STARTUP E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

STARTUP E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A equipe de fiscalização da COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE deverá ser comunicada antes da partida inicial (startup) para avaliação geral da obra. Nesta avaliação será considerada a situação da construção civil, equipamentos, caixas de registro, do poço de sucção, conjunto de motobombas, painéis de comando, padrões de energia e demais elementos referentes a esta etapa. O período de startup poderá ser de até 30 (trinta) dias. Os técnicos da COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE acompanharão todo o startup e receberão treinamento, de acordo com o PLANO DE PRÉ-OPERAÇÃO previamente elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pela Companhia. O enchimento dos tanques, desde o pretratamento até a saída final, precede a etapa do start-up. O startup deverá compreender: • Energização e partida de todos os sistemas e equipamentos, com base nas condições de projeto, nos manuais de operação e nas recomendações dos fabricantes; • Partida inicial e testes operacionais, em condições reais de campo, de todas as unidades de processo, equipamentos, quadros, painéis, sistemas de controle e sistemas auxiliares; • Todos os cenários de operação possíveis da ETE, entrada de equipamentos reservas em operação, queda de energia elétrica, etc. • Testes de verificação de continuidade de operação dos equipamentos, instrumentos e sistemas instalados; • Testes e adequações do sistema de automação, inclusive do supervisório da ETE. • Análise e solução de todos os problemas de montagens detectados; • Nivelamento topográfico de todas as unidades de tratamento e sistemas auxiliares, incluindo, dispositivos de entrada e saída do esgoto; • Elaboração de relatório de testes operacionais; • Relatório de partida inicial, informando todas as ocorrências, suas implicações, soluções e evoluções ocorridas durante o processo, além dos recursos utilizados e prazos necessários para conclusão de cada evento; • Execução de serviços de limpeza de todas as unidades de tratamento, áreas administrativas, equipamentos e sistemas. Após o startup, iniciar-se-á o período de “operação assistida”, na qual a equipe de operação da Companhia Águas de Joinville participará em conjunto com a equipe da CONTRATADA dos procedimentos de operação do sistema. Importante: O período de operação assistida (pré-operação) somente será iniciado mediante a aprovação por parte da CONTRATANTE. Esta aprovação estará condicionada à resolução dos problemas identificados no período de Partida Inicial (startup), sob pena de retenção de pagamento. Caso não t...

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembleias Gerais, como Contribuição Assistencial aos sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição do empregado feita por meio de sistema da Companhia no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias após o recebimento, pela Petrobras, da comunicação do sindicato. Ao final do período, a Companhia enviará relatório ao sindicato com as informações sobre a arrecadação.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).