ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. A seguir são descritas alternativas de prestação de serviços de saneamento básico através da ad- ministração indireta.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Conceito. Controle da Administração indireta. Autarquias. Autarquias especiais. Agências executivas. Agências reguladoras. Fundações públicas. Fundações municipais. Empresas estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. Consórcios públicos. Contrato de rateio e de programa. Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Convênios entre entidades federativas. Acordos de cooperação.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Conceito. Controle da Adminis- tração indireta. Autarquias. Autarquias especiais. Agências exe- cutivas. Agências reguladoras. Fundações públicas. Fundações municipais. Empresas estatais: empresas públicas e sociedades A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de economia mista. Consórcios públicos. Contrato de rateio e de programa. Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Convênios entre entidades federativas. Acordos de cooperação.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 051/18/DTP/DAP/AGEPEN PROCESSO - N.º 31/600750/2018
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 4.3.1 Conceito. 4.3.2 Autarquias. 4.3.3 Agências reguladoras. 4.3.4 Agências executivas. 4.3.5 Fundações públicas. 4.3.6 Empresas públicas. 4.3.7 Sociedades de economia mista. 4.3.8 Consórcios públicos. 4.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 4.4.1 Serviços sociais autônomos. 4.4.2 Entidades de apoio. 4.4.3 Organizações sociais. 4.4.4 Organizações da sociedade civil de interesse público.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 4.3.1 Conceito. 4.3.2 Autarquias. 4.3.3 Agências reguladoras. 4.3.4 Agências executivas. 4.3.5 Fundações públicas. 4.3.6 Empresas públicas. 4.3.7 Sociedades de economia mista. 4.3.8 Consórcios públicos. 4.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 4.4.1 Serviços sociais autônomos. 4.4.2 Entidades de apoio. 4.4.3 Organizações sociais. 4.4.4 Organizações da sociedade civil de interesse público. 4.5 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 5 Atos administrativos. 5.1 Conceito. 5.2 Fatos da administração, atos da administração e atos administrativo. 5.3 Requisitos ou elementos. 5.4 Atributos. 5.5 Classificação. 5.6 Atos administrativos em espécie. 5.7 O silêncio no direito administrativo. 5.8 Extinção dos atos administrativos: Revogação, anulação e cassação. 5.9 Convalidação.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 02.05 – Fundação Municipal de Esporte e Lazer - FMEL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. B.1 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS 25 Fundo Social Do DAAE R$ 1.500.000,00 27 Fundo Municipal De Saneamento Básico E R$ 2.900.000,00 Infraestrutura Urbana 28 Fundo Especial Do Programa De R$ 637.000,00 Desligamento Voluntário - PDV 32 Administração Geral R$ 70.700.000,00 33 Gestão Operacional R$ 59.455.000,00 34 Gestão De Resíduos R$ 39.808.000,00 TOTAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E R$ 175.000.000,00 B.2 FUNDART - FUNDAÇÃO DE ARTE E R$ 2.695.000,00 B.3 FUNDESPORT R$ 4.300.000,00 $ 4.300.000,00 B.4 CTA – CONTROLADORIA DE TRANSPORTE R$ 1.631.810,57 DE ARARAQUARA $ 1.631.810,57
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Regime jurídico.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. A seguir são descritas alternativas de prestação de serviços de saneamento básico através da administração indireta. Corresponde à situação na qual o serviço não é prestado pela administração direta devido à sua complexidade cada vez mais crescente, a necessidade de maior agilidade e procura de receitas que sejam pro- porcionais às tarifas.