TERMO DE VISTORIA OU DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO, QUANDO EXIGIDO NO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE VISTORIA OU DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO, QUANDO EXIGIDO NO EDITAL. 6.10. A ausência de qualquer documento solicitado, bem como a verificação de inconformidade dos mesmos ou, ainda, a verificação, in loco pelo pregoeiro ou pela Comissão, na sede da proponente, de qualquer discordância em relação às declarações apresentadas, poderá ensejar sua inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

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