UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS Cláusulas Exemplificativas

UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS. Não aplicável.
UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS. 5.1 Setor Orçamentário (Concedente) 5.2 Setor Financeiro (Concedente) 5.3 Setor Técnico ou Administrativo (Concedente)
UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS. 5.1 Unidade promotora; 5.2 Gestor/Fiscal/Comissão de Contrato.
UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS. 5.1 Procuradoria Geral do Estado – PGE ou unidade equivalente em se tratando de entidades da Administração Indireta.
UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS. 5.1 Grupo Financeiro Setorial (GFS) ou unidade equivalente dos órgãos e entidades citados no item 2.1; 5.2 Setor de contratos ou equivalente dos órgãos e entidades citados no item 2.1;
UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS. 5.1. Conselho Científico-Administrativo da FAPES– CCAF; 5.2. Diretoria Executiva – DIREX; 5.3. Diretoria da Presidência – DIPRE; 5.4. Diretoria Técnico-cientifica e de Inovação – DITEC; 5.5. Diretoria Administrativo-financeira – DIRAF; 5.6. Gerência Técnica: Gerências de Formação e Capacitação Técnico-cientifica (GECAP), de Pesquisa e Difusão Científica e Tecnológica (GEPED) e de Inovação e Desenvolvimento (GEINOV); 5.7. Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira – GEPOF; 5.8. Assessoria Jurídica – ASJUR; 5.9. Núcleo de Parcerias Estratégicas Interinstitucionais – NUPAR; 5.10. Procuradoria Geral do Estado – PGE; 5.11. Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES.
UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS. 4.1 Subsecretaria para Assuntos Administrativos – SUBAD
UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS. 5.1 AE03;
UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS. 5.1 Setor Financeiro.