Tachas Cláusulas Exemplificativas

Tachas. As tachas de formato quadrado serão abauladas, sem quinas retas, devendo obedecer as seguintes dimensões: a) Altura mínima de 17 (dezessete) e máxima de 22 (vinte e dois) mm;
Tachas. As tachas podem ser monodirecionais (com elemento refletivo em somente uma face) ou bidirecionais (com elementos refletivos em ambas faces). As tolerâncias fixadas para a retrorefletividade, das tachas, são apresentadas no volume 4 - Planos Operacionais. ? Tachões Além da função delineadora especialmente `noite ou em trechos sujeitos a neblina e chuvas intensas, os tachões são muito importantes na função de canalização devido à sua forma e dimensões, implicando num desconforto, acentuado no caso de automóveis, para sua transposição. Os tachões devem ser utilizados principalmente nas Linhas de Canalização de áreas de narizes, podendo ser do tipo monodirecional ou bidirecional, conforme se situem em áreas de narizes separando faixas com mesmo sentido ou com sentido oposto de tráfego. As tolerâncias fixadas para a retrorrefletividade, dos tachões, são apresentadas no volume 4.- Planos Operacionais.
Tachas. Tachas de formato retangular serão abauladas, sem quinas retas, devendo obedecer as seguintes dimensões: Dimensões externas: 110 (+ou-3) x 80 (+ou-5) x 25 (+ou-2)mm Número de pinos de fixação: 01 (um). Diâmetro do pino de fixação: 5/16"= 7,94mm Comprimento externo do pino de fixação: 38,00 (+ou- 2)mm Comprimento total do pino de fixação: 50,80 (+ou-2)mm Largura mínima do elemento refletivo: 20mm Comprimento mín. do elemento refletivo: 90mm O corpo das peças deverá ser de resina sintética, à base de poliéster, ou plástico acrílico tipo metilmetacrilato preenchido por composto de alta aderência ou qualquer outro material plástico, desde que apresente alta resist6encia à compressão. As cores deverão ser indeléveis, obedecendo ao Padrão Munsell, conforme descrito abaixo: Branco - N 9,5, obedecida a tolerância N 9,0 Amarelo - 10YR 7,5/14, obedecida a tolerância 10YR 8/16 Os tachões retangulares apresentarão dois pinos de fixação e as tachas apresentarão apenas um pino de fixação. Este(s) pino(s) deve(m) estar embutido(s) no corpo da peça e devem apresentar superfície rosqueada, de forma a permitir melhor aderência do pino no material de fixação e no pavimento. O dimensionamento e tipo de material necessário à estrutura interna das peças, ficará a critério do fabricante.
Tachas. As tachas podem ser monodirecionais (com elemento refletivo em somente uma face) ou bidirecionais (com elementos refletivos em ambas faces). As tolerâncias fixadas para a retrorefletividade, das tachas, são apresentadas no volume 4 - Planos Operacionais.
Tachas. As tachas de formato quadrado serão abauladas, sem quinas retas, devendo obedecer as seguintes dimensões: • Dimensões externas: 97 (+ ou - 3) x 90 (+ ou - 5) x 19 (+ ou - 2) mm • Número de pinos de fixação: 01 (um) • Diâmetro do pino de fixação: ½ “ (12 mm) • Comprimento externo do pino de fixação: 43 (+ ou - 2 ) mm • Comprimento total do pino de fixação: 57 (+ ou - 2 ) mm • Largura mínima do elemento refletivo: 9 mm • Comprimento mínimo do elemento refletivo: 65 mm

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  • FORNECEDOR Nome da Empresa, com sede no , representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº...........................CPF nº.......................... .......CNPJ , para os seguintes itens: ITENS Discriminação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total XX [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I].

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • Fonte Banco Central comunica vazamento de dados de 160,1 mil chaves Pix | Agência Brasil (xxx.xxx.xx)

  • Normas aplicáveis NBR 9574, NBR 9575, NBR 9685, NR 18

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • DANO No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

  • Convênio Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903701 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 13.271,50 (treze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) Histórico Postos de serventes de limpeza 40h semanais. Alocados na sede Mateus Leme (Administração) - Curitiba-PR. PE 874/2017. P.: 20.546.531-6.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice. 2. Não haverá aplicação da franquia casco nas indenizações provenientes de incêndio, queda de raio, explosão e indenização integral do veículo.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • RISCO COBERTO Risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização e/ou re- embolso ao Segurado.