TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS: a) pelo período de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios e/ou recompensas. Essas tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais); b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato. c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER. d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço. e) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço. f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço. g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço. h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço. i) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço. 14.1. O pagamento da anuidade pode ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta. 14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicas.
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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito, Cartão De Crédito
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO A EMPRESA ESTARÁ SUJEITA À COBRANÇA INCIDÊNCIA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADASINDICADAS E DEMAIS TARIFAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
a) TARIFA DE ANUIDADE pelo período de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios e/ou recompensas. Essas tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais)uso do cartão;
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato.
c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite seja solicitado esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço.
gf) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse haja contratação do serviço.
hg) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite seja solicitado esse serviço.
ih) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço.
14.1. O pagamento da anuidade pode poderá ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você a empresa for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga poderá optar pelo pagamento por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode poderá alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela Tabela de serviços Serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados isentar ou conceder redução desses valores temporariamente em razão de negociações específicas.
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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito, Cartão De Crédito
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo período de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios e/ou recompensas. Essas tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais);
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato.
c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE PLÁSTICO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço.
g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço.
h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço.
i) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço.
14.1. O pagamento da anuidade pode ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicas.
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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo 8.1. O EMISSOR, no período de 12 meses de uso(doze) meses, a contar do mês do desbloqueio do CARTÃO ou da postagem da primeira cobrança (o que ocorrer primeiro), poderá realizar a cobrança da TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE CARTÃO BÁSICO INTERNACIONAL, vigente a época, cujo valor poderá ser pagamento parcelas ou em valor único, a critério do EMISSOR.
8.1.1. O EMISSOR, por mera liberalidade, poderá isentar o USUÁRIO, detentor do CARTÃO do pagamento total ou parcial da TARIFA DE ANUIDADE observado o consumo médio do CARTÃO.
8.1.2. Na hipótese de a TARIFA DE ANUIDADE do CARTÃO passe a ser cobrada pelo EMISSOR, este comunicará previamente ao USUÁRIO, observadas as regras definidas na legislação e normativos vigentes à época.
8.2. Na hipótese de o USUÁRIO contratar serviços disponibilizados por meio do CARTÃO serão cobradas as respectivas tarifas, de acordo com os valores vigentes à época, apresentados no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios quadro de tarifas disponível no WEBSITE e/ou recompensasno APLICATIVO do DIGIO. Essas tarifas são cobradas Na tabela a seguir estão descritos os principais serviços disponibilizados por cada cartão (titular e adicionais);
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato.
c) meio do CARTÃO. TARIFA PERIODICIDADE DA COBRANÇA FATO GERADOR ANUIDADE DIFERENCIADA - CARTÃO DIGIO ONE Disponível na Tabela pública de Tarifas Desbloqueio do CARTÃO DIGIO ONE/CARTÃO VIRTUAL ou da postagem da primeira cobrança FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃOCARTÃO Disponível na Tabela pública de Tarifas Confecção e emissão de novo cartão, em razão restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo, furto, dano ou danificação e outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) imputáveis à instituição emitente. UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO NO EXTERIOR PARA SAQUE RETIRADA EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço.
g) ESPÉCIE Disponível na Tabela pública de Tarifas Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no exterior para retirada em espécie na função crédito. PAGAMENTO DE CONTAS NA UTILIZANDO A FUNÇÃO CRÉDITOCRÉDITO Disponível na Tabela pública de Tarifas Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, caso você utilize esse serviçoluz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito do CARTÃO. AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO Disponível na Tabela pública de Tarifas Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial, a pedido do cliente para realização de despesa acima do limite do CARTÃO, cobrada no máximo uma vez a cada ciclo de fatura.
h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO8.2.1. O EMISSOR poderá, caso você solicite esse serviçoa seu exclusivo critério, isentar o USUÁRIO da cobrança de qualquer tarifa indicada no presente REGULAMENTO. O EMISSOR também poderá, a seu exclusivo critério, converter/anular/revogar qualquer isenção concedida anteriormente, desde que realize prévia comunicação ao USUÁRIO.
i) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço.
