VALE REFEIÇÃO. 10.1 A EMPREGADORA concederá mensalmente aos seus empregados 22 (vinte e dois) vales- refeições com valor facial unitário de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais). Nos locais onde houver expediente normal e permanente aos sábados, o número de vales-refeições será de 26 (vinte e seis) unidades. 10.2 Fica facultada ao empregado a conversão de 12 (doze) desses vales em vale-alimentação, observados os procedimentos administrativos da empresa. 10.3 A EMPREGADORA poderá converter o vale-refeição em cartão eletrônico. 10.4 A obrigação da concessão do vale-refeição assim como a faculdade de sua conversão em vale-alimentação, não se aplica aos locais onde for oferecida refeição in natura, de modo a não se caracterizar benefício em duplicidade, bem como aos empregados que gozem de condições mais vantajosas. 10.5 Fica convencionado que o valor a ser descontado mensalmente em folha de pagamento será de R$ 1,00 (um real). 10.6 O vale-refeição concedido nestas condições não integrará a remuneração para quaisquer efeitos. 10.7 Referido vale-refeição também será devido durante o período de férias e afastamento por gestação e parto e desde que a licença não tenha se iniciado antes de 1° de janeiro de 2021.
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Samples: Collective Labor Agreement
VALE REFEIÇÃO. 10.1 A EMPREGADORA Perpart concederá mensalmente aos alternativamente a seus empregados empregados, vale-refeição ou vale- alimentação, quantitativo mensal de 22 (vinte e dois) vales- refeições vales, com valor facial unitário de R$ 56,00 11,55 (onze reais e cinquenta e seis reaiscinco centavos). Nos locais onde houver expediente normal Farão jus ao direito previsto no subitem anterior, os empregados que comprovadamente prestarem atividade laborativa em regime de 8 (oito) horas diárias, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. Os empregados cedidos a outros órgãos e permanente aos sábadosentidades públicas da Administração do Estado de Pernambuco, o número com refeitórios instalados e em pleno funcionamento, não farão jus ao direito previsto no parágrafo primeiro desta cláusula. Na eventualidade da Perpart adotar jornada de vales-refeições será trabalho em regime de 26 até 6 (vinte e seis) unidades.
10.2 Fica facultada ao empregado horas diárias, cessará sua obrigação em cumprir o disposto no parágrafo primeiro desta cláusula. Constitui prerrogativa do empregado, optar pelo recebimento de um dos vales previstos nesta cláusula sendo vedada a conversão acumulação de 12 ambos. O direito previsto nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário. A Perpart descontará de seus empregados, parcela mensal correspondente a 3% (dozetrês por cento) desses vales em vale-alimentaçãosobre o salário básico, observados os procedimentos administrativos da empresa.
10.3 A EMPREGADORA poderá converter até o vale-refeição em cartão eletrônico.
10.4 A obrigação da limite de R$ 144,37 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos) por mês, a título de contraprestação pela concessão do vale-refeição assim como a faculdade de sua conversão em vale-alimentação, não se aplica aos locais onde for oferecida refeição in natura, de modo a não se caracterizar benefício em duplicidade, bem como aos prevista nesta cláusula. Aos empregados que gozem exercem a função de condições mais vantajosasmotorista na sede da PERPART, devido a peculiaridade do exercício de suas funções, será concedido 01 (um) vale adicional por dia útil de trabalho, que não terá natureza salarial.
10.5 Fica convencionado que o valor a ser descontado mensalmente em folha de pagamento será de R$ 1,00 (um real).
10.6 O vale-refeição concedido nestas condições não integrará a remuneração para quaisquer efeitos.
10.7 Referido vale-refeição também será devido durante o período de férias e afastamento por gestação e parto e desde que a licença não tenha se iniciado antes de 1° de janeiro de 2021.
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Samples: Collective Labor Agreement
VALE REFEIÇÃO. 10.1 A EMPREGADORA concederá mensalmente aos seus Os empregados 22 farão jus, por dia de trabalho efetivo em jornada de 8 (oito) horas, a um vale refeição de valor unitário R$ 17,74 ( dezessete reais e setenta e quatro centavos ) na forma a seguir. Para cumprimento da presente cláusula a empresa fornecerá, mensalmente, a partir de 01.05.2009, a todos os empregados compreendidos no acordo coletivo, exceto nas férias e afastamentos, um cartão magnético contendo crédito de R$ 390,28 (trezentos e noventa reais e vinte e doisoito centavos) vales- refeições com , o que corresponde a 22 ( vinte e dois ) vales refeição no valor facial unitário de R$ 56,00 (cinquenta 17,74 ( dezessete reais e seis reais)setenta e quatro centavos) . Caberá ao empregado contribuir mensalmente com a quantia de R$ 0,10 por crédito efetuado no cartão magnético a qual será descontada de sua remuneração. Nos locais onde houver expediente normal meses de janeiro, abril, julho e permanente aos sábados, o número de vales-refeições será de 26 (vinte e seis) unidades.
