Sobre a forma de pagamento Cláusulas Exemplificativas

Sobre a forma de pagamento. Para os clientes da Administração Pública Federal que utilizem de forma total o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 90001-0. • Para os clientes não integrantes da Administração Pública Federal ou ainda para os integrantes da Administração Pública Federal que não utilizem de forma total o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente preenchida e anexada à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dentro do prazo contratual. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam: • Juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, até o limite de 10%, e; • Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias. Os encargos financeiros devidos serão calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas: D = P + E E = ((J x N) + I) x P, onde: D = Valor devido; P = Valor da parcela em atraso; E = Encargos financeiros; J = Juros percentuais de mora diária (0,005/30); N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; I = Variação percentual mensal acumulada do IPCA. Nos termos do art. 78 inc. XV da Lei 8.666/93, o atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando superior a 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, implica a possibilidade de suspensão imediata dos serviços prestados pela CONTRATADA, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
Sobre a forma de pagamento. Os pagamentos deverão ser efetuados preferencialmente em boleto bancário, porém, caso não seja possível, poderá ser feito também através de depósito bancário (TED/TEF), PIX, cheque ou cartão de crédito.

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  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • FORMA DE PAGAMENTO 7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • Forma de fornecimento 8.2. O fornecimento do objeto será integral.