RETENÇÃO DE PAGAMENTO. A Administração Pública poderá, em razão de descumprimento de cláusula contratual, imputar as sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 ou, até mesmo, rescindir o contrato. Todavia, a retenção de pagamento em razão do contratado não manter a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública caracteriza enriquecimento ilícito da Administração Pública.
RETENÇÃO DE PAGAMENTO. A Câmara Municipal de Santana da Vargem poderá, em razão de descumprimento de cláusula contratual, imputar as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou, até mesmo, rescindir o contrato ou o outro instrumento hábil. Todavia, a retenção do pagamento em razão do contratado não manter a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública caracteriza enriquecimento ilícito da referida Câmara Municipal.
RETENÇÃO DE PAGAMENTO. A PRODESAN poderá
RETENÇÃO DE PAGAMENTO. 7.1. A CONTRATANTE poderá, se não lhe convier a rescisão do contrato, reter o pagamento das faturas, nos seguintes casos:
7.1.1. Imperfeição dos serviços contratados;
7.1.2. Obrigação da CONTRATADA para com terceiros, as quais possam, de qualquer forma, prejudicar a CONTRATANTE;
7.1.3. Débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, provenientes da execução deste contrato ou de qualquer outra obrigação.
7.1.4. Demais condições previstas no Anexo I – Termo de referência.
RETENÇÃO DE PAGAMENTO. Há contratos que preveem a retenção de parte do pagamento a ser feito, como forma de garantia até que o trabalho seja concluído. O seguro substitui essa caução, liberando integralmente o pagamento. Garante indenização até o valor da garantia fixado na apólice, e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo tomador ao segurado, na forma prevista no contrato principal, no máximo de até 24 meses após o fornecimento ou entrada em operação Garante a conclusão da obra e a entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato, ou a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade de término da construção.
RETENÇÃO DE PAGAMENTO. Dado que um maior risco ou exposição dos clientes PayPal e/ou respetivos prestadores de serviços (além de PayPal) pode diminuir o acesso seguro do Utilizador ou de outros clientes PayPal ao seu Instrumento de Pagamento, Conta ou Serviço em geral, a secção 10.5 foi alterada de modo a esclarecer que o PayPal tomará estes fatores de risco em consideração (além do risco ou exposição de PayPal) ao determinar o nível de risco ou exposição associado à sua Conta para efeitos de decisão sobre a retenção do seu pagamento. A secção 10.5 alterada tem agora a seguinte redação (com o texto adicionado a sublinhado):
RETENÇÃO DE PAGAMENTO a. O utilizador aceita que, se:
i. o utilizador receber um pagamento que envolva Risco de Transação; ou
ii. Existir um nível de risco ou exposição associado à sua Conta superior ao aceitável (com base nas informações disponíveis para PayPal na altura em questão e naquilo que, de acordo com o seu critério exclusivo, o PayPal considerar um nível de risco ou exposição aceitável para PayPal, seus clientes e/ou prestadores de serviços em todas as circunstâncias). PayPal poderá, de acordo com o seu critério exclusivo (agindo razoavelmente), colocar uma retenção sobre esse pagamento ou qualquer outro. Se PayPal colocar uma retenção sobre fundos na sua Conta, avisá-lo-emos sobre essa retenção (incluindo, entre outros, a duração da retenção) - os fundos ficam retidos na sua Conta de Reserva e são apresentados como "pendentes" no seu Saldo PayPal. Poderemos avisá-lo da retenção através de terceiros autorizados (tais como plataformas de parceiros nas quais o Utilizador negoceia). …"
RETENÇÃO DE PAGAMENTO. Garante indenização dos prejuízos causados pelo Tomador ao Segurado, em virtude do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas pela apólice.
RETENÇÃO DE PAGAMENTO. A Administração Pública poderá, em razão de descumprimento de cláusula contratual, imputar as sanções previstas no art. 87 da Lei
RETENÇÃO DE PAGAMENTO. A PRODESAN po- derá reter total ou parcialmente, o pagamento de qualquer fatura ou duplicata, nos se- guintes casos: