Unidade de medida Não se aplica Cláusulas Exemplificativas

Unidade de medida Não se aplica. Método de aferição A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar Relatórios de Gravação, comprovando a gravação das imagens das câmeras instaladas nos locais de videomonitoramento e seu armazenamento pelo período mínimo definido, e deixá-las à disposição do PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE para averiguação. O PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDENPENDENTE deverão dar o parecer de conformidade ou não-conformidade dos Relatórios de Gravação para definição deste indicador. Frequência de aferição Trimestral. Parâmetro Se os Relatórios de Gravação estão em conformidade, então IGI = 0,010; Se os Relatórios de Gravação estão em não-conformidade, então IGI = 0,00 (zero). Documentos comprobatórios Relatório de Gravação contendo: período da gravação das imagens; tamanho do arquivo; identificação da câmera responsável pelas imagens; resolução das imagens; funcionário responsável pela gravação; índices e justificativas de problema e inconsistência nas imagens; estatísticas de análise inteligente de vídeo; License Plate Recognition (LPR); e uso de cada câmera. Relatório Trimestral elaborado pela CONCESSIONÁRIA. Responsável CONCESSIONÁRIA. Órgão fiscalizador PODER CONCEDENTE OU VERIFICADOR INDEPENDENTE.
Unidade de medida Não se aplica. Método de aferição A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar Relatórios de Gravação, comprovando a gravação das imagens das câmeras instaladas nos locais de videomonitoramento e seu armazenamento pelo período mínimo definido, e deixá-las à disposição do PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE para averiguação. O PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDENPENDENTE deverão dar o parecer de conformidade ou não-conformidade dos Relatórios de Gravação para definição deste indicador. Frequência de aferição Trimestral. Parâmetro Se os Relatórios de Gravação estão em conformidade, então IGI = 0,010; Se os Relatórios de Gravação estão em não-conformidade, então IGI = 0,00 (zero). Documentos comprobatórios Relatório de Gravação contendo: período da gravação das imagens; tamanho do arquivo; identificação da câmera responsável pelas imagens; resolução das imagens; funcionário responsável pela gravação; índices e justificativas de problema e inconsistência nas imagens; estatísticas de análise inteligente de vídeo; License Plate Recognition (LPR); e uso de cada câmera. Relatório Trimestral elaborado pela CONCESSIONÁRIA. Responsável CONCESSIONÁRIA. Órgão PODER CONCEDENTE OU VERIFICADOR INDEPENDENTE. INDICADOR DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO RD (IAM - RD) Objetivo Aferir se o atendimento ao usuário, respostas aos chamados e solicitações, operação e manutenção realizados pela CONCESSIONÁRIA, referente à infraestrutura de rede de dados via fibra óptica e soluções tecnológicas agregadas, estão em níveis satisfatórios para oferta do serviço. Fórmula de cálculo 𝑀 𝐴𝑀 = 𝑛𝑐 𝑥 100% 𝑅𝐷 𝑀 𝑡 Legenda: 𝐴𝑀 – Percentual de atendimento e manutenção em 𝑅𝐷 não-conformidade com os parâmetros (%) 𝑀 – Quantidade de Relatórios de Atendimento de RD em 𝑛𝑐 não-conformidade (unid.) 𝑀 – Quantidade total de Relatórios de Atendimento de RD durante 𝑡 período avaliado (unid.) Unidade de medida O resultado da razão entre os chamados em não-conformidade e o total de chamados no período avaliado é percentual (%). Método de aferição A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar Relatórios de Atendimento de RD para todo chamado aberto, por demanda interna ou terceiros, a fim de controlar todo o processo de operação e manutenção da infraestrutura de rede de dados via fibra óptica, links dedicados das Edificações Públicas, câmeras inteligentes do sistema de videomonitoramento e pontos de WI-FI público instalados no MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ. Todos os chamados em aberto possuem o prazo definido em CONTRATO e se...

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  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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