 e 28). - Transformadores de potência junto aos QGBTs em funcionamento (Figura 29 e 30). Cumpre destacar que a usina já está em pleno funcionamento gerando energia desde março do corrente ano, dentro do contratualmente previsto, qual seja 650.000 kWh/mês, cabendo, por consequência, o pagamento da contraprestação, nos termos do contrato, com marco inicial em abril de 2023. Desta feita, considerando o valor do kWh de, aproximadamente, R$ 0,78, cobrado pela Equatorial à Administração Pública Estadual, e o valor do kWh da miniusina de, aproximadamente, R$ 0,568, garantindo uma economia ao Poder Concedente de 27% ao mês.
Situação da Miniusina. A referida miniusina está divida em duas localidades distintas. Parte dela está sendo implantada no município de Altos - PI (GD Nova Longá), a outra parte está localizada em Coivaras - PI (GD Longá). A GD Nova Longá possui potência de 1.350kW, com 3.024 módulos fotovoltaicos bifaciais e estrutura de tracker Soltec. A GD Longá conta com 4.032 módulos fotovoltaicos bifaciais, estrutura de tracker Soltec e com potência de 1.800kW. - A conexão da miniusina GD Nova Longá (Altos-PI) à rede da EQUATORIAL ocorreu em abril do ano corrente. - A conexão da miniusina GD Longá (Coivaras-PI) à rede da EQUATORIAL ocorreu em maio do ano corrente. - O Prédio de Controle e Supervisão/Monitoramento está em fase de organização e acabamento. - Comissionamento dos trackers realizado pela equipe da Soltec, para entrarem em operação, aproveitando a irradiação solar de maneira mais eficiente. - Drenagem praticamente finalizada, faltando apenas a aplicação de produto nas juntas de dilatação das canaletas. - Equipamentos de CFTV instalados. - Inversores em operação. Referente ao cronograma de implantação da miniusina, conforme o relatório do VEI (SAECULARIS_C04_M05_A23), apenas 5 itens ainda não foram concluídos, todavia tais itens não afetam o processo de geração de energia. Atividades ainda não concluídas: Fornecimento SCADA; Fornecimento Sistema CFTV (cronograma de conclusão atualizado); Drenagem (cronograma de conclusão atualizado); e Comissionamento dos sistemas: estação meteorológica e Scada (cronograma de conclusão atualizado).

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.