Telhado Cláusulas Exemplificativas

Telhado. 5.2.1 Telhamento com telha de fibrocimento ondulada 6mm incl. Acessórios de fixação m² 30,21
Telhado. O projeto deverá contemplar a implantação de tela para proteção de todo o perímetro de calhas do telhado do Edifício Java. O projeto deverá prever passarela sobre o telhado do pátio do Edifício Java para que seja possível a realização de manutenção das estruturas. O projeto deverá prever a substituição do Telhado Metálico Central do Edifício Barentz, pois as telhas estão perfuradas, causando infiltrações e há pouca incidência de luz natural. Outro agravante é que por não se tratar de telhas metálicas sem tratamento acústico, em períodos de fortes chuvas o ruído se propaga interferindo na ministração das aulas.
Telhado. 1.5.2.5.1 – Substituição de telha metálica trapezoidal
Telhado. Na cobertura em telha cerâmica tipo capa canal, aplicado com inclinação de 35% sobre estrutura metálica de aço galvanizado (tesouras e terças). O reservatório superior serão constituídos de caixas d’agua em polietileno com capacidade de 1.500 litros cada, conforme projeto hidrossanitário.
Telhado. O telhado será estruturado por tesouras de madeira, montadas abaixo de uma trama de madeiras para posicionamento das telhas. O telhamento será com telhas cerâmicas do tipo romana, com inclinação conforme indicação do Projeto Arquitetônico. A varanda que será reconstruída deve possuir cobertura com inclinação contínua, conforme indicado.
Telhado. Estrutura de Madeira: Telhas Cerâmicas
Telhado. Reparo em trama de madeira ou trama metálica • Vedação de parafusos, ganchos ou pregos • Ampliação/Instalação de telha tipo calhetão 49, calhetão 90, metálica galvanizada e tipo “sanduiche” • Remoção de telha tipo calhetão 49, calhetão 90, metálica galvanizada e tipo “sanduiche” • Ampliação/Instalação de rufo, calha, pingadeira, capa de rufo. • Remoção de rufo, calha, pingadeira.
Telhado. As telhas são constituídas por duas chapas com miolo em IPS, perfis ondulados, em chapa “Galvalume” (aço revestidos com uma camada de Al-Zn-Si, aplicada pelo processo de imersão a quente), com espessura de 0,65mm, cor natural na face inferior e superior na cor verde. Entre as telhas devem estar colocados espaçadores tipo cartola com altura de 50mm, em chapa “Galvalume” (aço revestidos com uma camada de Al-Zn-Si, aplicada pelo processo de imersão a quente), com espessura de 0,50mm. As calhas de captação serão em chapa galvanizada 16mm com corte de 45cm e condutores de 100mm conforme indicado no projeto. Serão necessários acessórios de fixação das telhas, estanqueidade e vedação, a serem considerados na composição de custos e fornecimento integral. A empresa contratada deverá fornecer desenhos e detalhes da proposta, para serem aprovados pelo IEE.

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  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Teclado 22.2.12.1. Teclado padrão brasileiro ABNT2 do tipo membrana.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.