14.18.3. O pagamento da anuidade pode ser parceladovalor das tarifas e suas alterações serão previamente informados ao USUÁRIO, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços tarifas afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/pelo EMISSOR em seu WEBSITE, ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão poderá ser consultada na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
8.4. Quando disponibilizada a opção de negociações específicas(a) pagamento de contas; e (b) pix parcelado, utilizando a função crédito, pelo EMISSOR, o USUÁRIO poderá efetuar por meio do seu CARTÃO, conforme condições e critérios do serviço que poderão ser consultadas pelo APLICATIVO e no WEBSITE. Por ser modalidade de financiamento estará sujeita a incidência de (i) juros capitalizados mensalmente, desde a data da realização do pagamento da conta até a data do seu pagamento pelo USUÁRIO, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada na FATURA e que também poderá ser obtida na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, e (ii) tarifa de pagamento de contas (aplicável apenas para pagamento de contas) com a função crédito vigente à época, disponível na tabela de tarifas disponibilizada no WEBSITE.
8.5. É facultado ao EMISSOR, observadas as condições e prazos estabelecidos na legislação vigente:
(a) criar novas tarifas;
(b) cobrar tarifas sobre serviços anteriormente considerados gratuitos; e
(c) deixar de cobrar tarifas vigentes.
8.6. Nas hipóteses dos itens “a” e “b” acima, bem como no caso de aumento de tarifas vigentes, as alterações serão apresentadas no quadro de tarifas disponível no WEBSITE do DIGIO.
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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa, Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ ESTARÁ SUJEITO À COBRANÇA INCIDÊNCIA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo período de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios e/ou recompensas. Essas tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais);
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato.
c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE PLÁSTICO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço.
g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço.
h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço.
i) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço.
14.1. O pagamento da anuidade pode poderá ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga poderá optar pelo pagamento por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode poderá alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicasisentar ou conceder redução desses valores temporariamente.
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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo período 5.1. O TRIBANCO poderá, a qualquer tempo, cobrar tarifas, taxas e outros encargos pela realização de 12 meses Transações ou em decorrência da contratação de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício serviços e/ou recompensas vinculadas ao cartão oude produtos pelo CLIENTE, TARIFA inclusive por MEIOS ELETRÔNICOS (INTERNET BANKING TRIBANCO, CENTRAL DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICOOPERAÇÕES dentre outros canais), que não oferece benefícios observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil. O valor das tarifas, taxas e outros encargos, o fato gerador e a periodicidade de cobrança estarão divulgados na Tabela de Tarifas praticada pelo TRIBANCO, disponíveis para consulta do CLIENTE a qualquer tempo através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Caso o TRIBANCO pratique a isenção para determinado meio de acesso, produto e/ou recompensas. Essas serviço contratado pelo CLIENTE, o TRIBANCO reserva-se o direito de ativar a cobrança de tarifas são cobradas por cada cartão (titular aplicáveis, mediante comunicação prévia ao CLIENTE, nos termos e adicionais);
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contratocondições regulamentados pelo Banco Central do Brasil.
c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão 5.3. As alterações de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam preços das tarifas e demais encargos serão previamente comunicados ao CLIENTE por intermédio de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço.
g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço.
h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço.
i) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço.
14.1. O pagamento disponibilização da anuidade pode ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão nova Tabela de Tarifas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada BANCO, no site prazo de antecedência mínima exigido pelo Banco Central do Brasil.
5.4. Ao CLIENTE que manifestar discordância com a cobrança ou com as tarifas praticadas terá assegurado o direito de resilir a contratação do serviço, resguardado, no entanto, ao TRIBANCO o direito de cobrar a tarifa pelos serviços que já tiverem sido executados por solicitação do CLIENTE.
