EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 02/2018
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 00/0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2018
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 78.121.936/0001-68, em conformidade com a Portaria Municipal nº 594/2018, de 8 de janeiro de 2018, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo de avaliação “MENOR PREÇO”, regime de execução indireta “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”, objetivando proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL, COMPREENDENDO TROCA DE PISO, PINTURA, TROCA DE ESQUADRIAS E ADEQUAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DOS CÔMODOS INTERNOS).
1.2. O recebimento do envelope nº 1, contendo a documentação de habilitação e envelope nº 2, contendo a proposta de preço dos interessados cadastrados dar-se-á até às 09h do dia 06 DE ABRIL DE 2018, no Departamento de Licitações, situado no Paço Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/Xx.
1.3. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09h do dia 06 DE ABRIL DE 2018. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todas as proponentes, proceder-se-á nesta mesma data, a abertura dos envelopes nº 2, contendo a Proposta de Xxxxx, das proponentes habilitadas.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL, COMPREENDENDO TROCA DE PISO, PINTURA, TROCA DE ESQUADRIAS E ADEQUAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DOS CÔMODOS INTERNOS), de acordo com projetos de arquitetura, memoriais descritivos e condições estabelecidas no Contrato de Repasse nº 825851/2015/MS/CAIXA e neste Edital.
2.1.1. A intervenção será realizada no Hospital Municipal, onde as melhorias e suas respectivas metragens estão especificadas no Projeto Arquitetônico e nos Memoriais Descritivos, os quais, independente de transcrição fazem parte deste Edital.
2.1.2. O local de execução da obra é na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, no Edifício Sede do Hospital Municipal.
2.2. Os arquivos como planilha de custos, cronograma e memoriais encontram-se disponíveis em arquivos eletrônicos e serão disponibilizados no Departamento de Licitações no endereço descrito no item 1.2 deste Edital, ou através de solicitação pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O texto do edital poderá ser obtido no Portal da Transparência localizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou retirado pessoalmente no Departamento de Licitações, com o fornecimento de CD/PEN DRIVE por parte do interessado para gravação.
3.2. Os documentos que compõe a Pasta Técnica (projeto arquitetônico, memoriais descritivos, planilhas de custos) encontram-se franqueados com vistas a todos os interessados no Departamento de Licitações. Encontram-se também disponíveis em meios eletrônicos e serão disponibilizados no
Departamento de Licitações no endereço descrito no subitem 1.2.
3.3. Serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital. Compete ao licitante acessar o site para obter as informações.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado, e que possuírem o Certificado de Cadastro do Município de Três Barras do Paraná, dentro do respectivo prazo de validade. O licitante que optar cadastrar-se no Município deverá fazê-lo até 3 (três) dias antes da data da abertura da licitação.
4.1.1. Para participação na presente licitação as proponentes deverão apresentar a documentação referente à habilitação mencionada no item 6 relativa à pessoa jurídica que executará o objeto. Fica, portanto, vedada a juntada de certidões de domicílios ou estabelecimentos (filiais) diferentes para fins de habilitação, observada as exceções legais.
4.1.2. Fica condicionada para a participação na Licitação a apresentação do Atestado de Vistoria do Local da Obra, o qual deverá ser agendado no Departamento Técnico com antecedência, sob pena de não emissão do mesmo.
4.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos inciso III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
4.2.1. A comissão verificará no momento da habilitação a existência de registros impeditivos da contratação no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de consulta a ser realizada no site (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx). Caso haja algum registro impeditivo, a licitante será excluída do certame.
4.2.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresa em consórcio ou grupo econômico.
4.4. Da comprovação da regularidade fiscal e do direito de preferência das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista (item 6.1.2) mesmo que apresentem alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
4.4.1.1. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, por ocasião de participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006).
4.4.2. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.4.3. Considerar-se-á empate quanto às propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4.4. Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão, se presente o representante com poder para ofertar nova proposta, ou no prazo de 48 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
4.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.4.5.1. As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior homologação e adjudicação do processo licitatório, sob pena de decair do direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
4.4.5.2. Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio de publicação no Órgão Oficial do Município. A partir da divulgação do resultado o julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.4.5.3. Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos conforme item 4.4.5.1, ou não ocorrendo à contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrarem na hipótese do item 4.4.2, segundo a ordem de classificação.
4.4.6. Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
4.5. A proponente deverá apresentar Declaração, assinada pelo representante legal do proponente de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação (ANEXO V).
4.6. Para formalização do contrato, o adjudicatário deverá comprovar no ato da assinatura do termo contratual que providenciou a prestação de garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula nona da minuta do contrato.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 E 2 E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
5.1. Os envelopes 01 (Documentação de Habilitação) e 02 (Proposta de Preços) deverão ser apresentados conforme está especificado no ANEXO I, deste edital.
5.2. Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO II, a qual deverá ser entregue no inicio da sessão, à Comissão de Licitação, na data de abertura do envelope nº 1.
5.2.1. A não apresentação da Carta de Credenciamento citado no subitem 5.2 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão.
5.2.2. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2.3. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para representar o licitante em todas as etapas da licitação.
5.2.4. É admitida a participação ativa de apenas um representante especialmente designado, de cada proponente nas reuniões da presente licitação.
5.3. Para manter a lisura bem como promover celeridade no procedimento licitatório, as proponentes poderão apresentar os documentos devidamente enumerados, acompanhados de índice.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. O envelope nº 01, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico- financeira e fiscal, obrigatoriamente deverá conter:
6.1.1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no ANEXO III. Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos);
e) Declaração de inexistência de empregados menores, em cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO IV.
f) Certificado de Cadastro do Município de Três Barras do Paraná, dentro do respectivo prazo de validade.
6.1.1.1. Os documentos exigidos nas alíneas “a” e “b” deste item poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os
representantes legais e a composição acionária da empresa.
6.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei, ou Certidão Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal.
b) Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de CRF (Certidão de Regularidade) do FGTS.
e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Conforme alteração trazida pela Lei 12.440/2011).
6.1.2.1. Em referência às Certidões exigidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “f” serão aceitas Certidões Positiva com efeito de negativa.
6.1.3. Para comprovação da qualificação técnica:
a) Certificado de Registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede. As proponentes que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no CREA/CAU de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/CAU do Estado do Paraná, por força do disposto na legislação;
b) Comprovação de possuir em nome da proponente, Atestado ou Declaração, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de execução de no mínimo uma obra de semelhante (reforma predial) independente de quantitativos;
c) Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pelos serviços, através de declaração assinada pela licitante (ANEXO X);
d) Comprovante de vínculo entre a empresa licitante e o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s), mediante cópia do registro em carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados da empresa ou Contrato de Trabalho. Caso o(s) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços, seja(m) dirigente(s) ou sócio(s) da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou cópia do contrato social;
e) Certificado de Registro de Pessoa Física, do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede;
f) Certificado de Acervo Técnico Profissional – CAT do responsável técnico indicado, emitido pelo CREA/CAU, referente à execução de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independente de quantitativos, conforme alínea “b” deste item;
g) Declaração assinada pelo representante legal do proponente, que recebeu os
documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação (ANEXO V – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso a Documentação).
h) Atestado de visita técnica nos locais da obra emitido pelo Município de Três Barras do Paraná, o qual deverá ser previamente agendado no Departamento de Engenharia sob pena de não emissão do mesmo.
