Término. Sem prejuízo do exposto anteriormente, o Administrador do Programa também poderá terminar um Contrato de Inscrição e Associação em qualquer das seguintes hipóteses: 20.2.1. No caso de término da vigência de todos os Contratos de Inscrição e Associação de titularidade do Membro; 20.2.2. Posteriormente a uma suspensão, o Membro não sane qualquer uma das causas de referida suspensão dentro do tempo estabelecido para tanto pelo Administrador do Programa; 20.2.3. Caso o Programa seja terminado; ou 20.2.4. Caso o Empreendimento Original do Membro deixe de ser um Empreendimento Afiliado; 20.2.5. Caso assim seja requerido por qualquer entidade governamental de caráter federal, estadual ou municipal (ou o equivalente, no país correspondente) e/ou por qualquer lei, norma, regulamento aplicável ou sentença definitiva proferida por um tribunal competente; 20.2.6. Por qualquer causa a ser determinada pelo Administrador do Programa. Sem prejuízo do exposto anteriormente, qualquer valor devido pelo Membro ao Administrador do Programa se tornará exigível imediatamente, devendo ser paga ao Administrador do Programa. Quando do término do contrato, os direitos de uso do Período de Utilização Depositado permanecerão sujeitos ao Depósito, exceto em caso de expressa liberação pelo Administrador do Programa. Caso o Membro ou seus convidados descumpram com o disposto nestes Termos e Condições ou deixem de pagar os valores devidos ao Administrador do Programa, qualquer Empreendimento Afiliado, ou prestador de serviços de hospedagem, ou a qualquer outra empresa relacionada com o Administrador do Programa, ou caso ocasionem danos em algum dos Empreendimentos Afiliados ou prestador de serviços de hospedagem, poderá ter sua confirmação ou Certificado de Convidado cancelados, sua associação suspensa ou terminada, ou negado o seu acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo Administrador do Programa, sem responsabilidade deste. No caso de uma suspensão decorrente da falta de pagamento, os privilégios de intercâmbio do Membro ficarão suspensos até que todos os valores devidos sejam pagos. Em caso de término do Contrato de Inscrição e Associação, o Membro deverá pagar a Taxa de Associação Anual para participar novamente como Membro do Programa. Adicionalmente, o Administrador do Programa pode cancelar uma associação se assim determinado por uma autoridade governamental local, estatal ou federal (ou seu equivalente em qualquer país) e/ou por quaisquer leis, normas ou regulamentos aplicáveis. Ainda, o Administrador do Programa poderá cancelar uma associação por qualquer outro motivo. Caso o Administrador do Programa termine o Programa de Intercâmbio RCI Points, serão terminados todos os Contratos de Inscrição e Associação e será reembolsada a parte proporcional das Taxas Anuais pagas antecipadamente pelo Empreendimento Original.
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Samples: Programa De Intercâmbio Rci Points, Programa De Intercâmbio Rci Points
Término. Sem prejuízo 6.1 Este Apenso 1 e todas as obrigações da Apple previstas neste instrumento serão encerrados mediante o vencimento ou rescisão do exposto anteriormenteContrato.
6.2 Caso Você não tenha mais o direito legal de distribuir os Aplicativos Licenciados ou de autorizar a Apple a permitir o acesso aos Aplicativos Licenciados por usuários finais, o Administrador de acordo com este Apenso 1, Você notificará a Apple imediatamente e retirará os Aplicativos Licenciados da App Store ou do Programa também poderá terminar um Contrato Site de Inscrição e Associação em qualquer das seguintes hipóteses:
20.2.1. No caso Distribuição de término da vigência de todos os Contratos de Inscrição e Associação de titularidade do Membro;
20.2.2. Posteriormente a uma suspensão, o Membro não sane qualquer uma das causas de referida suspensão dentro do tempo estabelecido para tanto pelo Administrador do Programa;
20.2.3. Caso o Programa seja terminadoApps Personalizados usando as ferramentas fornecidas no site App Store Connect; ou
20.2.4. Caso o Empreendimento Original do Membro deixe de ser um Empreendimento Afiliado;
20.2.5. Caso assim seja requerido por qualquer entidade governamental de caráter federal, estadual ou municipal (ou o equivalenteressalvado, no país correspondente) entanto, que tal retirada por Você de acordo com esta Cláusula 6.2 não isentará Você de nenhuma de Suas obrigações perante a Apple de acordo com este Apenso 1 ou de qualquer responsabilidade perante a Apple e/ou por qualquer leiusuário final com relação aos Aplicativos Licenciados.
