Técnico de Segurança do Trabalho. É vedado aos Técnicos de Segurança do Trabalho, nas empresas abrangidas pela NR-4, o exercício de outras atividades nas empresas durante o horário de sua atuação profissional no respectivo serviço.
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Técnico de Segurança do Trabalho. É vedado aos Técnicos de Segurança do Trabalho, nas empresas abrangidas pela NR-4NR4, o exercício de outras atividades nas empresas durante o horário de sua atuação profissional no respectivo serviço.
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Técnico de Segurança do Trabalho. É vedado aos Técnicos de Segurança do Trabalho, nas empresas abrangidas pela NR-4, o exercício de outras atividades nas empresas empresas, durante o horário de sua atuação profissional no respectivo serviçocomo técnico.
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Técnico de Segurança do Trabalho. É vedado aos Técnicos técnicos de Segurança do Trabalho, nas empresas abrangidas Trabalho da empresa se abrangida pela NR-4, o exercício de outras atividades nas empresas empresas, durante o horário de sua atuação profissional no respectivo serviço.
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