TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão mensalmente, para fins de refeição a todo o empregado que labora na função de vigilante patrimonial e que não estiver pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não Remunerada, de férias ou de atestado médico, tíquete alimentação no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais) correspondente a um aumento de 8% (oito por cento), por dia efetivamente trabalhado, com os custos na forma estabelecida no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão mensalmente, para fins de refeição, a todo o empregado que labora na função de vigilante de posto e que não estiver pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não Remunerada, de férias ou de atestado médico, tíquete alimentação no valor de R$ 23,85 (vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) correspondente a um aumento de 10,16% (dez vírgula zero e dezesseis por cento), por dia efetivamente trabalhado, com os custos na forma estabelecida no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. meses de Janeiro e Fevereiro de 2022, serão pagas juntamente com o tíquete do mês de Março/2022.
TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão mensalmente, para fins de refeição, a todo o empregado que labora na função de vigilante de posto e que não estiver pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não Remunerada, de férias ou de atestado médico, tíquete alimentação no valor de: a) R$ 20,53 (vinte reais e cinquenta e três centavos) correspondente a um aumento de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) em relação ao último valor do tíquete alimentação de 2019, no ano de 2020; e b)R$ 21,65 (vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) correspondente a um aumento de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) em relação ao último valor do tíquete alimentação de 2020, no ano de 2021, por dia efetivamente trabalhado, com os custos na forma estabelecida no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão mensalmente, para fins de refeição, a todos os empregados abrangidos por essa Convenção Coletiva de Trabalho, não se aplicando para quem estiver pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não Remunerada, de férias ou de atestado médico, ao cargo de motoboy e o pessoal da área da limpeza, ressalvando-se o dirigente sindical, dispensado por força desta Convenção Coletiva de Trabalho, tíquete alimentação no valor de R$ 30,00 (trinta reais), por dia efetivamente trabalhado, com carga horária igual ou superior a 04 horas, partir de janeiro/2022, com os custos na forma estabelecida no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, disponibilizado através de cartão para essa finalidade exceto os trabalhadores do interior do Estado de Roraima que poderão receber em espécie.
TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. As empresas pagarão até o 5º dia útil de cada mês o tíquete alimentação para todos os seus trabalhadores no valor de R$ 474,53 (quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), reajustado pelo INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2021, inclusive para os vigilantes que trabalham em escala de 12x36. Exclusivamente para os vigilantes que prestam serviços em bancos, POSTO TIPO "E", em razão da excepcionalidade dos serviços, fica fixado tíquete alimentação no valor de R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais), reajustado pelo INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2021.

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  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso: