Tramitação. 1 — O procedimento de concurso público urgente rege- -se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes ou que com eles seja incompatível. 2 — Ao procedimento de concurso público urgente não é aplicável, nomeadamente, o disposto nos artigos 50.º, 61.º, 64.º, 67.º a 69.º, 72.º, 88.º a 91.º, 133.º, 138.º e 146.º
Appears in 2 contracts
Samples: Código Dos Contratos Públicos (Ccp), Código Dos Contratos Públicos (Ccp)
Tramitação. 1 — - O procedimento de concurso público urgente rege- -serege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes ou que com eles seja incompatível.
2 — - Ao procedimento de concurso público urgente não é aplicável, nomeadamente, o disposto nos artigos 50.º, 61.º, 64.º, 67.º a 69.º, 72.º, 88.º a 91.º, 133.º, 138.º e 146.º146.º a 154.º
Appears in 2 contracts
Samples: Código Dos Contratos Públicos, Código Dos Contratos Públicos
Tramitação. 1 — O procedimento de concurso público urgente rege- -serege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes ou que com eles seja incompatível.
2 — Ao procedimento de concurso público urgente não é aplicável, nomeadamente, o disposto nos artigos 50.º, 61.º, 64.º, 67.º a 69.º, 72.º, 88.º a 91.º, 133.º, 138.º e 146.º
Appears in 1 contract
Samples: Código Dos Contratos Públicos