SUPORTE TÉCNICO. 4.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando: 4.1.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos; 4.1.2. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança; 4.1.3. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros. 4.2. Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações. 4.3. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço. 4.4. Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competente.
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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements, Pregão Presencial
SUPORTE TÉCNICO. 4.1. A prestação a) Durante o período de serviços vigência contratual a CONTRATADA deverá dispor de sistema de abertura de chamado on-line e suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidadetelefônico entre 8h00min e 18h00min, ou por meio digital por técnico habilitadode segunda a sexta-feira, apto a promover matutino e vespertino, via telefone convencional, com o devido suporte ao aplicativo, visandoobjetivo de:
4.1.1. a.1) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e a utilização dos aplicativosdo sistema;
4.1.2. a.2) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.1.3. Elaboração a.3) Esse atendimento poderá ser realizado por telefone, e-mail, internet, por meio de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
4.2. Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
4.3. O recebimento dos serviços de suporte remoto e/ou na sede do Município consorciado ao CIGA, usuário deste sistema contratado;
a.4) A CONTRATADA deverá indicar um coordenador técnico in loco ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e para prestar o tempo despendido para cada serviço.suporte técnico;
4.4. Os pagamentos dos serviços de a.5) O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema ou redirecionar o atendimento a quem o solucione;
a.6) O suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancárioserá prestado aos técnicos do Município consorciado ao CIGA, após a validação usuário deste sistema contratado, que, por sua vez, auxiliarão tecnicamente os usuários do responsável, e após liquidação no departamento competentesistema na utilização do software.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
SUPORTE TÉCNICO. 4.1. A prestação de serviços de 4.1 – O atendimento a solicitação do suporte técnico poderá deverá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital realizado por técnico habilitado, apto a promover prover o devido suporte ao aplicativosistema, visandocom o objetivo de:
4.1.1. 4.2 – Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativossistemas;
4.1.2. 4.3 – Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.1.3. 4.4 – Treinamento dos usuários da Administração Municipal na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
4.5 – Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
4.2. 4.6 – Será aceito suporte aos aplicativos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização previaprévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira.
4.3. 4.7 – O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá se dará mediante apresentação de liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da CONTRATADAproponente, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviçotanto.
4.4. Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competente.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença E Locação De Uso De Sistemas De Informática, Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença E Locação De Uso De Sistemas De Informática
SUPORTE TÉCNICO. 4.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:por
4.1.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos;
4.1.2. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.1.3. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
4.2. Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
4.3. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço.
4.4. Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competente.
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Samples: Pregão Presencial
SUPORTE TÉCNICO. 4.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:
4.1.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos;
4.1.2. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.1.3. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
4.2. Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
4.2.1 O prazo para atendimento nos moldes do 4.2 será de 15(quinze) minutos, contados do questionamento registrado no sistema .
4.3. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço.
4.4. Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competente.
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Samples: Pregão Presencial
SUPORTE TÉCNICO. 4.1. 4.1 A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:
4.1.1. 4.1.1 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos;
4.1.2. 4.1.2 Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.1.3. 4.1.3 Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
4.2. 4.2 Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
4.3. 4.3 O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço.
4.4. 4.4 Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competente.
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Samples: Contratação De Licença De Uso De Aplicativos De Gestão Pública
SUPORTE TÉCNICO. 4.12.4.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:
4.1.1. I) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos;
4.1.2. II) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operaçãona, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação de segurança;
4.1.3. III) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
4.22.4.2. Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
4.32.4.3. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço.
4.42.4.4. Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competente.
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Samples: Licensing Agreements
SUPORTE TÉCNICO. 4.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:
4.1.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos;
4.1.2. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.1.3. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
4.2. Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
4.3. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço.
4.4. Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após não terão custo para a validação do responsável, e após liquidação no departamento competenteCONTRATADA.