6.1.4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Qualificação econômico-financeira do exercício social encerrado em 31/12/2017, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade das Normas Brasileiras de Contabilidade, devidamente registrados nos órgãos de registros competentes:
I. Balanço patrimonial;
II. Demonstrações contábeis;
III. Termo de abertura do livro diário;
IV. Termo de encerramento do livro diário,
a.1) No caso de sociedade anônima, observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do Balanço e Demonstrativos Contábeis e da Ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
a.2) Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário-Geral onde os mesmos foram inscritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário-Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
a.3) Para as empresas constituídas neste ano, o balanço anual poderá ser substituído pelo balanço de abertura, devidamente assinado pelo proprietário da empresa e por profissional habilitado em contabilidade, devidamente registrados nos órgãos de registros competentes.
a.4) Os valores constantes do balanço a que se refere à alínea “a” deverão ser expressos em reais.
a.5) O balanço patrimonial poderá ser atualizado, quanto encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FVG ou outro indicador que o venha substituir.
a.6) Em caso de empresa inativa ou sem movimentação financeira, deverão apresentar o balanço de abertura da data de reinicio das atividades, devidamente assinado pelo proprietário da empresa e por profissional habilitado em contabilidade, devidamente registrados nos órgãos de registros competentes.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor do local da sede da proponente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nº 1 e 2;
c) Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo em valor correspondente R$ 30.614,92 (Trinta mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e dois centavos), mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado ou publicado, ou mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial;
c1) Para as empresas constituídas neste ano e que não tenha valores para formular os percentuais dos índices, deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% do valor da contratação. A comprovação do balanço anual poderá ser substituído pelo balanço de abertura, devidamente assinado por profissional habilitado em contabilidade.
d) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Grau de Endividamento (GE), bem como pela Disponibilidade
Financeira Operacional, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
D = 1,25 x Kf x PL – SC
Onde:
D = Disponibilidade Financeira Operacional PL = Patrimônio Líquido
SC = Saldo Contratual conforme modelo ANEXO VI → SC = ∑Valor do compromisso – ∑Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
Kf = Coeficiente Financeiro
Kf = K5 + K6 + K7, conforme quadro abaixo: VP = Valor Patrimonial = Patrimônio Líquido
Capital Social
QUADRO – CAPACIDADE ECONÔMICO - FINANCEIRA
CAPACIDADE | ÍNDICE (1) | PESO (2) | PONTOS (1) x (2) | Kf | ||||||
I L CORRENTE – ILC | 30 | K.5 = | ||||||||
I L GERAL – ILG | 50 | K.6 = | ||||||||
VALOR PATRIMONIAL – V. P | 20 | K.7 = | ||||||||
INTERVALO PONTOS IL. C | K. 5 | INTERVALO PONTOS IL. G | K. 6 | INTERVALO PONTOS V. P. | K. 7 | |||||
15,0 A | 29,9 | 1,2 | 25,0 | A | 49,9 | 2,0 | 10,0 | A | 19,9 | 0,8 |
30,0 A | 35,9 | 1,5 | 50,0 | A | 59,9 | 2,5 | 20,0 | A | 23,9 | 1,0 |
36,0 A | 38,9 | 1,8 | 60,0 | A | 64,9 | 3,0 | 24,0 | A | 25,9 | 1,2 |
39,0 A | 50,9 | 2,1 | 65,0 | A | 84,9 | 3,5 | 26,0 | A | 33,9 | 1,4 |
SUP . A | 51,0 | 2,4 | SUP. | A | 85,0 | 4,0 | SUP. | A | 34,0 | 1,6 |
Obs.: A Disponibilidade Financeira deverá ser maior ou igual ao valor licitado, conforme edital, e deverá ser recalculada e entregue na assinatura do contrato. Para isso deverá ser entregue pela empresa vencedora um novo quadro, conforme modelo e Memorial de calculo da Disponibilidade Financeira Operacional.
d.1) As fórmulas indicadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
d.2) A licitante deverá apresentar Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,10 (um vírgula dez), Índice de Liquidez Corrente Igual ou superior a 1,10 (um vírgula dez) e Grau de Endividamento igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta).
e) Na ocorrência de algum equivoco na elaboração destes cálculos, tendo a proponente fornecido dados que possibilitem a correção dos mesmos, não será motivo de inabilitação.
f) Declaração da relação dos compromissos assumidos pela proponente que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, conforme ANEXO VI.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município de Três Barras do Paraná, válido na data de abertura desta licitação, poderá substituir a apresentação dos documentos referentes aos itens: 6.1.1 alíneas “a”, “b”, “c” e 6.1.2 alínea “e”.
6.3. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação. Quando o prazo de validade não estiver expresso na certidão, a mesma será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes, exceto para os documentos referentes aos itens 6.1.1, 6.1.3 e 6.1.4 alíneas “c” e “d”.
6.4. Não serão autenticados documentos na sessão de julgamento da licitação.
6.5. Caso a proponente esteja enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá apresentar declaração conforme modelo XXXXX XXX, devidamente assinada pelo profissional habilitado em contabilidade responsável pela empresa. A declaração deverá ser apresentada na documentação de habilitação acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da proponente, ambos os documentos deverão ter data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias, sob pena de não obter o direito de usufruir dos benefícios e direitos de preferência na contratação conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Para a proposta de preço pede-se que, preferencialmente, sejam apresentadas na forma encadernada na ordem da disposição contida no item 7.2, com numeração sequencial nas páginas, visando maior segurança ao Proponente e facilitando os trabalhos da Comissão de Licitação.
7.2. ENVELOPE Nº 2 – “PROPOSTA COMERCIAL”
7.2.1. O envelope referente à proposta comercial deverá conter:
a) Carta Proposta Comercial, contendo o valor global prevendo inclusive o prazo de execução e validade da proposta, devidamente assinada pelo representante legal da empresa proponente. O valor global deverá ser apresentado em algarismos e por extenso;
b) Prazo de validade da proposta será de 60 dias, contados a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento;
c) Cronograma físico-financeiro prevendo todas as etapas da obra, devendo ser considerado o devido equilíbrio financeiro, sendo que o valor total não poderá ultrapassar o estipulado no item 10.1;
c.1) Forma de pagamento - conforme medições e cronograma físico-financeiro;
d) Planilha detalhada da composição do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado, conforme determinação da Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União (TCU);
e) Planilhas de serviços fornecida pelo Município devendo evidenciar:
e.1) A proponente deverá preencher as planilhas de serviços relacionando os preços unitários e o parcial. O preço parcial é resultante da multiplicação das quantidades, fornecidas pelo Município, pelo respectivo preço unitário. O subtotal é proveniente da soma dos preços parciais e o preço global é resultante da soma dos preços subtotais.
e.2) O rol dos serviços (descrição dos serviços) e as quantidades serão fornecidas pelo Município. O rol de serviços e as quantidades fornecidas pelo Município não poderão ser alteradas pela proponente. Também é vedada a inclusão ou subtração, pela proponente, de serviços e de quantidades, no rol de serviços e quantidades, fornecidas pelo Município, sob pena de desclassificação.
