DOS ENCARGOS FINANCEIROS. Sobre o valor do financiamento incidirão encargos financeiros, adotando-se o Sistema de Amortização Constante (SAC). Liquidação e de Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculadas de acordo com a sistemática a seguir:
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. 20. Sobre o valor do Empréstimo Consignado incidirão encargos financeiros na forma pactuada no Comprovante e que são compostos por juros remuneratórios, identificados e exigíveis de acordo com a proporção, prazo, capitalização e condições fixadas no Comprovante e exigíveis juntamente com o pagamento da(s) Parcela, no vencimento e/ou liquidação do Empréstimo Consignado, bem como demais encargos, tarifas, comissões, tributos, seguros e despesas.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. 4.1. Incidirá sobre o valor dos empréstimos contratados, a partir da data da concessão do crédito, juros CAPITALIZADOS MENSALMENTE e calculados à taxa indicada nos comprovantes de contratação das operações e registrados nos comprovantes de contratação, exigíveis mensalmente, juntamente com o pagamento das parcelas, no vencimento ou liquidação das operações de crédito contratadas.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. Incidirão, sobre o valor total do empréstimo/financiamento, a partir da data da concessão do crédito, juros prefixados, praticados pelo BANCO, inclusive IOF, os quais serão informados ao MUTUÁRIO no ato da solicitação do empréstimo/financiamento, por meio dos canais de acesso ao crédito (Terminais de Autoatendimento do BANCO e agências do BANCO), bem como no extrato disponível ao MUTUÁRIO em qualquer agência do BANCO.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. Sobre o valor do financiamento incidirão encargos financeiros, adotando-se o Sistema de Amortização Constante (SAC).
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. 8.1. Os saldos devedores na conta do(a) COOPERADO(A) serão onerados pelos encargos financeiros mencionados no item 3 das CONDIÇÕES ESPECIAIS, calculado e exigidos no último dia útil de cada mês, no vencimento e na liquidação da conta, e pelos tributos ou contribuições incidentes sobre a operação ou lançamento correspondente.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. A partir da data de desembolso ou da data de pagamento da prestação anterior, conforme o caso, até a data do vencimento subsequente, serão devidos os encargos financeiros, incidentes sobre o principal, correspondentes à taxa composta pela SELIC, com defasagem de 15 dias úteis, pro rata die, com base na taxa SELIC diária divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou por outra que legalmente venha a substituí-la, acrescido do percentual de juros efetivo ao ano previsto, com base em um ano calendário de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculado de forma pro rata temporis, em regime de capitalização composta, de acordo com as seguintes fórmulas: Os juros são devidos à taxa de 5,50% (cinco virgula cinco por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, acima da variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxas SELIC), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com a sistemática a seguir:
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. Art. 18 - O saldo devedor do empréstimo será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE com defasagem de dois meses, acrescido de juros de 0,67% (zero virgula sessenta e sete por cento) ao mês.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. 6.1 - Conforme art. 24°, §1°, inciso I, da Lei 13.019/2014, o Custeio das despesas decorrentes do presente Termo será suportado EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, em conformidade com a respectiva dotação orçamentária do exercício de 2023: Projeto de atividade: 302501 - Promoção e desenvolvimento dos nichos e segmentos turísticos do RN Elemento de Despesa: 33.50.41 – Contribuições Fonte de Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)