SANEAMENTO. 10.1 - A empresa ou consórcios de empresas que apresentar sua proposta de preços ou qualquer um de seus documentos de habilitação com as falhas enumeradas no subitem 10.3, deve saneá-las em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação.
10.2 - A empresa ou consórcio de empresas que não cumprir o contido na notificação prevista no subitem 10.1, estará sujeita a penalidade prevista subitem 24.2 deste Edital, sendo desclassificada ou inabilitada, conforme o caso.
10.3 - São impropriedades passíveis de saneamento:
a) falta de assinatura nos documentos ou na proposta de preços;
SANEAMENTO. Esta seção apresenta uma análise das metas contratuais estabelecidas no Contrato de Programa celebrado entre esse município e a Sabesp, em face do realizado pela prestadora no ano de 2020. Cobertura dos domicílios com rede de abastecimento de água Cobertura com Sistema de Coleta de Esgotos Indicador Realizado em 2020 (%) Próxima meta (%) ano 2020 Previsibilidade*
SANEAMENTO. Primeira fracção ou lote 406,4988 € Por cada fracção ou lote a mais, cada 67,2222 € . Água 147,1409 €
SANEAMENTO. Esta seção apresenta uma análise das metas contratuais estabelecidas no Contrato de Programa celebrado entre esse município e a Sabesp, em face do realizado pela prestadora no ano de 2020. Espaços vazios significam que o acompanhamento do indicador não é aplicável a este contrato. Cobertura dos domicílios com rede de abastecimento de água Cobertura com Sistema de Coleta de Esgotos
SANEAMENTO. Esta seção apresenta uma análise das metas contratuais estabelecidas no Contrato de Programa celebrado entre esse município e a Sabesp, em face do realizado pela prestadora no ano de 2019.
SANEAMENTO. Saneamento Básico Urbano 0022.1982 - Obras e Instalações 449051000000 - Ampliação do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de
SANEAMENTO. Esta seção apresenta uma análise das metas contratuais estabelecidas no Contrato de Programa celebrado entre esse município e a Sabesp, em face do realizado pela prestadora no ano de 2019. Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta (%) ano 2021 Previsibilidade* Indicador Realizado em 2019 (%) Próxima meta (%) ano 2021 Previsibilidade*
SANEAMENTO. ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA NOME: M ORADA: EM AIL: TELEFONE: POR FAVOR INDIQUE AS SUAS OPÇÕES: ✔ NÃO PRETENDO ADERIR À FATURA ELETRÓNICA PRETENDO ADERIR AO DÉBITO DIRETO DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Nº CONTADOR (caso já esteja instalado): LEITURA ATUAL DO CONTADOR: FREGUESIA: NÃO PRETENDO ADERIR À FATURA BIMESTRAL QUE EVITA LEITURAS ESTIMADAS IBAN: PT50 TITULAR DA CONTA BANCÁRIA: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E FISCAL (OU CARTÃO DE CIDADÃO) DOCUMENTO QUE LEGITIME A OCUPAÇÃO DO LOCAL DE CONSUM O (CADERNETA PREDIAL ATUALIZADA E ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, CONTRATO DE ARRENDAMENTO, ETC.)
SANEAMENTO. Plamsan/AAM Localizado no coração da Floresta Amazônica, o Estado do Amazonas se diferencia por sua pecu- liaridade regional, demográfica e socioeconômica. O difícil acesso a alguns Municípios – essencialmen- te por transporte fluvial – também é uma parti- cularidade local. Quando o assunto é Saneamen- to Básico, a região passa quase que despercebida pelo poder público. Um exemplo é o relatório de gasto público do governo com o setor, que mos- tra o Amazonas como um dos Estados que menos recebeu investimento em 2007 e 2008. Nesta edição do Boletim da Confederação Na- cional de Municípios (CNM), o Amazonas recebe atenção especial. Não pelos fatores citados acima, mas por ter obtido um dos melhores resultados na quantidade de Municípios que desenvolveu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sóli- dos (PMGIRS). A elaboração do projeto para a ges- tão do lixo foi uma das determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010. O prazo para entrega do projeto determinado pela lei terminou no dia 2 de agosto. No mesmo ano em que a lei de Resíduos foi aprovada, em 2010, a CNM publicou uma pesqui- sa sobre Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) nas prefeituras. De acordo com os dados, apenas seis Municípios amazonenses haviam fei- to o projeto – que deveria abranger as vertentes: Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos e Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais. Agora, em uma nova pesquisa da Confederação, sobre elaboração do PMGIRS, os Municípios amazonenses aparecem com um dos melhores resultados. O presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM), Xxxx Xxxxx, credita o sucesso ao esforço dos gestores municipais. O Programa de Apoio à Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios do Estado do Amazonas (Plamsan), gerido pela Associação, uniu os gover- nos municipais e estadual. O representante dos Municípios do Amazonas falou que a ideia de desenvolver o trabalho surgiu da constatação de que, até pouco tempo, a falta de um marco legal era um dos grandes empecilhos para investimento em Saneamento Básico e Am- biental. “Convivi com a realidade do Município e sentia falta de uma política que pudesse nos dá diretrizes, caminhos claros e planejamento”, disse Souto. Ele foi prefeito de Manaquiri nas gestões de 2004-2008 e 2009-2012. O Plamsan propôs dispor de forma consorcia- da – para diminuir o custo para as prefeituras – de uma equipe técnica para...
SANEAMENTO. 3.1 - Caixa de passagem / poço de visita em concreto armado fck=21 mpa, inclusive tampa, dimensões internas 1.00 x 1.00 x 1.75 m