7.3. A apresentação de proposta na licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do edital e seus anexos, que comparou entre si e obteve expressamente do Município de Três Barras do Paraná informações necessárias, antes de apresentá-la;
b) Ficou ciente de todos os detalhes da obra/serviços descritos na proposta e de que conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do edital.
c) Sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo cumprimento do que está previsto no presente Edital, em todas as suas fases.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1. Serão abertos os envelopes nº 01, contendo a documentação relativa à habilitação das proponentes e procedida a sua apreciação.
8.2. Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6, deste edital.
8.3. Os envelopes nº 02, contendo as propostas de preços, serão devolvidos fechados às proponentes consideradas inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.4. Serão abertos os envelopes nº 02, contendo as propostas de preços das proponentes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.5. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7, deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.6. O julgamento e classificação das propostas será de acordo com o estabelecido no item 9, deste edital.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Dentre as propostas das proponentes consideradas habilitadas, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedora a proponente que apresentar o menor preço global, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços fixados no item nº 10, deste edital.
9.1.1. Será observado o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme mencionado no item 4.4 do edital.
9.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio, em ato
público, para o qual todas as proponentes serão convocadas.
9.3. Será desclassificada a proposta que:
a) Ultrapassar o valor fixado no item 10, deste edital;
b) Cotar valor manifestamente inexequível, conforme estabelecido no art. 48 Lei n.º 8.666/93 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998); consideram-se inexequíveis as propostas cujos preços globais sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
- Média aritmética dos preços globais, das propostas, superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no item 10.1;
- Preço global fixado no item 10.1.
9.4. Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso para os efeitos de julgamento das propostas.
10. PREÇO MÁXIMO
10.1. O preço máximo compreendido para esta licitação é a importância de R$ 306.149,21 (trezentos e seis mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).
10.1.1. Somente serão classificadas as propostas que apresentarem preços iguais ou inferiores aos valores apresentados neste item.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
11.1. O prazo máximo para a execução do serviço será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a qual deverá ser emitida pelo Departamento de Engenharia em até 20 (vinte) dias após a autorização da Caixa Econômica Federal.
11.2. O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura do mesmo.
11.2.1. O prazo de vigência da contratação é destinado ao período necessário para cumprimento das formalidades legais decorrentes.
11.3. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Três Barras do Paraná convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.3.1. Por ocasião da assinatura do Contrato a empresa vencedora deverá apresentar um novo quadro de Capacidade Operacional Financeira, conforme XXXXX XX, e memorial de calculo da Disponibilidade Financeira Operacional.
11.4. O Município de Três Barras do Paraná poderá, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.5. Os prazos de que tratam os itens 11.1 e 11.2 poderão ser revistos nas hipóteses e formas que alude ao art. 57, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O custeio decorrente do objeto desta licitação será suportado através das dotações
orçamentárias:
a) 07.001.10.301.0008.1.006.4.4.90.51.
13. DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
13.1. O pagamento será condicionado à fiscalização nas medições realizadas pelo Município e pela Caixa Econômica Federal e, apresentação da nota fiscal acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT/ART), devidamente recolhida e quitada. Será retido ao INSS 11% (onze por cento), sobre o valor correspondente a mão de obra. A alíquota será calculada conforme legislação vigente.
a) Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, após a liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, mediante apresentação das notas fiscais acompanhadas das medições devidamente aprovadas e dos seguintes documentos:
1 – Relação dos funcionários da obra; 2 – GPS por matrícula;
3 – FGTS;
4 – GEFIP ou SEFIP.
b) Para liberação dos pagamentos referentes às medições será exigido do contratado os seguintes documentos:
- CND Previdenciária;
- CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
13.1.1. Para liberação da última parcela será obrigatória à apresentação do Certificado de Conclusão de Obra.
13.1.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ao) ser emitida(s), obrigatoriamente, com o CNPJ apresentado na documentação de habilitação.
13.2. As faturas após protocoladas serão conferidas e certificadas, com base no boletim de medição, pela fiscalização do Município e da Caixa Econômica Federal. No caso de se verificar divergências entre o boletim e o faturamento ou falta de documentação, será devolvida imediatamente à contratada.
13.3. Em caso de não cumprimento pela Contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
13.4. Nenhum pagamento será feito à Contratada que tenha sido multada, antes de pagar ou ser relevada a multa.
14. DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
14.1. A Contratada deverá apresentar para aprovação do Contratante, quando solicitada, os catálogos, desenhos, diagramas, nomes dos fabricantes e fornecedores, resultados de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre os materiais que serão empregados na obra ou serviços, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência, os quais deverão ser de 1ª qualidade.
14.2. A Contratada, para execução da obra ou serviços, ficará obrigada, quando solicitado, a qualquer tempo e às suas expensas, a realizar análises, exames, ensaios, pesquisas ou testes necessários à comprovação da qualidade e procedência dos materiais a serem empregados na obra ou serviços.
14.3. Os trabalhos mencionados nos itens anteriores deverão ser desenvolvidos pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR ou outro órgão técnico aprovado pelo Contratante para o efetivo controle de qualidade dos materiais, tornando-se obrigatória a apresentação por parte da contratada o Certificado de Análise.
14.4. Mesmo que o material tenha sido aprovado previamente e, comprovadamente, seja verificado seu desempenho inadequado, a fiscalização do Município poderá recusá-lo, não permitindo seu emprego e exigindo sua retirada, a contar do momento da recusa, sem ônus para o Município.
14.5. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será da Contratada. Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de materiais.
14.6. As providências necessárias para o recrutamento administrativo, transporte, acomodação, alimentação e qualquer outra questão relacionada com mão de obra serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. Em virtude disso, a Contratada responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, alimentação, assistência médica, previdência social, trabalhista, notadamente pelo fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata. O Contratante poderá, a seu critério, determinar a paralisação da obra/serviços quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene do trabalho não estão sendo observadas pela Contratada. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da Contratada.
14.7. É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento dos materiais, contratação de mão de obra e todos os equipamentos necessários para o cumprimento do objeto deste edital
15. CRITÉRIO DE REAJUSTE
15.1. Os preços pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados.
16. GARANTIA
16.1. Para formalização do contrato, o adjudicatário deverá comprovar no ato da assinatura do termo contratual que providenciou a prestação de garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
16.2. Caberá ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantia estabelecidas no artigo 56, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93:
16.2.1. Depósito do valor fixado no item 16.1, em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao Município.
16.2.2. Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 30 (trinta) dias;
16.2.3. Seguro-garantia de execução em apólice nominal ao Contratante e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 30 (trinta) dias.
16.3. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato.
17. DO BOLETIM DE MEDIÇÃO
17.1. As medições serão efetuadas quando da conclusão das parcelas previstas no cronograma físico-financeiro, conforme item 13.1. do edital.