6.3 A Apple reserva para si o direito de deixar de comercializar, normaoferecer e permitir o download dos Aplicativos Licenciados pelos usuários finais a qualquer momento, regulamento aplicável com ou sentença definitiva proferida por um tribunal competente;
20.2.6. Por qualquer causa sem justa causa, mediante envio de notificação de encerramento a ser determinada pelo Administrador do ProgramaVocê. Sem prejuízo do exposto anteriormentelimitar a generalidade desta Cláusula 6.3, qualquer valor devido pelo Membro ao Administrador do Programa se tornará exigível imediatamente, devendo ser paga ao Administrador do Programa. Quando do término do contrato, os direitos Você reconhece que a Apple poderá deixar de uso do Período comercializar e permitir o download por usuários finais de Utilização Depositado permanecerão sujeitos ao Depósito, exceto em caso de expressa liberação pelo Administrador do Programa. Caso o Membro alguns ou seus convidados descumpram com o disposto nestes Termos e Condições ou deixem de pagar os valores devidos ao Administrador do Programa, qualquer Empreendimento Afiliado, ou prestador de serviços de hospedagem, ou a qualquer outra empresa relacionada com o Administrador do Programa, ou caso ocasionem danos em algum dos Empreendimentos Afiliados ou prestador de serviços de hospedagem, poderá ter sua confirmação ou Certificado de Convidado cancelados, sua associação suspensa ou terminada, ou negado o seu acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo Administrador do Programa, sem responsabilidade deste. No caso de uma suspensão decorrente da falta de pagamento, os privilégios de intercâmbio do Membro ficarão suspensos até que todos os valores devidos sejam pagos. Em caso Aplicativos Licenciados ou tomar outras medidas provisórias a critério exclusivo da Apple, se a Apple acreditar de término do Contrato maneira razoável que:
(i) os Aplicativos Licenciados em questão não estão autorizados para exportação para um ou mais das regiões designadas por Você nos termos da Cláusula 2.1 deste instrumento, de Inscrição e Associação, o Membro deverá pagar a Taxa acordo com os Regulamentos de Associação Anual para participar novamente como Membro do Programa. Adicionalmente, o Administrador do Programa pode cancelar uma associação se assim determinado por uma autoridade governamental local, estatal ou federal Administração de Exportação; (ou seu equivalente ii) os Aplicativos Licenciados em qualquer país) questão e/ou qualquer posse e/ou uso dos Aplicativos Licenciados em questão pelo usuário final infringem patentes, direitos autorais, marcas comerciais, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros; (iii) a distribuição e/ou uso dos Aplicativos Licenciados em questão viola qualquer lei aplicável em qualquer região designada por Você nos termos da Cláusula 2.1 deste Apenso 1; (iv) Você violou os termos do Contrato, deste Apenso 1 ou de outra documentação, incluindo, entre outros, as Diretrizes de Revisão da App Store; ou (v) Você ou qualquer pessoa que representa Você ou Sua empresa estão sujeitos a sanções de qualquer região onde a Apple opera. A decisão da Apple de deixar de comercializar e permitir o download de quaisquer leisAplicativos Licenciados, normas de acordo com esta Cláusula 6.3, não isentará Você de Suas obrigações nos termos deste Apenso 1.
6.4 Você poderá retirar qualquer um ou regulamentos aplicáveis. Aindatodos os Aplicativos Licenciados da App Store ou do Site de Distribuição de Apps Personalizados, o Administrador do Programa poderá cancelar uma associação a qualquer momento e por qualquer outro motivo. Caso , usando as ferramentas fornecidas no site App Store Connect, ressalvado que, com relação aos Seus usuários finais, Você neste ato autoriza e instrui a Apple a cumprir as cláusulas 1.2(b), (c) e (d) deste Apenso 1, as quais subsistirão ao término ou rescisão do Contrato, a menos que Você indique o Administrador do Programa termine o Programa contrário de Intercâmbio RCI Points, serão terminados todos os Contratos de Inscrição acordo com as cláusulas 4.1 e Associação e será reembolsada a parte proporcional das Taxas Anuais pagas antecipadamente pelo Empreendimento Original6.2 deste Apenso 1.
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Término. Sem prejuízo do exposto anteriormente2.6.1 Pelo Contratante O Contratante poderá dar por terminado este Contrato se suceder quaisquer dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (f) desta Cláusula 2.6.1 das CGC. Nesta circunstância, o Administrador Contratante enviará uma notificação de término por escrito à Empresa Consultora pelo menos com (30) dias de antecedência à data de término, e com sessenta (60) dias de antecedência no caso referido na subcláusula (e). (a) Se a Empresa Consultora continuar inadimplente em relação às obrigações contratadas nos termos deste Contrato, dentro de trinta (30) dias depois de haver sido notificado ou dentro de outro prazo maior que o Contratante aceite posteriormente por escrito; (b) Se o Consultor for declarado insolvente ou em estado falimentar; (c) Se o Contratante vier a concluir que a Empresa Consultora participou em práticas corruptas ou fraudulentas durante a concorrência ou a execução do Programa também contrato; (d) Se a Empresa Consultora, como conseqüência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período de não menos de sessenta (60) dias; (e) Se o Contratante, a seu critério e por qualquer razão, decidir rescindir este Contrato; (f) Se a Empresa Consultora não cumprir qualquer sentença definitiva adotada como resultado de um procedimento de arbitragem ou de um processo judicial conforme seja o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC.
