Equipes Descentralizadas Cláusulas Exemplificativas

Equipes Descentralizadas. As Equipes Descentralizadas estão localizadas nas Unidades Estaduais do BNB, representadas pelas Superintendências Estaduais e as Centrais de Apoio Operacional. O BNB conta com Superintendências em cada um dos Estados submutuários do programa. Elas são responsáveis pela coordenação local, que é realizada através dos Superintendentes Estaduais e dos Agentes de Desenvolvimento. Os Superintendentes Estaduais atuam apoiando o relacionamento institucional entre o BNB e Secretarias Estaduais de Turismo. O BNB tem vários instrumentos para possibilitar uma atuação mais próxima dos clientes e a ampliação de suas atividades, indo além da intermediação financeira e buscando contribuir para garantir a sustentabilidade dos empreendimentos financiados, associada à melhoria das condições de vida da população nordestina. Um desses instrumentos é o Agente de Desenvolvimento, que no PRODETUR/NE-II tem seu foco de atuação na organização das reuniões dos Conselhos de Turismo. No tocante ao acompanhamento físico das obras/serviços, a ECG tem o apoio direto das Centrais de Apoio Operacional - CENOP’s de cada Estado, que trabalham em articulação com a ECG e são responsáveis pelas visitas e inspeções periódicas às obras e serviços e pela análise técnica das solicitações de desembolso para as mesmas. Em função da proximidade física entre as CENOP’s e as UEE’s, em alguns estados a atuação vai além do acompanhamento da execução, incluindo orientar ações e/ou participar de reuniões atinentes ao Programa. A articulação institucional com as Secretarias de Turismo dos estados é compartilhada com as Superintendências Estaduais do Banco, que apóiam a Equipe Central de Gestão.

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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.