17.2. Os métodos de medição a serem utilizados serão determinados pelo Município de Três Barras do Paraná e Caixa Econômica Federal, que acolherá o mais apropriado para a classe de serviços medidos.
17.3. A fiscalização elaborará, em conjunto com a Contratada as medições dos serviços concluídos de acordo com as parcelas do cronograma físico-financeiro.
17.4. A Contratada elaborará e apresentará à fiscalização o boletim de medição no impresso de planilha de serviços.
17.5. No caso de divergência entre o boletim de medição e a medição da fiscalização, o mesmo será devolvido à Contratada para correções.
17.6. O boletim de medição será emitido em 3 (três) vias, que terá a seguinte distribuição:
a) Uma via à Contratada a qual deverá acompanhar a fatura;
b) Uma via à Caixa Econômica Federal;
c) Uma via ao Contratante para seu arquivo.
18. DA EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS
18.1. A Contratada deverá atender rigorosamente o disposto nos itens do presente edital e contrato, permanecendo responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão de obra, materiais e equipamentos utilizados na execução da obra e serviços bem como deverá atender as normas técnicas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
18.2. A Contratada deverá, às suas custas, demolir ou refazer quaisquer partes da obra ou serviços que, a juízo da fiscalização, não tenham sido executadas de acordo com o estipulado nos documentos de contrato, edital e demais elementos instrutores.
18.3. A Contratada se obriga a:
a) Prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
f) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT/ART) no início da execução do contrato, recolhida e quitada;
g) Assegurar, durante a execução da obra ou serviços, proteção e conservação dos serviços executados;
h) Executar, imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade;
i) Permitir e facilitar à fiscalização a inspeção do local da obra a qualquer dia ou hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta, desde que pertençam seus fiscalizadores a Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná ou a terceiros por ela credenciados ou designados;
j) Manter em todos os locais de serviços um seguro sistema de sinalização e segurança de acordo com as normas de segurança do trabalho;
k) Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou
impedir a conclusão da obra em partes ou no todo;
l) Constitui obrigação da contratada, quando do término da obra, a apresentação do Certificado de Conclusão de Obras.
m) Será por conta da Contratada o seguro de responsabilidade civil geral no valor condizente com as condições, potenciais de riscos e peculiaridades dos serviços a serem executados.
19. DO RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇOS
19.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93.
19.2. Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra/serviços em conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
19.3. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, quando solicitado, correrá por conta da contratada.
20. DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
20.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas em lei, bem como as previsões contidas no instrumento convocatório e minuta do contrato.
20.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
20.2.1. O não cumprimento de cláusulas, especificações, projetos e prazos;
20.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos e prazos;
20.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando a Fiscalização, a presumir a não conclusão da obra e ou serviços, nos prazos estipulados;
20.2.4. O atraso injustificado no início da obra e ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
20.2.5. A paralisação da obra e ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
20.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste, exceto se autorizada pela Administração;
20.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
20.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas no Relatório de Vistoria;
20.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
20.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do Município, prejudique a execução do contrato;
20.2.11. A dissolução da sociedade.
20.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
20.4. A rescisão do contrato poderá ser:
20.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados no item 20.2, subitens 20.2.1 a 20.2.11;
20.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o Município;
20.4.3. Judicial, nos termos da legislação.
20.5. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.6. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
20.7. A rescisão unilateral acarretará as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas neste instrumento:
20.7.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Município;
20.7.2. Perda ou execução da garantia contratual, para ressarcimento do Município e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
20.7.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
20.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo Município caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade definidas acima.
20.9. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma prevista neste item DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES.
20.9.1. A multa moratória não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades previstas neste item;
20.9.2. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.10. Pela inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado na execução do contrato, o Município poderá aplicar as seguintes sanções:
20.10.1. Advertência por escrito;
20.10.2. Multa de 2% (dois por cento), por ocasião da medição mensal, aplicável sobre o saldo da importância não faturada e prevista no cronograma físico e financeiro proposto para este período, acrescida dos eventuais resíduos de parcela(s) anterior(es);
20.10.3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para a conclusão do objeto contratado até o limite de 20%, quando poderá ocorrer a rescisão do instrumento;
20.10.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato nos casos de
rescisão unilateral do contrato e no caso de recusa injusta em iniciar os serviços, bem como no caso de recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Município;
20.10.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou subcontratar com o Município de Três Barras do Paraná, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
20.10.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
20.10.7. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas conjuntamente.
20.10.8. Se o contrato estiver gravado com cláusula de reajustamento, as multas também serão reajustadas.
20.10.9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou será cobrada judicialmente.
20.10.10. Quando ocorrer atrasos no pagamento de contas decorrentes das contratações, será aplicado o índice oficial (IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo) para atualização monetária, nos termos do Artigo 40, XIV, alínea “C” da Lei 8.666/93.
20.10.11. As multas previstas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Uma vez iniciada a abertura das propostas não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos à licitação, proponentes retardatários.
21.2. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Três Barras do Paraná ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução da obra/serviços objetos da presente licitação, isentando o Município de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos, inclusive quanto às de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e civil.
21.3. Os pagamentos não poderão ultrapassar o valor e as quantidades previstas na etapa do cronograma físico financeiro da obra.
21.4. A Contratada não poderá subempreitar a obra objeto deste edital, sendo-lhe facultada, porém, mediante prévia comunicação e autorização do Município, a subcontratação de serviços especializados, substituindo, todavia perante o Município, a sua responsabilidade pela fiel observância dos documentos de contrato.
21.5. A Contratada não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que o dos salários, ou do material, encareça, como não terá direito a que se altere ou aumente, em relação à obra ajustada, nos termos do Código Civil Brasileiro. Somente será objeto de aditamento às quantidades previamente aprovadas pela fiscalização e autorizadas pelo Contratante não podendo a Contratada pleitear quantidades eventualmente executadas e não autorizadas pelo mesmo.
21.6. A Comissão de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada à inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente das propostas.
21.7. Às proponentes é assegurado o direito de interposição de Recursos, obedecendo à forma, procedimentos e prazos estabelecidos no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
21.8. A empresa vencedora da licitação firmará com o Município, contrato conforme a minuta, que faz parte integrante deste edital ou de acordo com o Artigo 62 do parágrafo 4º da Lei 8.666/93.
21.9. Se no dia previsto para a abertura do processo licitatório não houver expediente na Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná, a mesma será transferida automaticamente para o primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário previsto no edital.