5.5. O CLIENTE autoriza o TRIBANCO a realizar o débito do valor devido pela utilização dos serviços em qualquer CONTA de sua titularidade, obrigando-se este a supri-la de fundos suficientes para tanto, sob pena de bloqueio imediato do acesso aos serviços.
5.6. É facultado ao TRIBANCO o oferecimento ao CLIENTE de pacotes específicos de produtos e/ou por outros serviços (“Pacote de Serviços”) para contratação através dos MEIOS ELETRÔNICOS e/ou demais canais de atendimento disponibilizadosrelacionamento, ouinclusive conforme o caso com preços ou benefícios diferenciados (combo).
5.6.1. Sem prejuízo do acima disposto, aindao TRIBANCO reserva-se o direito de proceder a avaliação cadastral e de crédito do CLIENTE para implementar determinado produto/serviço dele integrante.
5.6.2. Os termos e condições dos Pacotes de Serviços que vierem a ser disponibilizados constarão descritos no Anexo ao presente Contrato e/ou em instrumentos específicos, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão podendo inclusive estarem divulgados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das disposições e condições gerais aplicáveis ao produto ou serviço dele integrante, conforme contrato do produto e/ou serviço aplicável.
5.6.3. O CLIENTE poderá solicitar a contratação de negociações específicasdeterminado produto e/ou serviço individualmente, se for de seu interesse, desde que observadas as condições especificas para contratação do produto ou serviço específico pretendido e os canais que o TRIBANCO indicar.
5.6.4. É assegurado ao TRIBANCO cancelar e/ou alterar as condições de oferta de determinado Pacote de Serviços, mediante prévio aviso ao CLIENTE por qualquer meio ou canal de relacionamento. 5.6.4.1.Caso o Pacote de Serviços oferecer determinada franquia para utilização de produtos, serviços ou realização de transações, as transações/serviços que ultrapassarem as franquias e/ou isenções incluídas no Pacote de Serviços serão cobradas de acordo com o valor padrão divulgado na Tabela de Tarifas.
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Samples: Conta Corrente
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo 4.1. O EMISSOR, a seu exclusivo critério, poderá cobrar do ASSOCIADO TITULAR, a cada período de 12 meses (doze) meses, a contar do mês de usoemissão do CARTÃO, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no e ainda por cada CARTÃO DIFERENCIADOAdicional, que oferece programas a Tarifa de benefício Anuidade vigente à época, cujo valor poderá ser pago de forma parcelada ou em valor único, a critério do EMISSOR.
4.2. É facultado ao EMISSOR, a seu exclusivo critério e de acordo com a sua política interna em vigor, criar novas tarifas, inclusive de serviços anteriormente considerados gratuitos, e/ou recompensas vinculadas deixar de cobrar, reduzir ou aumentar a tarifa de anuidade do CARTÃO, em ambos os casos, quando a legislação específica não dispuser de forma contrária. Na hipótese de aumento das tarifas, este será feito mediante comunicação prévia ao cartão ouASSOCIADO TITULAR com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, TARIFA por mensagem inserida no DEMONSTRATIVO MENSAL do CARTÃO e publicada no “Cartaz de Serviços Bancários – Tarifas Bancárias”, afixado na loja do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, no SITE, e na CENTRAL DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios ATENDIMENTO AO CLIENTE e/ou recompensas. Essas tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais);
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato.
c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE nos pontos de vendas do CARTÃO, em razão eventualmente, disponibilizados pelo EMISSOR. Envio de perda, roubo, furto, dano mensagem automática relativa à movimentação ou outros motivos que não sejam lançamento de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço.
g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço.
h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO. Mensal Fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos A cada solicitação de 2° via de senha, caso você solicite esse serviço.
i) ENTREGA fatura ou comprovantes de compras Fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado Quando houver solicitação de emissão de plástico em formato personalizado 2° via de CARTÃO DE CARTÃO EM DOMICÍLIOCRÉDITO. Quando houver a confecção a pedido do Associado de novo cartão com função crédito para reposição do Cartão perdido, caso você solicite esse serviço.
