DOS ENCARGOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DOS ENCARGOS FINANCEIROS. 20. Sobre o valor do Empréstimo Consignado incidirão encargos financeiros na forma pactuada no Comprovante e que são compostos por juros remuneratórios, identificados e exigíveis de acordo com a proporção, prazo, capitalização e condições fixadas no Comprovante e exigíveis juntamente com o pagamento da(s) Parcela, no vencimento e/ou liquidação do Empréstimo Consignado, bem como demais encargos, tarifas, comissões, tributos, seguros e despesas.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. 4.1. Incidirá, sobre o valor dos empréstimos contratados, a partir da data da concessão do crédito, juros, CAPITALIZADOS MENSALMENTE, calculados à taxa indicada nos comprovantes de contratação das operações, e registrados nos comprovantes de contratação; juros estes exigíveis mensalmente, juntamente com o pagamento das parcelas, no vencimento ou liquidação das operações de crédito contratadas.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. Incidirão, sobre o valor total do empréstimo/financiamento, a partir da data da concessão do crédito, juros prefixados, praticados pelo BANCO, inclusive IOF, os quais serão informados ao MUTUÁRIO no ato da solicitação do empréstimo/financiamento, por meio dos canais de acesso ao crédito (Terminais de Autoatendimento do BANCO e agências do BANCO), bem como no extrato disponível ao MUTUÁRIO em qualquer agência do BANCO.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. Art. 18 - O saldo devedor do empréstimo será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE com defasagem de dois meses, acrescido de juros de 0,67% (zero virgula sessenta e sete por cento) ao mês.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. Pela operacionalização deste ACORDO o FNDE não arcará com qualquer custo de natureza financeira decorrente de serviços prestados pelo BANCO.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. Sobre os saldos devedores verificados diariamente na conta vinculada ao crédito concedido, incidirão juros à taxa que vier a ser fixada nas CLÁUSULAS ESPECIAIS, calculados diariamente pelo critério (pró-rata) dia corrido (ano de 365 dias), com base na taxa equivalente diária - desde a data do cálculo até o débito/exigibilidade - e debitados/exigidos na data do vencimento e na liquidação da operação.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. 8.1. Os saldos devedores na conta do(a) COOPERADO(A) serão onerados pelos encargos financeiros mencionados no item 3 das CONDIÇÕES ESPECIAIS, calculado e exigidos no último dia útil de cada mês, no vencimento e na liquidação da conta, e pelos tributos ou contribuições incidentes sobre a operação ou lançamento correspondente.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. Todos os impostos, tributos ou taxas que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel ora compromissado, a partir da posse, serão custeados pelo compromissário comprador.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. A cessão dos referidos bens objeto deste Contrato se dá de forma gratuita. O CESSIONÁRIO reconhece e concorda expressamente que os referidos bens continuam de propriedade do CEDENTE, e que os mesmos não poderão ser objeto de negociação, tais como aluguel, empréstimo, doação, cessão e etc, a nenhuma outra instituição.
DOS ENCARGOS FINANCEIROS. A partir da assinatura do presente instrumento ficarão por conta exclusiva do CONCESSIONÁRIO todas as despesas com abastecimento de água, energia elétrica, telefonia, ainda que lançados em nome do MUNICÍPIO.