22. ANEXOS DO EDITAL
22.1. Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Forma de apresentação dos envelopes 01 e 02 – Modelo ANEXO I;
b) Carta de Credenciamento - Modelo ANEXO II;
c) Declaração de Idoneidade - Modelo ANEXO III;
d) Declaração de inexistência de empregados menores - Modelo ANEXO IV;
e) Declaração de Recebimento e/ou Acesso a Documentação - Modelo ANEXO V;
f) Capacidade Operacional Financeira – Modelo ANEXO VI;
g) Declaração de enquadramento de ME/EPP – Modelo ANEXO VII;
h) Carta Proposta - ANEXO VIII;
i) Minuta de Contrato Administrativo de Execução de Obra - ANEXO IX;
j) Declaração de Responsabilidade Técnica – Modelo ANEXO X;
k) Projetos de engenharia, memoriais descritivos, planilhas de custos, cronograma físico financeiro e quadro de composição de investimento – BDI – ANEXO XI.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de aceitar a proposta que melhores condições oferecer ao Município, ou recusar no todo ou em parte, ou ainda anular a presente licitação sem que caiba de sua decisão reclamações ou indenizações de qualquer espécie, podendo, excepcionalmente, a seu critério promover revisão de quantidades, dentro dos limites legais e nas mesmas condições contratuais.
23.2. O Município reserva-se ainda o direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações contidas no presente edital e seus elementos, ou seja, considerado inadequado pela fiscalização.
23.3. Todas as questões omissas concernentes a esta licitação e à execução de seu objeto serão resolvidos pela Constituição do Estado do Paraná, Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações.
23.4. Esclarecimentos técnicos relativos à presente Licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Presidente da Comissão de Licitação até 03 (três) dias antes da data prevista para abertura do certame.
23.5. O senhor Prefeito Municipal poderá desqualificar por despacho fundamentado a empresa vencedora da licitação, se houver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento que desabone sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa, sem que caiba à empresa indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, independente de outras sanções que o caso determinar.
Três Barras do Paraná/Pr, 20 de março de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 01 E 02
Os envelopes nº 1 e 2, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados/lacrados, constando na face de cada qual os seguintes dizeres:
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018
ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO ABERTURA: 06 DE ABRIL DE 2018 HORÁRIO: 09h
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018
A Comissão de Licitação do Município de Três Barras do Paraná/PR.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) (NOME COMPLETO DO(A) CREDENCIADO(A), portador(a) da Cédula de Identidade sob nº (X.XXX.XXX-X) e CPF sob nº (XXX.XXX.XXX-XX), a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 02/2018, instaurado por este Município.
Na qualidade de representante legal da empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso e assinar termos de contratos.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura devidamente identificada (firma reconhecida) do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018
A Comissão de Licitação do Município de Três Barras do Paraná/PR.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018, instaurado por este Município, que não estamos declarados inidôneos, suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos.
ANEXO IV – MODELO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018
A Comissão de Licitação do Município de Três Barras do Paraná/PR.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (Endereço
Completo), declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.854, de 27/10/99, que altera a Lei nº 8666/93.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos.
OBS: Se a empresa licitante possuir menores aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, deverá declarar essa condição e em qual área atua.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018
A Comissão de Licitação do Município de Três Barras do Paraná/PR.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 02/2018, instaurado pelo Município de Três Barras do Paraná/PR, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos.
ANEXO VI – CAPACIDADE OPERACIONAL FINANCEIRA
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018
A Comissão de Licitação do Município de Três Barras do Paraná/PR.
CAPACIDADE OPERACIONAL FINANCEIRA
Declaramos, nos termos do § 5º do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93, sob as penas da lei, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) estabelecida à (endereço completo), por mim legalmente representada, possui os compromissos assumidos abaixo, que importam diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação:
DEMONSTRAÇÕES:
CÁLCULO DO SALDO CONTRATUAL (SC):
Item | Nº do Contrato | Obra ou Serviços | Valor do Compromisso | Valor já faturado | Contratante |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
... | |||||
... | |||||
∑ |
Obs.: 1 – O valor do compromisso será considerado a partir da data de inicio da vigência do contrato.
∑ Valor do compromisso = ( )
∑ Valor já faturado = ( )
sc = ∑ Valor do compromisso (................................) - ∑ Valor já faturado (..................................) = ( )
SC = Saldo Contratual conforme anexo → SC = ∑ Valor do compromisso - ∑ Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
DEMONSTRATIVO PARA O CÁLCULO DO ILC, do GE e do ILG
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
AC
ILC = -------- = _ = ( )
PC
b) GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE)
PC + ELP
GE = ------------- = = ( )
AT
c) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
AC + RLP
ILG = -------------- = _ _ = ( )
PC + ELP
Patrimonio Líquido
VP = Valor Patrimonial = ----------------------------- = ( )
Capital Social CÁLCULO DO COEFICIENTE FINANCEIRO (Kf)
CAPACIDADE | ÍNDICE (1) | PESO (2) | PONTOS (1) x (2) | Kf | ||||||
I L CORRENTE – ILC | 30 | K.5 = | ||||||||
I L GERAL – ILG | 50 | K.6 = | ||||||||
VALOR PATRIMONIAL – VP | 20 | K.7 = | ||||||||
INTERVALO PONTOS IL. C | K. 5 | INTERVALO PONTOS IL. G | K. 6 | INTERVALO PONTOS V. P. | K. 7 | |||||
15,0 A | 29,9 | 1,2 | 25,0 | A | 49,9 | 2,0 | 10,0 | A | 19,9 | 0,8 |
30,0 A | 35,9 | 1,5 | 50,0 | A | 59,9 | 2,5 | 20,0 | A | 23,9 | 1,0 |
36,0 A | 38,9 | 1,8 | 60,0 | A | 64,9 | 3,0 | 24,0 | A | 25,9 | 1,2 |
39,0 A | 50,9 | 2,1 | 65,0 | A | 84,9 | 3,5 | 26,0 | A | 33,9 | 1,4 |
SUP . A | 51,0 | 2,4 | SUP. | A | 85,0 | 4,0 | SUP. | A | 34,0 | 1,6 |
K f = Coeficiente Financeiro K f = K 5 + K 6 + K 7,
D = 1,25 x K f x PL - SC
Onde:
D = Disponibilidade Financeira Operacional PL = Patrimônio Líquido
SC = Saldo Contratual conforme Modelo Anexo → SC = ∑ Valor do compromisso - ∑ Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
O Representante Legal e o Xxxxxxxx, infra assinados, declaram que as demonstrações acima correspondem à real situação financeira da (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA).
REPRESENTANTE LEGAL CONTADOR
Nome: Nome:
CPF ou Nº de registro perante o Órgão Nº de registro perante o CRC de classe (se for o caso)
ANEXO VII – MODELO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018
A Comissão de Licitação do Município de Três Barras do Paraná/PR.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Prezados Senhores,
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), portador do RG X.XXX.XXX-X, abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
CONTADOR NOME DO XXXXXXXX
CRC Nº
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos.
XXXXX XXXX – CARTA PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018
A Comissão de Licitação do Município de Três Barras do Paraná/PR.
CARTA PROPOSTA
A empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede à (endereço completo), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, apresenta sua proposta de preço para a execução do objeto da TOMADA DE PREÇOS nº 02/2018, ficando assim estabelecido:
1. Considera como proposta, a importância total de R$ X,XX (valor por extenso), conforme a planilha orçamentária em anexo.
2. Condições de pagamento conforme item 13 do edital.
3. O prazo de execução conforme item 11.1 do edital.
4. O prazo de validade da proposta é de _ ( ) dias, conforme item 7.2.1 “b” do edital) a contar da abertura da licitação.
