DOS ENCARGOS FINANCEIROS. Sobre o valor do financiamento incidirão encargos financeiros, adotando-se o Sistema de Amortização Constante (SAC).
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. Sobre o valor do Empréstimo Consignado incidirão encargos financeiros na forma pactuada no Comprovante e que são compostos por juros remuneratórios, identificados e exigíveis de acordo com a proporção, prazo, capitalização e condições fixadas no Comprovante e exigíveis juntamente com o pagamento da(s) Parcela, no vencimento e/ou liquidação do Empréstimo Consignado, bem como demais encargos, tarifas, comissões, tributos, seguros e despesas.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. Incidirão, sobre o valor total do empréstimo/financiamento, a partir da data da concessão do crédito, juros prefixados, praticados pelo BANCO, inclusive IOF, os quais serão informados ao MUTUÁRIO no ato da solicitação do empréstimo/financiamento, por meio dos canais de acesso ao crédito (Terminais de Autoatendimento do BANCO e agências do BANCO), bem como no extrato disponível ao MUTUÁRIO em qualquer agência do BANCO.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. 4.1. Incidirá, sobre o valor dos empréstimos contratados, a partir da data da concessão do crédito, juros, CAPITALIZADOS MENSALMENTE, calculados à taxa indicada nos comprovantes de contratação das operações, e registrados nos comprovantes de contratação; juros estes exigíveis mensalmente, juntamente com o pagamento das parcelas, no vencimento ou liquidação das operações de crédito contratadas.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. 4.1. Incidirá sobre o valor dos empréstimos contratados, a partir da data da concessão do crédito, juros CAPITALIZADOS MENSALMENTE e calculados à taxa indicada nos comprovantes de contratação das operações e registrados nos comprovantes de contratação, exigíveis mensalmente, juntamente com o pagamento das parcelas, no vencimento ou liquidação das operações de crédito contratadas.
4.2. Para as operações contratadas com base no limite de crédito previsto na cláusula 1.1, a taxa de juros apresentada ao Cliente, no momento da contratação do empréstimo, leva em consideração a autorização para pagamento do empréstimo por meio de débito em conta, débito em limite de crédito em conta e débitos decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamentos parciais. Assim, enquanto a autorização permanecer vigente, o Cliente está recebendo o benefício de redução da taxa de juros, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central do Brasil.
4.3. Ainda para as operações contratadas com base no limite de crédito previsto na cláusula 1.1, o Cliente declara-se ciente de que, em caso de cancelamento da autorização de pagamento por meio de débito em conta, débito em limite de crédito em conta e débitos decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamentos parciais, pelo Cliente, sem indicação de outra autorização em substituição à cancelada, ou de descumprimento das condições pactuadas, o redutor referido no item anterior será excluído, passando a ser aplicada a taxa de juros apresentada no momento da contratação, de acordo com Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central do Brasil.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. A partir da data de desembolso ou da data de pagamento da prestação anterior, conforme o caso, até a data do vencimento subsequente, serão devidos os encargos financeiros, incidentes sobre o principal, correspondentes à taxa composta pela SELIC, com defasagem de 15 dias úteis, pro rata die, com base na taxa SELIC diária divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou por outra que legalmente venha a substituí-la, acrescido do percentual de juros efetivo ao ano previsto, com base em um ano calendário de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculado de forma pro rata temporis, em regime de capitalização composta, de acordo com as seguintes fórmulas: Os juros são devidos à taxa de 5,50% (cinco virgula cinco por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, acima da variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxas SELIC), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com a sistemática a seguir:
I. O saldo devedor do MUNICÍPIO, aí incluídos o principal, juros compensatórios, moratórios e outras despesas, será capitalizado pela taxa SELIC diária.
a) Para efeito da capitalização acima referida, as taxas SELIC, fator diário, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, a serem consideradas, estarão defasadas em 15 (quinze) dias úteis em relação às datas em que ocorrer a capitalização do saldo devedor;
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. 8.1. Os saldos devedores na conta do(a) COOPERADO(A) serão onerados pelos encargos financeiros mencionados no item 3 das CONDIÇÕES ESPECIAIS, calculado e exigidos no último dia útil de cada mês, no vencimento e na liquidação da conta, e pelos tributos ou contribuições incidentes sobre a operação ou lançamento correspondente.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. O saldo devedor do empréstimo será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE com defasagem de dois meses, acrescido de juros de 0,67% (zero virgula sessenta e sete por cento) ao mês.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. 4.1. Incidirá sobre o valor dos empréstimos contratados, a partir da data da concessão do crédito, juros CAPITALIZADOS MENSALMENTE e calculados à taxa indicada nos comprovantes de contratação das operações e registrados nos comprovantes de contratação; juros estes exigíveis mensalmente, juntamente com o pagamento das parcelas, no vencimento ou liquidação das operações de crédito contratadas.
4.2. Nos empréstimos com taxas de juros pós-fixados, além dos juros pactuados, será acrescida a variação do CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro), o qual é divulgado pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), incidente sobre o saldo devedor acrescido de juros, durante o período em que estes empréstimos estiverem vigentes.