RELATÓRIO TRIMESTRAL Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIO TRIMESTRAL. A prestação de contas trimestral trata da avaliação e execução das metas, orçamento e atividades previstas no plano de trabalho de acordo com as obrigações contratuais, com previsão de entrega da documentação no 15º dia do mês seguinte ao término do trimestre. Através dessas avaliações a FTMSP realiza o repasse de recursos da parcela subsequente, com a finalidade de execução do objeto e cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, Anexo I do Contrato de Gestão. No exercício aqui avaliado, foram as entregas: PERÍODO OFÍCIO PROCESSO SEI OFÍCIO DE DEVOLUTIVA OFÍCIO RESPOSTA PARECER DAS COMISSÕES 2º TRIMESTRE 106/2021 (048639097) 8510.2021/0000250-5 148/2021 (049211178) 182/2021 (049857923) Acom. e Fiscalização (050702960) Avaliação (050862401) 3º TRIMESTRE 220/2021 (053274305) 8510.2021/0000406-0 217/2021 (053949512) 244/2021 (054367766) Acom. e Fiscalização (055019876) Avaliação (055310640) 227/2021 (053596260) 4º TRIMESTRE 014/2022 (057625039) 8510.2022/0000026-1 023/2022 (058008065) 029/2022 (058418114) Acom. e Fiscalização (059146093) Avaliação (059218610)
RELATÓRIO TRIMESTRAL. GERENCIAL‌
RELATÓRIO TRIMESTRAL. A prestação de contas trimestral trata da avaliação e execução das metas, orçamento e atividades previstas no plano de trabalho de acordo com as obrigações contratuais, com previsão de entrega da documentação no 15º dia do mês seguinte ao término do trimestre. Esta entrega ocorreu em 15/10/2021 referente ao 3º trimestre composto pelos meses de julho, agosto e setembro de 2021. PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL PERÍODO OFÍCIO PROCESSO SEI OFÍCIO DE DEVOLUTIVA OFÍCIO RESPOSTA STATUS SUGERIDO 2º TRIMESTRE 106/2021 (048639097) 8510.2021/0000250- 5 148/2021 (049211178) 182/2021 (049857923) Regular 220/2021 3º TRIMESTRE (053274305) 227/2021 8510.2021/0000406-0 217/2021 (053949512) 244/2021 (054367766) Regular com ressalvas (053596260)
RELATÓRIO TRIMESTRAL. A prestação de contas trimestral trata da avaliação e execução satisfatória das metas, orçamento e atividades previstas no plano de trabalho de acordo com as obrigações contratuais, com previsão de entrega da documentação no 15º dia do mês seguinte ao término do trimestre. A primeira entrega ocorreu em 21/07/2021 referente ao 2º trimestre composto somente pelo mês de junho de 2021, devido a data de início da vigência contratual. Ressalvamos que o relatório foi encaminhado com 6 dias de atraso, visto que o prazo máximo de entrega seria no dia 15/07/2021 sem que a Organização Social tenha solicitado ou justificado previamente o xxxxxxxxxxxxx xx xxxxx. Xxxxxxxx-xx ainda a ausência de informações do Ofício quanto aos documentos que compõe a entrega e demais informações/declarações a ela atreladas. O Grupo Técnico de Monitoramento entende que por tratar-se da primeira prestação de contas trimestral e pela Organização Social de Cultura estar se adaptando ao novo Contrato de Gestão, o atraso e correção no formato do envio das informações podem ser relevados, desde que corrigidos nos próximos períodos. PERÍODO OFÍCIO PROCESSO SEI OFÍCIO DE DEVOLUTIVA OFÍCIO RESPOSTA STATUS SUGERIDO 2º TRIMESTRE 106/2021 SEI 048639097 8510.2021/0000250- 5 148/2021 SEI 49211178 1.182.021 SEI 049857923 Regular

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  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;