5. Se vencedora da licitação, assinará o contrato de execução de obra, na qualidade de representante legal o(a) Sr(a). (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº X.XXX.XXX-X e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos.
A) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | R$ UNITÁRIO TOTAL | |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | INSTALAÇÕES PREMILIMINARES/LIMPEZA/DEMOLIÇÕES/ RETIRADAS E REPAROS | ||||
1.1.1 | Execução de depósito em canteiro de obra em chapa de madeira compensada, não incluso mobiliário | m² | 10,00 | ||
1.1.2 | Locação convencional de obra, através de gabarito de tabuas corridas pontaletadas, com reaproveitamento de 3 vezes | m² | 23,65 | ||
1.1.3 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado (1,25X2,00M) | m² | 2,50 | ||
1.1.4 | Demolição de alvenaria com retirada s/ reaproveitamento | m³ | 13,72 | ||
1.1.5 | Retirada de forro existente | m² | 10,58 | ||
1.1.6 | Demolição de camada de assentamento/ contrapiso com uso de ponteiro espessura até 5 cm | m² | 290,28 | ||
1.1.7 | Retirada de folhas de porta de passagem ou janela de madeira | un | 19,00 | ||
1.1.8 | Retirada de batentes de madeira | un | 19,00 | ||
1.1.9 | Retiradas de folhas de janelas e portas de vidro | un | 29,00 | ||
1.1.10 | Retirada de batentes metálicos | un | 29,00 | ||
2 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | ||||
2.1 | FUNDAÇÕES PROFUNDAS | ||||
2.1.1 | Estaca broca manual ø 25cm em concreto armado FCK= 13,5 a 18 MPA | m | 25,00 | ||
2.2 | FUNDAÇÕES RASAS, BLOCOS E VIGAS DE FUNDAÇÃO | ||||
2.2.1 | Forma de tábua de 3ª | m² | 5,00 | ||
2.2.2 | Escavação manual de valas | m ³ | 3,46 | ||
2.2.3 | Corte e dobra de aço CA-50, diâmetro de 6,3 mm | kg | 21,83 | ||
2.2.4 | Corte e dobra de aço CA-50, diâmetro de 8,0 mm | kg | 30,59 | ||
2.2.5 | Corte e dobra de aço CA-60, diâmetro de 4,2 mm | kg | 11,41 | ||
2.2.6 | Concreto estrutural Fck=20 Mpa c/ betoneira s/ lançamento | m³ | 1,95 | ||
2.2.7 | Lançamento e adensamento de concreto em fundações | m³ | 1,95 | ||
2.2.8 | Lastro de concreto simples com impermeabilizante , e=5cm | m² | 2,88 | ||
2.3 | PILARES, VIGAS E CORTINAS | ||||
2.3.1 | Forma de tábua de 3ª | m² | 66,81 | ||
2.3.2 | Corte e dobra de aço CA-50, diâmetro de 8,0 mm | kg | 170,62 | ||
2.3.3 | Corte e dobra de aço CA-50, diâmetro de 10,0 mm | kg | 81,44 | ||
2.3.4 | Corte e dobra de aço CA-60, diâmetro de 4,2 mm | kg | 60,95 | ||
2.3.5 | Concreto estrutural Fck=20 Mpa c/ betoneira s/ lançamento | m³ | 3,65 | ||
2.3.6 | Lançamento e adensamento de concreto em estruturas incl. vibração | m³ | 3,65 | ||
2.4 | LAJES | ||||
2.4.1 | Lajes pré-moldada p/forro, sobrecarga 100 kg/m², vãos até 3,50/e=8cm, c/ lajotas e cap. c/ conc. Fck=20Mpa, 3 cm, c/ escoramento e ferragem negativa | m² | 20,50 | ||
3 | PAREDES, PAINÉIS E FORROS | ||||
3.1 | PAREDES, PAINÉIS | ||||
3.1.1 | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 14x9x19 xx (xxxxxxxxx 00 xx, xxxxx xxxxxxx) xx xxxxxxx com área líquida maior ou igual a 6 m² com vãos e argamassa de assentamento com preparo em betoneira | m² | 102,30 | ||
3.2 | FORROS | ||||
3.2.1 | Forro de PVC em régua de 100 mm ( colocação, exclusive estrutura de suporte) | m² | 16,43 | ||
3.3.1 | Forro em madeira, inclusive estrutura de colocação | m² | 9,94 |
4 | IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS | ||||
4.1 | IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS | ||||
4.1.1 | Impermeabilização baldrames com tinta asfáltica, duas demãos | m² | 19,03 | ||
5 | COBERTURA/TELHADO | ||||
5.1 | COBERTURA | ||||
5.1.1 | Estrutura de madeira de lei 1ª para cobertura com telha ondulada de fibrocimento | m² | 30,21 | ||
5.1.2 | Fabricação e instalação de tesoura inteira em madeira não aparelhada, vão de 3 m, para telha ondulada de fibrocimento, incluso içamento | un | 9,00 | ||
5.2 | Telhado | ||||
5.2.1 | Telhamento com telha de fibrocimento ondulada 6mm incl. Acessórios de fixação | m² | 30,21 | ||
5.3 | Calhas e rufo | ||||
5.3.1 | Rufo em chapa de aço galvanizado número 24, corte de 25 cm, incluso transporte vertical | m | 10,63 | ||
5.3.2 | Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 33 cm, incluso transporte vertical | m | 4,05 | ||
6 | ESQUADRIAS /FERRAGENS/VIDROS | ||||
6.1 | PORTAS DE MADEIRA | ||||
6.1.1 | Porta de madeira compensada lisa de 1ª, 0,70x 2,10m, com caixilho, arremates, dobradiças e fechaduras | ud | 2,00 | ||
6.1.1 | Porta de madeira compensada lisa de 1ª, 0,80x 2,10m, com caixilho, arremates, dobradiças e fechaduras | ud | 11,00 | ||
6.1.2 | Porta de madeira compensada lisa de 1ª, 0,90x 2,10m, com caixilho, arremates, dobradiças e fechaduras | ud | 2,00 | ||
6.1.3 | Porta de madeira compensada lisa de 1ª, 1,00x 2,10m, com caixilho, arremates, dobradiças e fechaduras | ud | 2,00 | ||
6.1.4 | Porta de madeira compensada lisa para pintura, 150x210x3,5cm, 2 folhas, incluso aduela 2A, alisar 2A e dobradiças | ud | 1,00 | ||
6.1.5 | Fechadura de embutir com cilindro, externa, completa, acabamento padrão médio, incluso execução de furo - Fornecimento e instalação | ud | 3,00 | ||
6.1.6 | Porta de alumínio de abrir 02 folhas com guarnição, fixação com parafusos - fornecimento e instalação | m² | 16,80 | ||
6.1.7 | Porta de madeira compensada lisa para pintura, 120x210x3,5cm, 2 folhas, incluso aduela 2A, alisar 2A e dobradiças | ud | 2,00 | ||
6.1.8 | Porta de correr em madeira | m² | 3,99 | ||
6.3 | VIDROS TEMPERADO | ||||
6.3.1 | Vidro temperado incolor, esp. 8 mm, fornecimento e instalação, inclusive massa para vedação | m² | 25,65 | ||
6.3.2 | Janela de alumínio de correr, 2 folhas, fixação com parafuso sobre contramarco | m² | 19,95 | ||
