TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS. Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Alagoas TABELA DE SALÁRIOS PARA PAGAMENTO MENSAL COMPETÊNCIA: MAIO/2013 A ABRIL/2014 OCUPAÇÃO GRUPO OCUPAÇÃO GRUPO OCUPAÇÃO GRUPO AJUDANTE PRÁTICO G CARPINTEIRO E XXXXXXXX E ALMOXARIFE D ENCANADOR C PINTOR E APONTADOR E ENCARREGADO C SERVENTE I ARMADOR E ELETRICISTA C SOLDADOR D
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS. OCUPAÇÃO GRUPO OCUPAÇÃO GRUPO OCUPAÇÃO GRUPO TABELA DE SALÁRIOS PARA PAGAMENTO MENSAL COMPETÊNCIA: MAIO/2022 A ABRIL/2023 AJUDANTE PRÁTICO X XXXXXXXXXXX E PEDREIRO E ALMOXARIFE D ENCANADOR C PINTOR E APONTADOR E ENCARREGADO C SERVENTE I ARMADOR E ELETRICISTA C SOLDADOR D
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS. 2010/2011
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGOS SALÁRIOS 2021 1 Agente de Limpeza; Ajudante de Equipe e Serviços Diversos; Auxiliar de Controlador de Praga; Auxiliar de Cozinha; Auxiliar de Depósito; Auxiliar de Escritório; Auxiliar de Produção; Auxiliar de Serviços Gerais; Ajudante Geral; Carregador; Empilhador; Garçom; Lavadeira; Arrumadeira; Camareira; Passadeira; Lavador; Operador de Incinerador; Servente de Pedreiro; Servente; Servente Hospitalar; Tratador de Animais; Zelador; Coletor de Lixo; Varredor; Operador de Canal; Servente em Área Urbana; Piscineiro; Auxiliar de Dedetizador; Arbitro Esportivo; salva-vidas; Proeiro Fluvial R$ 1.105,49 2 Ajudante de Mecânico; Borracheiro. R$ 1.130,86 4 Servente Líder; Encarregados de Servente. R$ 1.162,54
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2022 a 31/12/2022

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.