Suporte De Acionistas Cláusulas Exemplificativas

Suporte De Acionistas a) suporte de SAAG Investimentos S.A., Caixa Fundo de Investimento em Participações Amazônia Energia e Odebrecht Energia do Brasil S.A., na qualidade de acionistas da MESA, por meio da subscrição e integralização, em moeda corrente nacional, de novas ações ordinárias do capital da MESA, nominativas e sem valor nominal, observadas suas respectivas participações acionárias no capital social da MESA e a consequente obrigação da MESA de aportar capital na Emissora, mediante subscrição e integralização, em moeda corrente nacional, de novas ações ordinárias, na hipótese de não pagamento de prestação de principal e/ou acessórios dos Contratos de Financiamento Suplementares e/ou desta Escritura de Emissão ou de declaração de vencimento antecipado dos Contratos de Financiamento e/ou desta Escritura de Emissão, de acordo com os termos e condições do Contrato de Suporte Suplementar, a ser aditado para incluir como parte o Agente Fiduciário, atuando na qualidade de representante da comunhão dos titulares das Debêntures. O aditivo ao Contrato de Suporte Suplementar deverá ser celebrado até a Data de Integralização; e corrente nacional, de novas ações ordinárias do capital da MESA, nominativas e sem valor nominal, observadas suas respectivas participações acionárias no capital social da MESA e a consequente obrigação da MESA de aportar capital na Emissora, mediante subscrição e integralização, em moeda corrente nacional, de novas ações ordinárias, mediante a ocorrência de um Evento de Capitalização Ordinário ou de Evento de Capitalização Extraordinário (conforme abaixo definidos), relacionados à insuficiência de recursos financeiros da Emissora para a execução do Projeto, de acordo com os termos e condições do Contrato de Suporte para Insuficiências, a ser aditado para incluir como parte o Agente Fiduciário, atuando na qualidade de representante da comunhão dos titulares das Debêntures. O aditivo ao Contrato de Suporte para Insuficiências deverá ser celebrado até a data da concessão do registro da Oferta pela CVM. suporte dos Acionistas da MESA por meio da subscrição e integralização, em moeda
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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: