RELATÓRIO TRIMESTRAL Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIO TRIMESTRAL. A prestação de contas trimestral trata da avaliação e execução das metas, orçamento e atividades previstas no plano de trabalho de acordo com as obrigações contratuais, com previsão de entrega da documentação no 15º dia do mês seguinte ao término do trimestre. Esta entrega ocorreu em 17/01/2022, contudo ainda foram enviados mais quatro ofícios (018, 027, 038 e 039), em datas posteriores, para completar o material referente ao 4º trimestre composto pelos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021. PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL PERÍODO OFÍCIO PROCESSO SEI OFÍCIO DE DEVOLUTIVA OFÍCIO RESPOSTA STATUS SUGERIDO 2º TRIMESTRE 106/2021 (048639097) 8510.2021/0000250-5 148/2021 (049211178) 182/2021 (049857923) Regular 220/2021 3º TRIMESTRE (053274305) 227/2021 8510.2021/0000406-0 217/2021 (053949512) 244/2021 (054367766) Regular com ressalvas (053596260) 4º TRIMESTRE 014/2022 (057625039) 018/2022 (057695959) 027/2022 (057988148) 8510.2022/0000026-1 023/2022 (058008065) 029/2021 (058418114) Regular com ressalvas
RELATÓRIO TRIMESTRAL. GERENCIAL‌ 23.1. A CONCESSIONÁRIA deve entregar ao PODER CONCEDENTE, trimestralmente, o RELATÓRIO TRIMESTRAL GERENCIAL relacionando as atividades de administração, atendimento ao USUÁRIO, manutenção, segurança, intercorrências por VANDALISMO, ações de zeladoria e limpeza, e conservação de recursos naturais, com base em informações coletadas por meio de seus funcionários, câmeras, Portal de Atendimento SP156, entre outros, contendo, no mínimo, as informações abaixo: (a) Número, tipo e data de atendimentos a primeiros socorros, contemplando também as soluções tomadas e o tempo de resposta; (b) Número, tipo e data de reclamações registradas por meio do Portal de Atendimento SP156, contemplando também as soluções tomadas e o tempo de resposta; (c) Número, tipo e data de ocorrências operacionais que prejudiquem a circulação e/ou acesso dos USUÁRIOS aos SANITÁRIOS e BEBEDOUROS contemplando também as soluções tomadas e o tempo de resposta; (d) Número, tipo e data de ocorrências registradas incluindo número de crimes e contravenções penais, tumultos e comércio irregular e outras ocorrências relacionadas à vigilância e segurança, contemplando também as soluções tomadas e o tempo de resposta; (e) Número, tipo e data de ocorrências operacionais que prejudiquem o funcionamento das câmeras, contemplando também as soluções tomadas e o tempo de resposta; (f) Média/dia dos quadros de pessoal, por turno, local e funções; (g) Calendário da realização dos serviços de desinsetização, desratização, (h) Certificado de desinsetização, desratização, desinfecção e limpeza do reservatório de água interno e do reservatório de dejetos, assinado pelo responsável (i) Termo de garantia de desinsetização, desratização, desinfecção e limpeza do reservatório de água de acordo com a Lei Estadual nº 10.083/1998, contendo prazo de garantia de 6 (seis) meses, tipo de tratamento e equipamento utilizado, produtos e respectivas composições químicas;
RELATÓRIO TRIMESTRAL. A prestação de contas trimestral trata da avaliação e execução satisfatória das metas, orçamento e atividades previstas no plano de trabalho de acordo com as obrigações contratuais, com previsão de entrega da documentação no 15º dia do mês seguinte ao término do trimestre. A primeira entrega ocorreu em 21/07/2021 referente ao 2º trimestre composto somente pelo mês de junho de 2021, devido a data de início da vigência contratual. Ressalvamos que o relatório foi encaminhado com 6 dias de atraso, visto que o prazo máximo de entrega seria no dia 15/07/2021 sem que a Organização Social tenha solicitado ou justificado previamente o xxxxxxxxxxxxx xx xxxxx. Xxxxxxxx-xx ainda a ausência de informações do Ofício quanto aos documentos que compõe a entrega e demais informações/declarações a ela atreladas. O Grupo Técnico de Monitoramento entende que por tratar-se da primeira prestação de contas trimestral e pela Organização Social de Cultura estar se adaptando ao novo Contrato de Gestão, o atraso e correção no formato do envio das informações podem ser relevados, desde que corrigidos nos próximos períodos. PERÍODO OFÍCIO PROCESSO SEI OFÍCIO DE DEVOLUTIVA OFÍCIO RESPOSTA STATUS SUGERIDO 2º TRIMESTRE 106/2021 SEI 048639097 8510.2021/0000250- 5 148/2021 SEI 49211178 1.182.021 SEI 049857923 Regular
RELATÓRIO TRIMESTRAL. A prestação de contas trimestral trata da avaliação e execução das metas, orçamento e atividades previstas no plano de trabalho de acordo com as obrigações contratuais, com previsão de entrega da documentação no 15º dia do mês seguinte ao término do trimestre. Esta entrega ocorreu em 15/10/2021 referente ao 3º trimestre composto pelos meses de julho, agosto e setembro de 2021. PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL PERÍODO OFÍCIO PROCESSO SEI OFÍCIO DE DEVOLUTIVA OFÍCIO RESPOSTA STATUS SUGERIDO 2º TRIMESTRE 106/2021 (048639097) 8510.2021/0000250- 5 148/2021 (049211178) 182/2021 (049857923) Regular 220/2021 3º TRIMESTRE (053274305) 227/2021 8510.2021/0000406-0 217/2021 (053949512) 244/2021 (054367766) Regular com ressalvas (053596260)

Related to RELATÓRIO TRIMESTRAL

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)