Supervisão. O Banco está sujeito à supervisão (i) do Banco Central Europeu, com sede em Xxxxxxxxxxxxxxxx 00 (Xxxx Xxxxxxxx), 00000 Xxxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx, e do Banco de Portugal, com sede na Xxx xx Xxxx, x.x 00, xx Xxxxxx, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão; (ii) da Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, n.º 4, 1050-124, em Lisboa, e (iii) da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com sede na Xx. xx Xxxxxxxxx, x.x 00, xx Xxxxxx.
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Samples: Condições Gerais De Utilização Dos Cartões, Contrato De Abertura De Conta, Contrato De Abertura De Conta
Supervisão. O Banco está sujeito à supervisão (i) do Banco Central Europeu, com sede em Xxxxxxxxxxxxxxxx 00 (Xxxx Xxxxxxxx), 00000 Xxxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx, e do Banco de Portugal, com sede na Xxx xx XxxxRua do Ouro, x.x 00n.º 27, xx Xxxxxxem Lisboa, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão; (ii) da Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, n.º 4, 1050-124, em Lisboa, e (iii) da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com sede na XxAv. xx Xxxxxxxxxda República, x.x 00n.º 76, xx Xxxxxxem Lisboa.
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Samples: Contrato De Abertura De Conta, Condições Gerais De Utilização Dos Cartões