Common use of TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Clause in Contracts

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA.

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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMADÉCIMA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.

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Samples: Contrato De Investimento, Contrato De Investimento

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA em face da DISTRIBUIDORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, em face da PRODUTORA pelo ordenador de despesas da ANCINE ou do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMACláusula anterior.

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Samples: Contrato De Investimento, Contrato De Investimento

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMADÉCIMA SEGUNDA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.

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Samples: Contrato De Investimento

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA as PRODUTORAS e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA.

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Samples: Contrato De Investimento

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a em face da PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, em face da DISTRIBUIDORA pelo ordenador de despesas da ANCINE ou do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMACláusula anterior.

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Samples: Contrato De Investimento

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA, que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.

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Samples: Contrato De Investimento

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORAPROGRAMADORA ou EMISSORA, no que couber a cada uma, pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMADÉCIMA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.

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