Suporte Vitalício Cláusulas Exemplificativas

Suporte Vitalício. O Suporte Vitalício consiste nos seguintes níveis de serviço: • Suporte Premier (também referido e documentado em seu pedido como “Suporte e Licença de Atualização de Software” ou “Suporte Premier para Oracle Communications Network Software”) • Xxxxxxx Xxxxxxxxx (se oferecido) • Suporte Sustentado Uma descrição dos serviços disponíveis no Suporte Premier, Suporte Estendido e Suporte Sustentado está incluída na seção abaixo sobre Níveis de Suporte Técnico da Oracle. Quando oferecido, exceto conforme descrito abaixo, o Suporte Premier permanecerá disponível por cinco anos a contar da data em que uma versão do programa Oracle se tornar disponível. Em caso de oferecimento, o suporte poderá ser prorrogado por mais três anos com o Suporte Estendido para versões específicas. Exceto conforme descrito abaixo, além da remuneração de suporte técnico, uma remuneração de Xxxxxxx Xxxxxxxxx se aplica para cada período suportado para o qual o Suporte Estendido for adquirido.
Suporte Vitalício. O Suporte Vitalício consiste nos seguintes níveis de serviço: • Suporte Oracle Premier para Sistemas, Suporte Oracle Premier para Sistemas Operacionais, Suporte Premier para Oracle Communications EAGLE, Suporte Oracle Premier para Hardware de Varejo e Hospitalidade, Oracle Advanced Parts Exchange para Varejo e Hospitalidade da Oracle e Suporte Premier para Oracle Communications Network. • Suporte Estendido para Sistemas Operacionais (se oferecido) • Suporte Sustentado para Sistemas Operacionais Uma descrição dos serviços disponíveis no Suporte Oracle Premier para Sistemas, Suporte Oracle Premier para Sistemas Operacionais, Suporte Premier para Oracle Communications EAGLE, Suporte Premier para Varejo e Hospitalidade da Oracle, Oracle Advanced Parts Exchange para Varejo e Hospitalidade da Oracle, Suporte Premier para Oracle Communications Network, Suporte Estendido para Sistemas Operacionais e Suporte Sustentado para Sistemas Operacionais está incluída na seção abaixo sobre Níveis de Suporte Técnico da Oracle. Quando oferecidos, o Suporte Oracle Premier para Sistemas, Suporte Premier para Oracle Communications EAGLE e Suporte Oracle Premier para Hardware de Varejo e Hospitalidade, Oracle Advanced Parts Exchange para Varejo e Hospitalidade da Oracle e Suporte Premier para Oracle Communications Network estarão disponíveis por, no mínimo, cinco anos a contar da última data de envio do sistema de hardware. Quando oferecido, o suporte de sistemas operacionais incluído sob o Suporte Oracle Premier para Sistemas ou o Suporte Oracle Premier para Sistemas Operacionais estará disponível por dez anos a contar da data em que o sistema operacional se tornar disponível, exceto conforme determinado abaixo. Se oferecido, o suporte de versões específicas do sistema operacional poderá ser prorrogado por mais três anos com o Suporte Estendido para Sistemas Operacionais. Além da remuneração de suporte técnico, uma remuneração de Suporte Estendido para Sistemas Operacionais se aplica para cada período suportado para o qual o Suporte Estendido para Sistemas Operacionais for adquirido. Alternativamente, e se oferecido, o suporte de versões específicas do sistema operacional poderá ser prorrogado com o Suporte Sustentado para Sistemas Operacionais, que estará disponível enquanto você mantiver o Suporte Oracle Premier para Sistemas ou o Suporte Oracle Premier para Sistemas Operacionais do seu sistema de hardware da Oracle. Se um sistema operacional incluído no Suporte Oracle Premier...
Suporte Vitalício. O Suporte Xxxxxxxxx consiste nos seguintes níveis de serviço: • Suporte Premier (também referido e documentado em seu pedido como “Suporte e Licença de Atualização de Software” ou “Suporte Premier para Oracle Communications Network Software”) • Xxxxxxx Xxxxxxxxx (se oferecido) • Suporte Sustentado Uma descrição dos serviços disponíveis no Suporte Premier, Suporte Estendido e Suporte Sustentado está incluída na seção abaixo sobre Níveis de Suporte Técnico da Oracle. O Suporte Premier de qualquer versão do programa será disponibilizado por cinco anos a partir da data em que essa versão do programa da Oracle se tornar disponível de maneira geral, conforme os documentos da cobertura do Suporte Vitalício, exceto nos casos abaixo. No final do período do Suporte Premier, o Suporte Estendido e o Suporte Sustentado serão disponibilizados. Se o Xxxxxxx Xxxxxxxxx for oferecido, estará disponível por mais três anos para versões de programa específicas. Uma taxa de Suporte Estendido se aplica para cada período de suporte, que é acrescentada à taxa de Suporte Premier padrão, exceto conforme observado abaixo. Como alternativa, o suporte técnico poderá ser prorrogado com o Suporte Sustentado, que permanecerá disponível enquanto você continuar a manter o suporte técnico para suas licenças de programas da Oracle e pagar as remunerações anuais. Para mais informações sobre a cobertura do Suporte Vitalício de versões de programa específicas, inclusive os níveis de serviço oferecidos, e os cronogramas, consulte: • Para programas de tecnologia de servidor, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Produtos de Tecnologia” • Para programas fusion middleware, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Fusion Middleware” • Para programas aplicativos, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Aplicativos” • Para programas aplicativos de varejo, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Aplicativos de Varejo” • Para produtos do sistema operacional e software Sun, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Produtos do Sistema Operacional e Software Sun” • Para versões de programas Oracle Linux, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Oracle Linux e Oracle VM” • Para programas OFSS, consulte: “Política de Suporte Vitalício: Cobertura para Oracle Financial Services Software”

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  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.