Common use of TELETRABALHO Clause in Contracts

TELETRABALHO. 1- Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comu- nicação.

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TELETRABALHO. 1- Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com de trabalho em regime de subordinação jurídicajurídica do trabalhador a um empre- gador, habitualmente fora da empresa e em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e de comu- nicaçãocomunicação.

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TELETRABALHO. 1- Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídicarealizada, habitualmente fora mediante celebração de contrato para prestação subordina- da empresa e de teletrabalho, em local não determinado pela empresa, através do recurso a tecnologias de informação e de comu- nicaçãocomunica- ção.

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