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Samples: Licensing Agreements
SUPORTE TÉCNICO. 4.114.4.1. A prestação de serviços de O atendimento a solicitação do suporte técnico poderá deverá ser realizada realizado na sede da entidade, ou por meio digital entidade por técnico habilitado, apto a promover prover o devido suporte ao aplicativosoftware, visandoobjetivando:
4.1.114.4.1.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativossoftwares;
4.1.214.4.1.2. Auxílio Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.1.314.4.1.3. Elaboração Treinar os usuários da Câmara Municipal na operação ou utilização do software em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
14.4.1.4. Elaborar quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos softwares após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
4.214.4.2. Será aceito O suporte aos aplicativos licitados técnico poderá ser prestado via acesso remoto mediante autorização previaprévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.,
4.314.4.3. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá se dará mediante apresentação de liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da CONTRATADAproponente, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviçotanto.
4.4. Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
SUPORTE TÉCNICO. 4.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:
4.1.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos;
4.1.2. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.1.3. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
4.2. Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
4.3. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço.
4.4. Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto mediante depósito bancário, após o recebimento dos serviços e dos resultados das análises, acompanhados da respectiva nota fiscal, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competente.
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SUPORTE TÉCNICO. 4.1. 4.1 A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:
4.1.1. I. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos;
4.1.2II. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.1.3III. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
4.2. 4.2 Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
4.3. 4.3 O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço.
4.4. 4.4 Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competente.
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Samples: Pregão Presencial
SUPORTE TÉCNICO. 4.13.1. A prestação de serviços de O atendimento à solicitação do suporte técnico poderá deverá ser realizada realizado na sede da entidadeCâmara Municipal de Juquiá, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover prover o devido suporte ao aplicativosoftware, visandocom o objetivo de:
4.1.13.2. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativossoftwares;
4.1.23.3. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.1.33.4. Capacitação dos usuários da Administração Municipal na operação ou utilização do software em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
3.5. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos softwares após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
4.23.6. Será aceito A Contratada deverá prestar suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização previatécnico de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informaçõespor telefone, e-mail ou conexão remota.
4.33.7. O recebimento dos serviços A ferramenta de suporte técnico in loco ocorrerá mediante apresentação conexão remota deverá ser gratuita para a contratante além de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviçoser executada sem a necessidade de se fazer a instalação.
4.43.8. Os pagamentos dos serviços A ferramenta de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competenteconexão deverá possuir criptografia em sua conexão além de sempre indicar ao usuário que alguém está conectado em seu computador.
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Samples: Pregão Presencial
SUPORTE TÉCNICO. 4.15.4.1. A prestação de serviços de O atendimento a solicitação do suporte técnico poderá deverá ser realizada realizado na sede da entidade, ou por meio digital entidade por técnico habilitado, apto a promover prover o devido suporte ao aplicativosoftware, visandoobjetivando:
4.1.15.4.1.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativossoftwares;
4.1.25.4.1.2. Auxílio Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.1.35.4.1.3. Elaboração Treinar os usuários da Administração Municipal na operação ou utilização do software em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.;
5.4.1.4. Elaborar quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos softwares após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.;
4.25.4.2. Será aceito O suporte aos aplicativos licitados técnico poderá ser prestado via acesso remoto mediante autorização previaprévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.;
4.35.4.3. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá se dará mediante apresentação de liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da CONTRATADAproponente, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviçotanto.
4.4. Os pagamentos dos serviços de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competente.
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Samples: Licensing Agreements
SUPORTE TÉCNICO. 4.13.6.1. A prestação Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 18:00 horas, de serviços segunda-feira à sexta-feira, através de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover técnicos habilitados com o devido suporte ao aplicativo, visando:
4.1.1. Esclarecer objetivo de: esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos;
4.1.2. Auxílio sistemas, auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos. orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades tendo em vista demissões, licenças, mudanças de segurança;
4.1.3. Elaboração cargos, etc., auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outrossistemas.
4.23.6.2. Será aceito suporte aos aplicativos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
4.33.6.3. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco ocorrerá se dará mediante apresentação de liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da CONTRATADAproponente, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviçotanto.
4.43.6.4. Os pagamentos Este item terá validade enquanto durar o contrato entre as partes.
3.6.5. Manuais do Sistema
3.6.5.1. Deverá ser entregue a contratante os manuais completos dos serviços sistemas, com as instruções necessárias ao uso de suporte técnico in loco serão realizados via boleto bancário, após a validação do responsável, e após liquidação no departamento competentesuas respectivas funcionalidades.
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Samples: Pregão Eletrônico