Survival Cláusulas Exemplificativas

Survival. The parties' rights and obligations under Articles 1 (“Definitions”), 2 (“Purpose”) 3 (“License and Restrictions”), 4.5 (“Taxes”), 5 (“Term and Termination”), 6 (“Representations and Warranties”), 8 (“Limitation of Liability”), 9 (“Grant to Provider”) and 11 8 (“Dos Limites De Responsabilidade”), 9 (“Outorga ao Fornecedor”), e 11 (“Disposições Gerais”) deverão sobreviver ao prazo de duração e à rescisão deste Contrato.
Survival. The provisions of this Section 10 (Confidential Information) shall survive the termination or expiration of this Agreement for a period of ten (10) years, except with respect to any information that constitutes a trade secret (as defined under Law), in which case the recipient of such information will continue to be bound by its obligations under this Section 10 (Confidential Information) for so long as such information continues to constitute a trade secret, but in no event for a period of less than the ten (10)-year period specified above.

Related to Survival

  • ÂMBITO TERRITORIAL A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em o todo o território brasileiro.

  • FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)

  • EXCLUSÕES ESPECÍFICAS Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 003/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 009/2021, homologada em 24/02/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser observadas as seguintes condições específicas:

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • Risco Cambial As condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos financeiros em geral, sendo que tais variações podem afetar o desempenho do FUNDO.