SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, ou ainda, contra aqueles que de qualquer modo sejam responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao 25.1 Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao 24.6 Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao 23.1 Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 115.1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham omissão, tiverem causado os prejuízos ou para eles tenham concorridotiverem concorrido ou, ainda, contra aqueles que de qualquer modo forem responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao 19.1 Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 113.1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato fato, ação ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 126.1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, ou ainda, contra aqueles que de qualquer modo sejam responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao 24.1 Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham omissão, tiverem causado os prejuízos ou para eles tenham concorridotiverem concorrido ou, ainda, contra aqueles que de qualquer modo forem responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 121.1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 119.1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao 18.1 Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 132.1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 119.1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 118.1. A Seguradora, ao pagar Seguradora uma vez paga a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, ou ainda, contra aqueles que de qualquer modo sejam responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este Esse direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 116.1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham omissão, tiverem causado os prejuízos ou para eles tenham concorridotiverem concorrido ou, ainda, contra aqueles que de qualquer modo forem responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao pagar Uma vez paga a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham omissão, tiverem causado os prejuízos ou para eles tenham concorridotiverem concorrido ou, ainda, contra aqueles que, de qualquer modo, forem responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 122.1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao pagar a 19.1 Efetuado o pagamento da indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma da importância paga, em todos os direitos direitos, ações, privilégios e ações garantias que competirem ao Segurado contra o autor do Segurado dano e/ou das pessoas seguradas contra aqueles que, responsável por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorridosua reparação, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido desses direitos, sendo ineficaz qualquer ato que venha diminuir ou extinguir, em prejuízo direto do Seguradoda Seguradora, os direitos a que se refere esta cláusula.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato fato, ação ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 126.1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato fato, ação ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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Samples: www.mapfre.com.br
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao pagar Seguradora uma vez paga a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, ou ainda, contra aqueles que de qualquer modo sejam responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este Esse direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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Samples: www.mapfre.com.br
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 130.1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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Samples: www.mapfre.com.br
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 118.1. A Seguradora, ao pagar Uma vez paga a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham omissão, tiverem causado os prejuízos ou para eles tenham concorridotiverem concorrido ou, ainda, contra aqueles que, de qualquer modo, forem responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-desta sub- rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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Samples: www.bv.com.br
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 135.1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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Samples: www.mapfre.com.br
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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Samples: www.mapfre.com.br
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 18.1. A Seguradora, ao pagar Uma vez paga a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, ou ainda, contra aqueles que de qualquer modo sejam responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 118.1. A Seguradora, ao pagar a Efetuado o pagamento da indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma da importância paga, em todos os direitos direitos, ações, privilégios e ações garantias que competirem ao segurado contra o autor do Segurado dano e ou das pessoas seguradas contra aqueles que, responsável por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorridosua reparação, obrigando-se o Segurado ou sucessores a facilitar os meios e a fornecer os documentos necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido desses direitos, sendo ineficaz qualquer ato que venha diminuir ou extinguir, em prejuízo direto do Seguradoda seguradora, os direitos a que se refere esta cláusula.
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Samples: www.usebens.com.br
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 117.1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada sub- rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma ela, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-desta sub- rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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Samples: bnpparibascardif.com.br
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 127.1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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Samples: www.mapfre.com.br
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 115.1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham omissão, tiverem causado os prejuízos ou para eles tenham concorridotiverem concorrido ou, ainda, contra aqueles que de qualquer modo forem responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.a
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 120.1. A Seguradora, ao pagar a Efetuado o pagamento da indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma da importância paga, em todos os direitos direitos, ações, privilégios e ações garantias que competirem ao Segurado contra o autor do Segurado dano e/ou das pessoas seguradas contra aqueles que, responsável por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorridosua reparação, obrigando-se o Segurado ou seus sucessores a facilitar os meios e a fornecer os documentos necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido desses direitos, sendo ineficaz qualquer ato que venha diminuir ou extinguir, em prejuízo direto do Seguradoda Seguradora, os direitos a que se refere esta cláusula.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 115.1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato fato, ação ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 127.1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 129.1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 118.1. A Seguradora, ao pagar Uma vez paga a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham omissão, tiverem causado os prejuízos ou para eles tenham concorridotiverem concorrido ou, ainda, contra aqueles que, de qualquer modo, forem responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao 27.1 Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 122.1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-obrigando- se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, ou ainda, contra aqueles que de qualquer modo sejam responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-desta sub- rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 122.1. A Seguradora, ao Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa desta sub-rogação. Este direito não pode poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
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