2.6.2 Pela Empresa Consultora A Empresa Consultora poderá terminar rescindir este contrato, mediante uma notificação por escrito ao Contratante com não menos de trinta (30) dias de antecedência, se suceder um dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (c) desta Cláusula 2.6.2 das CGC: (a) Se o Contratante deixa de pagar um valor devido à Empresa Consultora nos termos deste Contrato, não sendo tal valor objeto de controvérsia conforme a Cláusula 7 destas CGC, dentro de quarenta e cinco (45) dias depois de haver recebido a notificação por escrito da Empresa Consultora sobre a mora no pagamento; (b) Se a Empresa Consultora, como conseqüência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período não inferior a sessenta (60) dias; (c) Se o Contratante deixar de cumprir qualquer decisão final resultante de um procedimento de arbitragem ou processo judicial conforme o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC.
2.6.3 Pagamentos ao Terminar-se o Contrato Ao término deste Contrato, conforme estipulado nas Cláusulas 2.6.1 ou 2.6.2 destas CGC, o Contratante efetuará os seguintes pagamentos à Empresa Consultora: Pagamentos nos termos da Cláusula 6 destas CGC a título de Inscrição Serviços prestados satisfatoriamente antes da data de entrada em vigor do término; e Associação em qualquer das seguintes hipóteses:
20.2.1. No Salvo no caso de término conforme os parágrafos (a) a (c) e (f) da vigência de todos os Contratos de Inscrição e Associação de titularidade do Membro;
20.2.2. Posteriormente a uma suspensãoCláusula 2.6.1 destas CGC, o Membro não sane reembolso de qualquer uma das causas despesa razoável inerente à rescisão rápida e ordenada do Contrato, incluídos os gastos de referida suspensão dentro viagem de regresso do tempo estabelecido para tanto pelo Administrador do Programa;
20.2.3. Caso o Programa seja terminado; ou
20.2.4. Caso o Empreendimento Original do Membro deixe Pessoal e de ser um Empreendimento Afiliado;
20.2.5. Caso assim seja requerido por qualquer entidade governamental de caráter federal, estadual ou municipal (ou o equivalente, no país correspondente) e/ou por qualquer lei, norma, regulamento aplicável ou sentença definitiva proferida por um tribunal competente;
20.2.6. Por qualquer causa a ser determinada pelo Administrador do Programa. Sem prejuízo do exposto anteriormente, qualquer valor devido pelo Membro ao Administrador do Programa se tornará exigível imediatamente, devendo ser paga ao Administrador do Programa. Quando do término do contrato, os direitos de uso do Período de Utilização Depositado permanecerão sujeitos ao Depósito, exceto em caso de expressa liberação pelo Administrador do Programa. Caso o Membro ou seus convidados descumpram com o disposto nestes Termos e Condições ou deixem de pagar os valores devidos ao Administrador do Programa, qualquer Empreendimento Afiliado, ou prestador de serviços de hospedagem, ou a qualquer outra empresa relacionada com o Administrador do Programa, ou caso ocasionem danos em algum dos Empreendimentos Afiliados ou prestador de serviços de hospedagem, poderá ter sua confirmação ou Certificado de Convidado cancelados, sua associação suspensa ou terminada, ou negado o seu acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo Administrador do Programa, sem responsabilidade deste. No caso de uma suspensão decorrente da falta de pagamento, os privilégios de intercâmbio do Membro ficarão suspensos até que todos os valores devidos sejam pagos. Em caso de término do Contrato de Inscrição e Associação, o Membro deverá pagar a Taxa de Associação Anual para participar novamente como Membro do Programa. Adicionalmente, o Administrador do Programa pode cancelar uma associação se assim determinado por uma autoridade governamental local, estatal ou federal (ou seu equivalente em qualquer país) e/ou por quaisquer leis, normas ou regulamentos aplicáveis. Ainda, o Administrador do Programa poderá cancelar uma associação por qualquer outro motivo. Caso o Administrador do Programa termine o Programa de Intercâmbio RCI Points, serão terminados todos os Contratos de Inscrição e Associação e será reembolsada a parte proporcional das Taxas Anuais pagas antecipadamente pelo Empreendimento Originalfamiliares dependentes admissíveis.
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