Common use of TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO Clause in Contracts

TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO. 10.1. A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Edital. 10.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação. 10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recurso.

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TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO. 10.1. A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Edital. 10.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior10.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no art. 7º da Lei nº 10.520/200210.520/2002 e demais cominações legais, sendo facultado à Administração e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato (apólice), ou a autoridade superior revogar a licitação. 10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação. 10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recurso.

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TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO. 10.1. A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7. 7 deste Edital. 10.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, 10.1.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no art. 7º da Lei nº 10.520/200210.520/2002 e demais cominações legais, sendo facultado e facultará à Administração Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato (apólice), ou a autoridade superior revogar a licitação. 10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação. 10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recursomenor preço global.

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TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO. 10.1. A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Edital. 10.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior10.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no art. 7º da Lei nº 10.520/200210.520/2002 e demais cominações legais, sendo facultado à Administração e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo de contrato de cessão de uso, ou a autoridade superior revogar a licitação. 10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação. 10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recurso.

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TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO. 10.16.3.1. A licitante Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou a melhor proposta apresentou(aram) a(s) melhor(es) propostas de preços deverá comprovar ou lances verbais, verificando a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Editalsua habilitação ou inabilitação. 10.1.16.3.2. Em se tratando Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo recursos. 6.3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de regularidade fiscalMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administraçãoadministração, para devendo a regularização mesma, na data da documentaçãolicitação, pagamento ou parcelamento apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do débitoart. 43, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com efeito de certidão negativaas alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014. 10.1.1.16.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo de contrato ou retirada da ordem de serviço/autorização de compra, ou revogar a licitação. 10.26.3.3. Se Caso a licitante não atender às exigências de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamenteclassificação, até a seleção da apuração de uma proposta que atenda aos requisitos de habilitaçãodo Edital. 10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recurso.

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TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO. 10.16.3.1. A licitante Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou a melhor proposta apresentou(aram) a(s) melhor(es) propostas de preços deverá comprovar ou lances verbais, verificando a situação sua habilitação ou inabilitação. 6.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o objeto, sendo-lhe adjudicado o mesmo, caso não haja interposição de habilitaçãorecursos. 6.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na forma ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do item 7. deste Edital. 10.1.16.3.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme redação alterada do §1º do Art.43, da LC 147/2014. 10.1.1.16.3.4.1. A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002N.º 10.520/2002 e no art.12 do Decreto Municipal N.º 7.769/2005, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação. 10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação. 10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recurso.

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TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO. 10.1. A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Edital. 10.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação. 10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro a Pregoeira adjudicará o objeto caso não haja interposição de recurso.

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TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO. 10.16.3.1. A licitante Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou a melhor proposta apresentou(aram) a(s) melhor(es) propostas de preços deverá comprovar ou lances verbais, verificando a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Editalsua habilitação ou inabilitação. 10.1.16.3.2. Em se tratando Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo recursos. 6.3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de regularidade fiscalmicroempresa individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administraçãoadministração, para devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014. 6.3.2.2. A não-regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo de contrato ou retirada da ordem de serviço/autorização de compra, ou revogar a licitação. 10.26.3.3. Se Caso a licitante não atender às exigências de habilitaçãoclassificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamenteclassificação, até a seleção da apuração de uma proposta que atenda aos requisitos de habilitaçãodo Edital. 10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recurso.

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TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO. 10.18.3.1. A Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar proposta, verificando a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Editalsua regularidade. 10.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação. 10.38.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recursorecursos; 8.3.3. A licitante vencedora poderá trazer sua proposta em meio magnético de modo a proceder à recomposição de preços no momento da sessão publica ou terá o 8.3.4. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Pregoeira examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital; 8.3.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais. 8.3.6. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pela Pregoeira e por sua Equipe de Apoio.

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TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO. 10.1. A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Edital. 10.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior10.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no art. 7º da Lei nº 10.520/200210.520/2002 e demais cominações legais, sendo facultado e facultará à Administração Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato (apólice), ou a autoridade superior revogar a licitação. 10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação. 10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recurso.

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TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO. 10.16.3.1. A licitante Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou a melhor proposta apresentou(aram) a(s) melhor(es) propostas de preços deverá comprovar ou lances verbais, verificando a situação sua habilitação ou inabilitação. 6.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o objeto, sendo-lhe adjudicado o mesmo, caso não haja interposição de habilitaçãorecursos. 6.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na forma ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do item 7. deste Edital. 10.1.16.3.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a declarado 6.3.4.1. A não-regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002N.º 10.520/2002 e no art.12 do Decreto Municipal N.º 7.769/2005, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação. 10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação. 10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recurso.

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Samples: Pregão Presencial

TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO. 10.18.3.1. A licitante Encerrada a fase de lances, de todos os lotes o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação das licitantes que apresentou apresentaram a melhor proposta proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação; 8.3.2. No caso de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Edital. 10.1.1. Em se tratando de microempresa ou micro-empresa e empresa de pequeno porteporte que, havendo nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na comprovação de documentação referente à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteisesta deverá ser mencionada, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentescomo ressalva, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.supracitada declaração; 10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação. 10.38.3.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e o Pregoeiro adjudicará o objeto caso não haja interposição de recursorecursos; 8.3.4. A licitante vencedora, terá o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da convocação, para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances, em valores unitários e totais. 8.3.5. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.

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Samples: Solicitação De Licitação