Unidades Executoras Estaduais Cláusulas Exemplificativas

Unidades Executoras Estaduais. Corresponde à equipe responsável pela execução do Programa em cada Estado submutuário. Na cláusula 4.06 do Anexo A do Contrato 1392/OC-BR consta que cada UEE deverá contar com, pelo menos, um coordenador, um especialista administrativo financeiro, um assistente legal e um especialista em projetos, podendo ser apoiadas por consultorias de curto prazo. O Regulamento Operacional prevê adicionalmente a necessidade de um especialista sócio-ambiental. O Xxxxx XXX informa a equipe técnica indicada pelas UEE’s, com vistas ao atendimento da cláusula 4.06 anteriormente citada. Na primeira fase do Programa, alguns estados não contavam com uma Secretaria de Turismo, ficando as UEEs vinculadas às Secretarias de Planejamento. No Prodetur NE/II, todos os Estados têm na sua estrutura uma Secretaria de Turismo, que conduz o Programa, operacionalmente sob a responsabilidade da UEE, possibilitando melhor direcionamento do Programa. Verifica-se que cada Estado possui uma estrutura própria para gerenciar o Prodetur. Porém, isto não é o fator determinante para o desempenho do Programa. A constituição da UEE, com competências e quantidades compatíveis com as demandas das matrizes de cada subempréstimo é requisito primordial para assegurar execução célere e segundo as regras do Programa. Nesse sentido, identifica-se que há necessidade de aprimoramento na maioria das UEEs. O diagnóstico da estrutura de cada uma das UEE está resumido nos itens seguintes.

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.