Sistema de gestão de serviços Cláusulas Exemplificativas

Sistema de gestão de serviços. 12.3.1 Na data em que o sistema entrar em operação, a CONTRATADA deve apresentar o sistema de gestão de serviços.
Sistema de gestão de serviços. Na data em que o sistema entrar em operação, a CONTRATADA deve apresentar o sistema de gestão de serviços. O sistema deverá registrar todos os chamados realizados na Central de atendimento (e todas as atividades e comunicações com os usuários em cada chamado) e deverá permitir ao gestor um completo gerenciamento dos atendimentos por meio de relatórios de atendimentos realizados (com possibilidade de exportação em planilha Excel) contendo no mínimo as informações listadas abaixo: Número do chamado, Órgão/ Consignatária, módulo, funcionalidade do sistema, solicitante (nome do usuário que abriu o chamado), causa (erro ou dúvida), descrição do chamado, solução do chamado, data de abertura, data de término, prioridade e indicador de incidente expirado para cada tipo de ANS listado na tabela 3 (localizada no item 8.7.3).
Sistema de gestão de serviços. 6.5.1 O CREDENCIADO deverá possuir sistema de controle do fluxo de serviços (Aplicativo ou Planilha), contendo atualização das informações relativas à prestação dos serviços. Sistema deve manter histórico durante toda a vigência do Contrato, com controle da ordem de serviço, número de série e de reincidência de defeitos;
Sistema de gestão de serviços. 12.3.1 Na data em que o sistema entrar em operação, a CONTRATADA deve apresentar o sistema de gestão de serviços. 12.3.2 O sistema deverá registrar todos os atendimentos realizados e permitir ao gestor um completo gerenciamento por meio de relatórios realizados (com possibilidade de exportação em planilha Excel) contendo no mínimo as informações listadas abaixo: - Número do chamado, Órgão/ CONSIGNATÁRIA, módulo, funcionalidade do sistema, solicitante (nome do usuário que abriu o chamado), causa (erro ou dúvida), descrição do chamado, solução do chamado, data de abertura, data de término, prioridade e indicador de incidente expirado para cada tipo de ANS listado na tabela 1 (localizada no item 12.4). 12.3.3 O chamado somente será considerado solucionado após a central de atendimento verificar junto ao usuário seu atendimento. Após o fechamento do chamado, a CONTRATADA deve enviar a pesquisa de satisfação ao usuário. 12.4 Acordo de Xxxxx Xxxxxx de Serviço (ANS) 12.4.1 Os serviços terão sua efetividade e qualidade avaliadas por meio de Acordo de Nível Mínimo de Serviço (ANS). Os ANSs serão classificados conforme a prioridade. TABELA 1: CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADES ALTA Condições de Emergência ou problema crítico (sistema “parado”). Usar esta prioridade para problemas que impeçam totalmente a operação do fluxo de trabalho no ambiente de produção. Classificação das ocorrências com prioridade Alta: Erro: Defeito ou restrições severas em funções críticas, sendo necessária uma intervenção manual ou solução de contorno; Dúvida: Dúvida operacional de utilização que impeça o andamento de uma das funções críticas. MÉDIA Impacto na operação do sistema sem estar no caminho crítico da operação. Esta prioridade é utilizada para problemas que atrapalham parte do fluxo de trabalho habitual do sistema na contratante. Classificação das ocorrências com prioridade Média: Erro: Qualquer defeito do sistema que não seja em funções críticas, mas que impeça a utilização de alguma funcionalidade; Dúvida: Qualquer dúvida operacional de utilização do sistema que não seja em funções críticas. Ajuste: Correção de algum dado informado de forma errada pelo usuário em funções críticas. BAIXA Dúvidas sobre operação do sistema e problemas que não causem impacto na operação do mesmo. Classificação das ocorrências com prioridade Baixa: Erro: Defeitos que causem pouco impacto na execução das tarefas como: erros de ortografia, navegação de telas ou outros problemas de visualização / layout; Dúvid...

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  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.