Substituição de Prestadores de Serviços. 12.8.1. É facultado aos Debenturistas, após o encerramento do prazo para a distribuição das Debêntures no mercado, proceder à substituição do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante e do Escriturador. A substituição do Banco Liquidante, do Escriturador, bem como a indicação de seu(s) substituto(s) deverá ser aprovada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, cujo quorum para aprovação deverá ser da maioria simples dos titulares das Debêntures em Circulação presentes à respectiva Assembleia Geral.
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Substituição de Prestadores de Serviços. 12.8.1. 12.8.1 É facultado aos Debenturistas, após o encerramento do prazo para a distribuição das Debêntures no mercado, proceder à substituição do Agente Fiduciário, do Banco depositário, do Banco Liquidante e e/ou do Escriturador. A substituição do Agente Fiduciário, do Banco Depositário, do Banco Liquidante, do Escriturador, bem como a indicação de seu(s) substituto(s) deverá ser aprovada em Assembleia Geral de Debenturistas, especialmente convocada para esse fim, cujo quorum quórum para aprovação deverá ser da maioria simples dos titulares das Debêntures em Circulação presentes à respectiva Assembleia GeralGeral de Debenturistas.
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Substituição de Prestadores de Serviços. 12.8.1. É facultado aos Debenturistas, após o encerramento do prazo para a distribuição das Debêntures no mercado, proceder à substituição do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante e do Escriturador. A substituição do Banco Liquidante, do Escriturador, bem como a indicação de seu(s) substituto(s) deverá ser aprovada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, cujo quorum quórum para aprovação deverá ser da maioria simples dos titulares das Debêntures em Circulação presentes à respectiva Assembleia Geral.
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Substituição de Prestadores de Serviços. 12.8.1. 12.8.1 É facultado aos Debenturistas, após o encerramento do prazo para a distribuição das Debêntures no mercado, proceder à substituição do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante e e/ou do Escriturador. A substituição do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante, do Escriturador, bem como a indicação de seu(s) substituto(s) deverá ser aprovada em Assembleia Geral de Debenturistas, especialmente convocada para esse fim, cujo quorum quórum para aprovação deverá ser da maioria simples dos titulares das Debêntures em Circulação presentes à respectiva Assembleia GeralGeral de Debenturistas.
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