6.3.3 | Janela de alumínio de correr, 4 folhas, fixação com parafuso sobre contramarco | m² | 1,92 | ||
6.3.4 | Janela de alumínio maxim-ar, fixação com parafuso sobre contramarco | m² | 3,78 | ||
7 | REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | ||||
7.1 | PAREDES INTERNAS | ||||
7.1.1 | Chapisco em parede interna, argamassa de cimento e areia, traço 1:3, e=5mm | m² | 153,45 | ||
7.1.2 | Massa única, paredes internas, argamassa de cimento, areia e cal, traço 1:2:8, e=10 mm | m² | 153,45 | ||
7.2 | PARADES EXTERNAS | ||||
7.2.1 | Chapisco em parede externa, argamassa de cimento e areia, traço 1:3, e=5mm | m² | 51,15 | ||
7.2.2 | Massa única, paredes externas, argamassa de cimento, areia e cal, traço 1:2:8, e=25 mm | m² | 51,15 | ||
7.3 | LAJES | ||||
7.3.1 | Chapisco aplicado no teto, argamassa de cimento e areia, traço 1:4 | m² | 20,50 | ||
7.3.2 | Massa única, aplicada em teto, argamassa de cimento, areia e cal, traço 1:2:8 | m² | 20,50 | ||
8 | PISOS, DEGRAUS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS | ||||
8.1 | PISOS | ||||
8.1.1 | Lastro de concreto simples com impermeabilizante , e=5cm | m² | 290,28 | ||
8.1.2 | Regularização de piso com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, e=1,5cm | m² | 51,12 | ||
8.1.3 | Piso em granitina, espessura 8mm, incluso juntas de dilatação plásticas | m² | 239,16 |
8.1.4 | Piso viniculos em manta, homogêneo condutivo, linha IQ TORO fornecimento e instalação | m² | 51,12 | ||
8.1.5 | Execução de rampa em concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado | m³ | 0,35 | ||
9 | PINTURAS | ||||
9.1 | PAREDES | ||||
9.1.1 | Pintura com tinta texturizada acrílica externa. | m² | 821,72 | ||
9.1.2 | Pintura com tinta látex acrílica de 1ª, 2 demãos, em parede internas | m² | 2.701,08 | ||
9.1.3 | Aplicação manual de fundo selador | m² | 2.701,08 | ||
9.1.4 | Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, duas demãos | m² | 204,50 | ||
9.1.5 | Aplicação e lixamento de massa látex em teto, duas demãos | m² | 20,50 | ||
9.2 | LAJES E GESSO | ||||
9.2.1 | Pintura com tinta látex acrílica de 1ª, 2 demãos, em teto inclusive o gesso | m² | 982,80 | ||
9.2.2 | Aplicação de fundo selador | m² | 982,80 | ||
9.3 | ESQUADRIAS | ||||
9.3.1 | Pintura com esmalte acetinado, 2 demãos com fundo nivelador em esquadrias de madeira sobre fundo nivelador | m² | 467,28 | ||
9.3.2 | Pintura esmalte, acetinado, 2 demãos, sobre superfície metálica | m² | 196,62 | ||
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
10.1 | PONTOS DE LUZ E TOMADA | ||||
10.1.1 | ponto de luz ( caixa, eletroduto, fios e interruptor) | pt | 10,00 | ||
10.1.2 | Ponto de tomada universal ( caixa, eletroduto, fios e interruptor) | pt | 8,00 | ||
10.1.3 | ponto de tomada 2P+T p/ ar-condicionado e equipamento ( caixa, eletroduto, fios e tomada) | pt | 12,00 | ||
10.2 | FIAÇÃO, LUMINARIA E APARELHOS | ||||
10.2.1 | Luminária fluorescente 2x40w completa, instalada | un | 10,00 | ||
10.3 | EXAUSTOR | ||||
10.3.1 | Fornecimento e instalação de exaustor eólico Diâmetro 60 cm - Cozinha | un | 4,00 | ||
10.3.2 | Fornecimento e instalação de exaustor elétrico D=40 cm | un | 4,00 | ||
11 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO | ||||
11.1 | REDE DE ÁGUA FRIA - TUBOS E REGISTROS | ||||
11.1.1 | Tubo de PVC, soldável ø=25mm inclusive conexões colocado | m | 9,30 | ||
11.1.2 | Tubo de PVC, soldável ø=50mm inclusive conexões colocado | m | 3,50 | ||
11.1.3 | Registro de gaveta com canopla, acabamento cromado ø=3/4" instalado | un | 4,00 | ||
11.2 | REDE DE ESGOTO | ||||
11.2.1 | Tubo de esgoto de PVC ø= 40 mm, inclusive conexões, colocado | m | 7,60 | ||
11.2.2 | Tubo de esgoto de PVC ø= 100 mm inclusive conexões, colocado | m | 15,00 | ||
11.2.3 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO | un | 2,00 | ||
11.3 | APARELHOS E TORNEIRAS | ||||
11.3.1 | Lavatório de louça branca com coluna c/ sifão | un | 2,00 | ||
11.3.2 | Torneira metálica instalada | un | 2,00 | ||
12 | LIMPEZA FINAL | ||||
12.1 | LIMPEZA FINAL | ||||
12.1.1 | Limpeza geral e final de obra | m² | 1.493,26 |
OBS.: O BDI deverá ser evidenciado nos preços unitários com BDI devendo ser apresentado na planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição.
B) CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
Item | DESCRIÇÃO DOS AGRUPADORES DE SERVIÇOS | Investimento | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | ||||||
No mês | Acum. | No mês | Acum. | No mês | Acum. | No mês | Acum. | No mês | Acum. | No mês | Acum. | |||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||||||||
2 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | |||||||||||||
3 | PAREDES, PAINÉIS E FORROS | |||||||||||||
4 | IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS | |||||||||||||
5 | COBERTURA/TELHADO | |||||||||||||
6 | ESQUADRIAS /FERRAGENS/VIDROS | |||||||||||||
7 | REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | |||||||||||||
8 | PISOS, DEGRAUS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS | |||||||||||||
9 | PINTURAS | |||||||||||||
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||||||||
11 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO | |||||||||||||
12 | LIMPEZA FINAL | |||||||||||||
TOTAL (%) REPASSE Contrapartida Financeira Contrapartida Física Outras Fontes TOTAL (R$) ACUMULADO (R$) | ||||||||||||||
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CARIMBO E ASSINTURA NÚMERO DE REGISTRO DE CLASSE ASSINATURA
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº XXX/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2018 TOMADA DE PREÇOS N° 02/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA, EM REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR E A EMPRESA (RAZÃO SOCIAL COMPLETA).