10.2 Fica facultada ao empregado a conversão de 12 (doze) desses vales em vale-alimentação, observados os procedimentos administrativos da empresa.
10.3 A EMPREGADORA poderá converter o vale-refeição outubro serão deduzidos do valor do crédito em cartão eletrônico.
10.4 A obrigação da concessão do vale-refeição assim como a faculdade magnético os dias de sua conversão em vale-alimentaçãoausência, não se aplica aos locais onde for oferecida refeição in naturajustificados ou não, de modo a não se caracterizar benefício em duplicidade, bem como aos empregados que gozem de condições mais vantajosas.
10.5 Fica convencionado que o valor a ser descontado mensalmente em folha de pagamento será de R$ 1,00 (um real).
10.6 ocorridos no trimestre anterior. O vale-refeição concedido nestas condições não integrará a tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitosqualquer fim.
10.7 Referido vale-refeição também a) É facultado ao empregado que assim o desejar a opção pelo recebimento, de crédito em
b) A opção prevista nesta cláusula deverá ser feita por escrito, em formulário distribuído pela área de Administração de Pessoal, até 31/12/09 e será devido durante o período de férias e afastamento por gestação e parto e desde que a licença não tenha se iniciado antes de 1° de janeiro de 2021irreversível na vigência do presente acordo coletivo.
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Samples: Collective Labor Agreement
VALE REFEIÇÃO. 10.1 A EMPREGADORA concederá mensalmente aos seus Os empregados farão jus, por dia de trabalho efetivo em jornada de 8 (oito) horas, a um vale refeição de valor unitário R$ 16,62 ( dezesseis reais e sessenta e dois centavos) na forma a seguir. Para cumprimento da presente cláusula a empresa fornecerá, mensalmente, a partir de 01.05.2008, a todos os empregados compreendidos no acordo coletivo, exceto nas férias e afastamentos, um cartão magnético contendo crédito de R$ 365,64 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) , o que corresponde a 22 (( vinte e doisdois ) vales- refeições com vales refeição no valor facial unitário de R$ 56,00 (cinquenta 16,62 ( dezesseis reais e seis reais)sessenta e dois centavos) . Caberá ao empregado contribuir mensalmente com a quantia de R$ 0,10 por crédito efetuado no cartão magnético a qual será descontada de sua remuneração. Nos locais onde houver expediente normal meses de janeiro, abril, julho e permanente aos sábados, o número de vales-refeições será de 26 (vinte e seis) unidades.
10.2 Fica facultada ao empregado a conversão de 12 (doze) desses vales em vale-alimentação, observados os procedimentos administrativos da empresa.
10.3 A EMPREGADORA poderá converter o vale-refeição outubro serão deduzidos do valor do crédito em cartão eletrônico.
10.4 A obrigação da concessão do vale-refeição assim como a faculdade magnético os dias de sua conversão em vale-alimentaçãoausência, não se aplica aos locais onde for oferecida refeição in naturajustificados ou não, de modo a não se caracterizar benefício em duplicidade, bem como aos empregados que gozem de condições mais vantajosas.
10.5 Fica convencionado que o valor a ser descontado mensalmente em folha de pagamento será de R$ 1,00 (um real).
10.6 ocorridos no trimestre anterior. O vale-refeição concedido nestas condições não integrará a tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitosqualquer fim.
10.7 Referido vale-refeição também a) É facultado ao empregado que assim o desejar a opção pelo recebimento, de crédito em
b) A opção prevista nesta cláusula deverá ser feita por escrito, em formulário distribuído pela área de Administração de Pessoal, até 31/07/09 e será devido durante o período de férias e afastamento por gestação e parto e desde que a licença não tenha se iniciado antes de 1° de janeiro de 2021irreversível na vigência do presente acordo coletivo.
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Samples: Collective Labor Agreement
VALE REFEIÇÃO. 10.1 A EMPREGADORA concederá mensalmente aos seus empregados 22 partir de 01/03/2022, fica assegurado o fornecimento mensal e gratuito de Vale-Refeição, num total de 25 (vinte e doiscinco) vales- refeições vales, com valor facial unitário de R$ 56,00 48,07 (quarenta e oito reais e sete centavos), no valor total de R$ 1.201,75 (hum mil duzentos e um reais e setenta e cinco centavos) mês, a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, sendo que o pagamento será realizado conforme abaixo: R$ 152,75 (cento e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos) por mês, ou seja, R$ 6,11 (seis reais). Nos locais onde houver expediente normal reais e permanente aos sábadosonze centavos) por dia trabalhado in natura a título de desjejum a todos os empregados abrangidos por este acordo, o número de vales-refeições será de 26 conforme cardápio apresentado nas negociações coletivas; Será fornecido 1 (vinte e seisum) unidades.