14.1. O pagamento da anuidade pode ser parceladoroubado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDERfurtado, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site danificado e/ou por outros motivos não imputáveis ao Emissor Pagamento de contas utilizando a função de crédito Quando for solicitado pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito do Cartão Retirada de recursos (saque numerário) no exterior Quando o Associado utilizar os canais de atendimento disponibilizadosdisponíveis no exterior para retirada em espécie na função crédito Retirada de recursos (saque numerário) no País Quando o Associado utilizar os canais de atendimento disponíveis no País para retirada em espécie na função crédito Avaliação emergencial de crédito No mês em que houver a utilização do limite de crédito acima do limite disponível no Cartão, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicas.limitada a uma cobrança por mês
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Samples: Regulamento De Utilização De Cartão
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO CONTRATO, A EMPRESA ESTARÁ SUJEITA À COBRANÇA INCIDÊNCIA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADASINDICADAS E DEMAIS TARIFAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
a) TARIFA DE ANUIDADE pelo período de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios e/ou recompensas. Essas tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais)uso do cartão;
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato.;
c) FORNECIMENTO DE 2ª 2a VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.;
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª 2a VIA DE CARTÃO, caso você solicite seja solicitado esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço.;
gf) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço.
h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço.
i) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse haja contratação do serviço.
14.1. O pagamento da anuidade pode poderá ser parcelado, parcelado conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você a empresa for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga poderá optar pelo pagamento por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode poderá alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicasisentar ou conceder redução desses valores temporariamente.
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Samples: Cartão De Crédito
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo período de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios e/ou recompensas. Essas tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais);
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato.
c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
dc) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
ed) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
fe) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, NA FUNÇÃO CRÉDITO, NACIONAL E INTERNACIONAL, caso você solicite esse serviço.
gf) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço.
hg) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço.
ih) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço.
i) ACELERADOR DE PONTOS, caso você solicite esse serviço.
14.1. O pagamento da anuidade pode ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicas.
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Samples: Cartão De Crédito
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo período 1. O TRIBANCO poderá cobrar tarifas, taxas e outros encargos pela realização de 12 meses Transações ou em decorrência da contratação de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício serviços e/ou recompensas vinculadas ao cartão oude produtos pelo CLIENTE, TARIFA inclusive por MEIOS ELETRÔNICOS (INTERNET BANKING TRIBANCO, CENTRAL DE ANUIDADE OPERAÇÕES dentre outros canais), observadas as normas do Banco Central do Brasil. O valor das tarifas, taxas e outros encargos, o fato gerador e a periodicidade de cobrança estarão divulgados na Tabela de Tarifas do TRIBANCO, disponíveis para consulta no CARTÃO BÁSICOsite. <.. image(Uma imagem contendo Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente) removed ..> Contrato de Conta
2. Caso o TRIBANCO pratique a isenção para determinado meio de acesso, que não oferece benefícios produto e/ou recompensas. Essas serviço contratado pelo CLIENTE, o TRIBANCO poderá ativar a cobrança de tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais);
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITOaplicáveis, conforme disposto neste contratomediante comunicação prévia ao CLIENTE, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil.
c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO3. As alterações de preços das tarifas e demais encargos serão previamente comunicados ao CLIENTE, em razão através da nova Tabela de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço.
g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço.
h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço.
i) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço.
14.1. O pagamento da anuidade pode ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão Tarifas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada BANCO, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil.
4. O CLIENTE que discordar da cobrança ou das tarifas praticadas, poderá resilir a contratação do serviço, sendo mantido, no site entanto, o direito do TRIBANCO de cobrar a tarifa pelos serviços que já tiverem sido executados por solicitação do CLIENTE.
5. O CLIENTE autoriza o TRIBANCO a realizar o débito do valor devido pela utilização dos serviços em qualquer CONTA sua, obrigando-se este a manter quantias suficientes para tanto, sob pena de bloqueio imediato do acesso aos serviços.