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 76.208.842/0001-03, neste ato representada pela Prefeito municipal, abaixo assinado, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade de Três Barras do Paraná/Pr, doravante designado CONTRATANTE, de um lado e, de outro, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seus representantes legais, ao fim assinados, (QUALIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL), doravante designada CONTRATADA;
Estando às partes sujeitas as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, AJUSTAM o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA, em decorrência da Licitação Modalidade Tomada de Preços n° 02/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL, COMPREENDENDO TROCA DE PISO, PINTURA, TROCA DE ESQUADRIAS E ADEQUAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DOS CÔMODOS INTERNOS), de acordo com projetos de arquitetura, memoriais descritivos e condições estabelecidas no Contrato de Repasse nº 825851/2015/MS/CAIXA e no Edital de Tomada de Preços nº 02/2018.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e complementam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018, juntamente com seus anexos, projetos, memoriais, cronograma, planilhas e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente contrato dar-se-á em REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, recaindo sobre a CONTRATADA a responsabilidade pela execução dos serviços (art. 10 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor global para a execução dos serviços é de R$ X,XX (valor por extenso), daqui por diante denominado VALOR CONTRATUAL. Os custos estão previstos em planilhas constando no processo acima citado e arquivada no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1. Pelos serviços prestados a Contratada receberá o valor total de R$ X,XX (valor por extenso), sendo que :
a) será retido ao INSS 11% (onze por cento). A alíquota será calculada conforme legislação vigente.
b) a primeira medição será liberada mediante apresentação de ART/RRT de execução da obra, devidamente recolhida e xxxxxxx.
c) os pagamentos serão liberados mediante apresentação das notas fiscais acompanhadas das medições e dos seguintes documentos:
1 – Relação dos funcionários da obra; 2 – GPS por matrícula;
3 – FGTS;
4 – GEFIP ou SEFIP.
d) para liberação dos pagamentos será exigido do contratado os seguintes documentos:
- CND (Certidão Negativa Previdenciária);
- CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
e) para liberação da última parcela será obrigatória a apresentação do Certificado de Conclusão de Obra.
4.2. Fica estabelecido o engenheiro lotado no Departamento de Engenharia como fiscal do contrato e da obra, o qual será responsável pela analise do avanço físico real dos serviços e o cronograma, verificando o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA no período de medição, quanto a quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução.
4.3. O pagamento será, após fiscalização das medições, em até 10 (dez) dias após a liberação do recurso financeiro pela Caixa Econômica Federal e a apresentação da nota fiscal acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT/ART), devidamente recolhida e quitada. Será retido ao INSS 11% (onze por cento), sobre o valor correspondente a mão de obra. A alíquota será calculada conforme legislação vigente.
4.4. Não gerarão direito a reajustes e atualizações monetárias os serviços que forem entregues com atrasos imputáveis à CONTRATADA.
4.5. Demais condições relativas ao pagamento ficam condicionadas as exigências fixadas no item 13 do Edital de Tomada de Preços nº 02/2018, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) 07.001.10.301.0008.1.006.4.4.90.51.
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1. O preço estabelecido no presente contrato não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo máximo para a execução do serviço será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a qual deverá ser emitida pelo Departamento de Engenharia em
até 20 (vinte) dias após a autorização da Caixa Econômica Federal, conforme item 11.1 do edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo estabelecido nesta Cláusula poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
8.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar alterações no objeto contratado, nos estritos termos do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DA OBRA
9.1. Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra/serviços, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56 parágrafo 1.º da Lei 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o recebimento definitivo do objeto, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à garantir execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
f) apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT/ART) no início da execução do contrato, devidamente recolhida e quitada;
g) assegurar durante a execução da obra ou serviços, proteção e conservação dos serviços executados;
h) executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade;
i) permitir e facilitar o livre acesso à fiscalização e a inspeção do local da obra, bem como em seus documentos e registros contábeis, a qualquer dia ou hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta, desde que pertençam seus fiscalizadores a Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná ou a terceiros por ela credenciados ou designados;
j) manter em todos os locais de serviços um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
k) comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra em partes ou no todo;
l) constitui obrigação da contratada, quando do término da obra, a apresentação do Certificado de Conclusão de Obras;
m) será por conta da Contratada o seguro de responsabilidade civil geral no valor condizente com as condições, potenciais de riscos e peculiaridades dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas em lei, bem como as previsões contidas no instrumento convocatório e minuta do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas, especificações, projetos e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento, levando a Secretaria de Viação e Obras/Fiscalização, a presumir a não conclusão da obra e ou serviços, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra e ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação à SECRETARIA DE OBRAS;
e) A paralisação da obra e ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria de Obras;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste, exceto se autorizada pela Secretaria de Obras;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas no Relatório de Vistoria;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do Município, prejudique a execução do contrato;
k) A dissolução da sociedade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados no item 20, subitem 20.2 do edital, bem como, em caso de descumprimento da cláusula décima, parágrafo segundo deste contrato.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o Município;
c) Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão unilateral acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízos das sanções previstas neste instrumento:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Município;
b) Perda ou execução da garantia contratual, para ressarcimento do Município e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo Município caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade definidas acima.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma prevista neste item DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES.
a) A multa moratória não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades previstas neste item;
b) A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
PARÁGRAFO NONO - Pela inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado na execução do contrato, o Município poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2% (dois por cento), por ocasião da medição mensal, aplicável sobre o saldo da importância não faturada e prevista no cronograma físico e financeiro proposto para este período, acrescida dos eventuais resíduos de parcela(s) anterior(es);
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para a conclusão do objeto contratado até o limite de 20%, quando poderá ocorrer a rescisão do instrumento;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato nos casos de rescisão unilateral do contrato e no caso de recusa injusta em iniciar os serviços, bem como no caso de recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Município;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou subcontratar com o Município de Três Barras do Paraná, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
g) As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas conjuntamente.
h) Se o contrato estiver gravado com cláusula de reajustamento, as multas também serão reajustadas.
i) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou será cobrada judicialmente.
j) As multas previstas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Quando ocorrer atrasos no pagamento de contas decorrentes das contratações, será aplicado o índice oficial (IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo) para atualização monetária, nos termos do Artigo 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados na art. 78 e seguimentos da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
15.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIGENCIA
16.1. O presente contrato terá vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias (item 11.2 do edital), podendo vir a ser prorrogado a critério e no interesse do CONTRATANTE, e será contado a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão resolvidas à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR XXXXX XXXXXXX BRUNING
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal
CONTRATADA
Testemunhas:
_ _
Nome: CPF
Nome: CPF
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
Comissão de Licitações do Município de Três Barras do Paraná/PR.
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, conforme o disposto no edital em epígrafe, caso venhamos a vencer a licitação, o(s) responsável(eis) técnico(s) será(ão):
NOME | FORMAÇÃO | Nº REGISTRO | DATA DO REGISTRO |
Declara também, que a empresa se responsabiliza em emitir Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/ART) de execução até o início dos serviços.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA RESPONSÁVEL TÉCNICO
Carimbo e Assinatura Carimbo e Assinatura
OBS.: Se for indicado mais de um responsável técnico, todos deverão assinar esta Declaração em conjunto com o Representante Legal da empresa licitante.