Transferência dos Embalados Cláusulas Exemplificativas

Transferência dos Embalados. Os embalados são transferidos para o DIRR por um caminhão específico para este fim. Para tanto, os procedimentos do PA-RG 12 - Rejeitos Sólidos Radioativos determinam as ações e os limites para a execução da transferência. A Proteção Radiológica solicita antecipadamente a transferência de embalados para o DIRR e o apoio logístico necessário à Proteção Física e ao setor de Transporte da ELETRONUCLEAR, respectivamente. Primeiramente, o técnico responsável da Proteção Radiológica classifica os embalados medindo as taxas de dose; em seguida, pesa, sinaliza e identifica o embalado, avaliando posteriormente o nível de contaminação externa transferível de sua superfície. Caso o embalado apresente um nível de contaminação externa transferível superior ao limite estabelecido pelo procedimento PA-PR 26 - Controle sobre os Níveis de Contaminação Radioativa - o mesmo passará por um processo de descontaminação e a transferência dos embalados para o DIRR só será efetuada quando apresentarem níveis de contaminação externa abaixo do limite estabelecido. Dependendo dos resultados das monitorações dos embalados com relação a taxa de dose, os mesmos são sinalizados pela Proteção Radiológica com uma faixa no embalado: azul, amarelo ou vermelho, considerando valores crescentes dos níveis de radiação em contato com a superfície externa. Além da faixa, os embalados são identificados com uma etiqueta adesiva e liberados para a transferência ao DIRR. Esta etiqueta apresenta o número do embalado, a identificação do tipo de rejeito, taxa de dose em contato e a um metro de sua superfície externa, nível de contaminação transferível, data e identificação do técnico da proteção radiológica responsável pela identificação. A partir do momento que os embalados estão prontos para o transporte, o setor de proteção radiológica passa a coordenar o carregamento do veículo transportador, tomando precauções para minimizar as exposições dos empregados à radiação e evitar sobrecarga do caminhão, distribuindo adequadamente as embalagens na sua carroceria, de tal maneira que aquelas com maiores taxas de dose sejam circundadas com as de taxas menores, para que estas últimas atuem como blindagem adicional. Para esta operação, um técnico em proteção radiológica, em conjunto com um especialista de segurança da usina, acompanham o operador da Divisão de Operação. Com estes técnicos, o carregamento do veículo transportador é feito através de uma ponte rolante, que iça os embalados e posiciona-os no caminhã...

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  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).