6. O TRIBANCO poderá oferecer pacotes específicos de produtos e/ou por outros serviços (“Pacote de Serviços”) ao CLIENTE, para contratação através dos MEIOS ELETRÔNICOS e/ou demais canais de atendimento disponibilizadosrelacionamento, ou, ainda, estabelecer inclusive com preços ou benefícios diferenciados temporariamente em razão (combo).
7. O TRIBANCO reserva-se o direito de negociações específicasrealizar avaliação cadastral e de crédito do CLIENTE para implementar determinado produto/serviço dele integrante.
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Samples: Conta
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo 8.1. O EMISSOR, no período de 12 meses de uso(doze) meses, a contar do mês do desbloqueio do CARTÃO ou da postagem da primeira cobrança (o que ocorrer primeiro), poderá realizar a cobrança da TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE CARTÃO BÁSICO INTERNACIONAL, vigente a época, cujo valor poderá ser pagamento parcelas ou em valor único, a critério do EMISSOR.
8.1.1. O EMISSOR, por mera liberalidade, poderá isentar o USUÁRIO, detentor do CARTÃO do pagamento total ou parcial da TARIFA DE ANUIDADE observado o consumo médio do CARTÃO.
8.1.2. Na hipótese de a TARIFA DE ANUIDADE do CARTÃO passe a ser cobrada pelo EMISSOR, este comunicará previamente ao USUÁRIO, observadas as regras definidas na legislação e normativos vigentes à época.
8.2. Na hipótese de o USUÁRIO contratar serviços disponibilizados por meio do CARTÃO serão cobradas as respectivas tarifas, de acordo com os valores vigentes à época, apresentados no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios quadro de tarifas disponível no WEBSITE e/ou recompensasno APLICATIVO do DIGIO. Essas tarifas são cobradas Na tabela a seguir estão descritos os principais serviços disponibilizados por cada cartão (titular e adicionais);
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato.
c) meio do CARTÃO. ANUIDADE CARTÃO BASICO INTERNACIONAL - CARTÃO DIGIO Disponível na Tabela pública de Tarifas Desbloqueio do CARTÃO DIGIO/ CARTÃO VIRTUAL ou da postagem da primeira cobrança ANUIDADE DIFERENCIADA - CARTÃO DIGIO ONE Disponível na Tabela pública de Tarifas Desbloqueio do CARTÃO DIGIO ONE/CARTÃO VIRTUAL ou da postagem da primeira cobrança FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃOCARTÃO Disponível na Tabela pública de Tarifas Confecção e emissão de novo cartão, em razão restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo, furto, dano ou danificação e outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) imputáveis à instituição emitente. UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO NO EXTERIOR PARA SAQUE RETIRADA EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço.
g) ESPÉCIE Disponível na Tabela pública de Tarifas Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no exterior para retirada em espécie na função crédito. PAGAMENTO DE CONTAS NA UTILIZANDO A FUNÇÃO CRÉDITOCRÉDITO Disponível na Tabela pública de Tarifas Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, caso você utilize esse serviçoluz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito do CARTÃO. AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO Disponível na Tabela pública de Tarifas Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial, a pedido do cliente para realização de despesa acima do limite do CARTÃO, cobrada no máximo uma vez a cada ciclo de fatura.
h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO8.2.1. O EMISSOR poderá, caso você solicite esse serviçoa seu exclusivo critério, isentar o USUÁRIO da cobrança de qualquer tarifa indicada no presente REGULAMENTO. O EMISSOR também poderá, a seu exclusivo critério, converter/anular/revogar qualquer isenção concedida anteriormente, desde que realize prévia comunicação ao USUÁRIO.
i) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço.