10.2 Fica facultada ao empregado a conversão de 12 (doze) desses vales em vale-alimentação, observados os procedimentos administrativos da empresa.
10.3 A EMPREGADORA poderá converter o vale-refeição em cartão eletrônicoadicional, no valor integral de R$ 41,96 (quarenta e um reais e noventa e seis centavos), a todo empregado que, mediante necessidade da empresa, efetuar trabalho aos domingos e na 3ª feira de Carnaval. Na hipótese da empresa manter sub-sedes e não houver condições operacionais da entrega do desjejum in natura, será realizado o pagamento do valor correspondente a título de vale-refeição aos profissionais alocados nestes locais.
10.4 A obrigação a) Para efeito da concessão quantidade a ser distribuída, a empresa fará a apuração das faltas injustificadas e dos dias de compensação de horas ocorridos no mês imediatamente anterior ao de referência dos salários, sendo que para cada falta injustificada ou para cada dia compensado de horas, corresponderá a diminuição de 01 (um) vale- refeição, não sendo considerado para a diminuição, o valor do vale-refeição assim como a faculdade de sua conversão em vale-alimentação, não se aplica aos locais onde for oferecida refeição oferecido in natura, de modo a não se caracterizar benefício em duplicidade, bem como aos empregados que gozem de condições mais vantajosas.
10.5 Fica convencionado que o valor a ser descontado mensalmente em folha de pagamento será de R$ 1,00 (um real).
10.6 O vale-refeição concedido nestas condições não integrará a remuneração para quaisquer efeitos.
10.7 Referido vale-refeição também será devido durante o período de férias e afastamento por gestação e parto e desde que a licença não tenha se iniciado antes de 1° de janeiro de 2021.;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
VALE REFEIÇÃO. 10.1 36.1. A EMPREGADORA PERPART concederá mensalmente aos alternativamente a seus empregados empregados, vale-refeição ou vale-alimentação, quantitativo mensal de 22 (vinte e dois) vales- refeições vales, com valor facial unitário de R$ 56,00 10,50 (dez reais e cinquenta e seis reais). Nos locais onde houver expediente normal e permanente aos sábados, o número de vales-refeições será de 26 (vinte e seis) unidades.
10.2 Fica facultada ao empregado a conversão de 12 (doze) desses vales em vale-alimentação, observados os procedimentos administrativos da empresa.
10.3 A EMPREGADORA poderá converter o vale-refeição em cartão eletrônico.
10.4 A obrigação da concessão do vale-refeição assim como a faculdade de sua conversão em vale-alimentação, não se aplica aos locais onde for oferecida refeição in natura, de modo a não se caracterizar benefício em duplicidade, bem como aos empregados que gozem de condições mais vantajosas.
10.5 Fica convencionado que o valor a ser descontado mensalmente em folha de pagamento será de R$ 1,00 (um realcentavos).
10.6 O vale-refeição concedido nestas condições não integrará a remuneração para quaisquer efeitos36.2. Somente farão jus ao direito previsto no subitem anterior, os empregados que comprovadamente prestarem atividade laborativa em regime de 8 (oito) horas diárias.
10.7 Referido vale-refeição também 36.3. Na hipótese de instalação de refeitório no ambiente da PERPART, cessará automaticamente sua obrigação de conceder o direito em epígrafe a seus empregados.
36.4. Os empregados cedidos a outros órgãos e entidades públicas da Administração do Estado de Pernambuco, com refeitórios instalados e em pleno funcionamento, não farão jus ao direito previsto no subitem 36.1.
36.5. Na eventualidade da PERPART adotar jornada de trabalho em regime de 6 (seis) horas diárias, cessará sua obrigação em cumprir o disposto no subitem 36.1.
36.6. Constitui prerrogativa do empregado, optar pelo recebimento de um dos vales previstos nesta cláusula sendo vedada a acumulação de ambos.
36.7. O direito previsto nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
36.8. A PERPART descontará de seus empregados, parcela mensal correspondente a 3% (três por cento) sobre o salário básico, até o limite de R$ 131,25 (cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) por mês, a título de contraprestação pela concessão prevista nesta cláusula.
36.9. Aos empregados que exercem a função de motorista na sede da PERPART, devido a peculiaridade do exercício de suas funções será devido durante o período concedido 01 (um) vale adicional por dia útil de férias e afastamento por gestação e parto e desde trabalho, que a licença não tenha se iniciado antes de 1° de janeiro de 2021terá natureza salarial.
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Samples: Collective Labor Agreement