14.18.3. O pagamento da anuidade pode ser parceladovalor das tarifas e suas alterações serão previamente informados ao USUÁRIO, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços tarifas afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/pelo EMISSOR em seu WEBSITE, ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão poderá ser consultada na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
8.4. Quando disponibilizada a opção de negociações específicas(a) pagamento de contas; e (b) pix parcelado, utilizando a função crédito, pelo EMISSOR, o USUÁRIO poderá efetuar por meio do seu CARTÃO, conforme condições e critérios do serviço que poderão ser consultadas pelo APLICATIVO e no WEBSITE. Por ser modalidade de financiamento estará sujeita a incidência de (i) juros capitalizados mensalmente, desde a data da realização do pagamento da conta até a data do seu pagamento pelo USUÁRIO, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada na FATURA e que também poderá ser obtida na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, e (ii) tarifa de pagamento de contas (aplicável apenas para pagamento de contas) com a função crédito vigente à época, disponível na tabela de tarifas disponibilizada no WEBSITE.
8.5. É facultado ao EMISSOR, observadas as condições e prazos estabelecidos na legislação vigente:
(a) criar novas tarifas;
(b) cobrar tarifas sobre serviços anteriormente considerados gratuitos; e
(c) deixar de cobrar tarifas vigentes.
8.6. Nas hipóteses dos itens “a” e “b” acima, bem como no caso de aumento de tarifas vigentes, as alterações serão apresentadas no quadro de tarifas disponível no WEBSITE do DIGIO.
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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo período de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios e/ou recompensas. Essas tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais);
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato.
c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço.
g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço.
h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço.
i) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço.
14.1. O pagamento da anuidade pode ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicas.
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Samples: Cartão De Crédito
TARIFAS. AO ADERIR 4.1. O Cliente Afinz arcará com os custos informados na Tabela de Taxas e Tarifas disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx e na fatura de seu Cartão, que compreendem os valores relativos a tarifas, juros, multas, tributos entre outros encargos relacionados as operações realizadas com seu Cartão, dentre eles: anuidade do cartão básico ou diferenciada, além da forma de pagamento integral ou parcelada, fornecimento de 2ª via de cartão de crédito, utilização de canais de atendimento para retirada no país, pagamento de contas utilizando a função débito e avaliação emergencial de crédito, como serviços que podem ser disponibilizados pela Afinz.
4.2. Os valores das tarifas e custos acima poderão ser consultados, a qualquer tempo, pela internet ou pelos CANAIS DE ATENDIMENTO, como o aplicativo instalado no seu celular.
4.3. IMPORTANTE: A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS Afinz cobrará no caso de atraso de pagamento ou na liquidação das obrigações, exclusivamente os seguintes encargos: (juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida; (ii) multa, nos termos da legislação em vigor; e (iii) juros de mora, nos termos da legislação em vigor. A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo taxa dos juros remuneratórios será a mesma taxa pactuada na Fatura ou àquela vigente à época da operação, como parte integrante deste Contrato, para o período de 12 meses de usocumprimento da operação.
4.4. A Afinz poderá alterar o valor da Anuidade, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício Tarifas e/ou recompensas vinculadas ao cartão ouCusto de Manutenção, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICOse com as políticas de preços e as condições de mercado, que não oferece benefícios respeitando sempre os prazos fixados em lei e/ou recompensas. Essas tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais);
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITOfixados pelo Conselho Monetário Nacional, conforme disposto neste contratonesse caso o Cliente Afinz será previamente informado sobre qualquer alteração.
c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço.
g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço.
h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço.
i) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço.
14.14.5. O pagamento Cliente Afinz sempre será previamente informado sobre qualquer alteração nos valores da anuidade pode ser parceladoTabela de Taxas e Xxxxxxx, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em contacomunicações encaminhadas por canais físicos ou digitais como: Fatura, mensagens de texto encaminhadas ao seu celular, e-mail, correspondência, por meio do aplicativo instalado no seu celular ou outras formas.
14.24.6. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifasA Afinz poderá deixar de cobrar alguma Tarifa, mediante prévia comunicação por meio da tabela no entanto essa falta de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/cobrança não poderá ser interpretada como renúncia na cobrança de outras parcelas ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicasTarifas vigentes.
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Samples: Cartão Afinz Agreement