DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 5.1. Além dos restaurantes, poderão ser credenciadas as redes de lanchonetes e/ou franquias do tipo “fast-food”, desde que atendam aos padrões estabelecidos no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.2. A Contratada deverá manter durante a contratação rede de credenciados, tanto do benefício alimentação como do benefício refeição, em número suficiente para o atendimento do quadro funcional do CRT-04, nas cidades/localidades discriminadas e respeitando a quantidade mínima de estabelecimentos conveniados, na conformidade do quadro demonstrativo abaixo constante do item 5.3:
DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 5.21.1. A CONTRATADA deverá optar pela rede de estabelecimentos que atendam aos seguintes requisitos mínimos: a) Possuir microcomputador, impressora e acesso à Internet. b) Dispor de estrutura física, técnica, de ferramental e equipamentos para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade.
DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. Os estabelecimentos serão credenciados pela ASSEG, mediante convênio firmado, englobando supermercados, açougues e padarias serão identificados pela ASSEG, mediante aposição de um selo adesivo especifico, para receber o Cartão UTIL Alimentação.
DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. Os estabelecimentos serão credenciados pela ACI, mediante convênio firmado, englobando supermercados, açougue e padarias.
DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 6.1. A licitante vencedora, quando do ato da contratação, deverá apresentar relação de pelo menos 10 (dez) estabelecimentos comerciais conveniados, localizados dentro do município de Ouro. 6.2. A Contratada deverá disponibilizar ampla e abrangente rede de estabelecimentos credenciados, para que os usuários do cartão, servidores da Prefeitura Municipal de Ouro, possam utilizar o cartão alimentação na aquisição de gêneros alimentícios. 6.3. A contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Ouro, a lista de rede de estabelecimentos credenciados, com respectivos endereços, razão social e telefone. 6.4. Durante a vigência do contrato, a contratada deverá disponibilizar e manter, a rede de estabelecimentos credenciados, buscando inclusão de novos estabelecimentos, a fim de ampliar e melhorar o atendimento dos usuários do cartão alimentação.
DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 6.1. Além dos restaurantes, poderão ser credenciadas as redes de lanchonetes e/ou franquias do tipo “fast food”, desde que atendam aos padrões estabelecidos no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego. 6.2. A utilização dos cartões alimentação/refeição da empresa concorrente deve ser viável junto a uma ampla rede de estabelecimentos credenciados, que atendam satisfatoriamente aos empregados em termo de qualidade, quantidade e preços. O rol de credenciados será composto por hipermercados, supermercado, açougues, padarias, sacolões, restaurantes etc., que forneçam alimentos in natura e refeições prontas. 6.2.1. Em relação à região metropolitana, a empresa proponente deverá ter, necessariamente credenciados e ativos: 6.2.1.1. Estado do Rio de Janeiro: acima de 2.000 (dois mil) estabelecimentos credenciados e ativos para aceitar o Cartão-Alimentação; 6.2.1.2. Rio de Janeiro e Região Metropolitana: acima de 1.200 (mil e duzentos) estabelecimentos credenciados e ativos para aceitar o Cartão-Alimentação. 6.2.1.3. Município de Niterói: acima de 400 (quatrocentos) estabelecimentos credenciados e ativos para aceitar o Cartão-Alimentação. Pelo menos 1 nos bairros de: Icaraí / Ilha da Conceição / Santa Barbara / Cantagalo / Itaipu/ Jurujuba/ Maceió / Boa Viagem / Ponta da Areia / Centro / Cubango / Badu / Santa Rosa / Engenhoca / Largo das Barradas / Maravista / Itaipu /Rio do Ouro / Fatima / Vital Brasil / Venda da Cruz / Sape / Santa Rosa / Charitas / Piratininga / Atalia / Tenente Jardim / Santana / Pendotiba / Caramujo / Mata Paca /São Francisco / Serra Grande / Barreto / Baldiador / São Lourenço / Fonseca / Engenho do Mato / Xxxxx Xxxxx / São Domingos / Largo da Batalha. 6.2.2. Município de São Gonçalo: acima de 400 (quatrocentos) estabelecimentos credenciados e ativos para aceitar o Cartão Alimentação. Pelo menos 1 nos bairros de: Fazenda dos Mineiros /Lagoinha / Almerinda / Xxxx Xxxxxxx / Porta da Pedra / Mutua / Pião /Bairro Neves /Gradim/ Santa Catarina / Jardim Nova República / Zé Garoto / Vila Lage / Xxxxx xx Xxxxx / Xxxxxxxx / Xxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxx / São Miguel /Porto do Rosa / Nova Cidade / Bom Retiro / Laranjal/ Monjolos / Barro Vermelho / Marambaia /Jardim Republica / Itaoca / Engenho Pequeno /Santa Luzia / Rio do Ouro / Amendoeira / Mutuapira / Parada Quarenta / Xxxx Xxxxx / Santa Luzia / Mangueira / Pacheco / Brasilândia / Alcantara / Vista Alegre / Columbande / Trindade / Santa Anita / Pita. 6.2.3. Em relaç...
DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 6.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de refeições e alimentos aos empregados da DESENVOLVE SP, compostos por restaurantes, lanchonetes, hipermercados, supermercados, açougues, padarias e confeitarias, dentre outros estabelecimentos congêneres, de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. 6.2. A rede credenciada ativa constitui obrigação principal da CONTRATADA neste segmento. Por isso, a CONTRATADA deve comprovar 100% da rede credenciada prevista neste edital, sob pena de gerar consideráveis prejuízos aos usuários do cartão alimentação/refeição, especialmente a perda da garantia de alimentação saudável nos intervalos de sua jornada de trabalho. 6.3. Os estabelecimentos credenciados deverão estar preparados para o fornecimento de refeições e/ou produtos, conforme o caso, de qualidade, com observância aos padrões de higiene e saúde, e atender aos padrões estabelecidos no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego. 6.4. A LICITANTE VENCEDORA, com base no estudo prévio previsto no item 13 deste anexo, deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados contendo, no mínimo: 6.4.1 Para o Vale Alimentação e Refeição: a) Deverá possuir estabelecimentos credenciados nas seguintes localidades: MUNICÍPIOS QTD. MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ALIMENTAÇÃO QTD. MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS REFEIÇÃO PACAEMBU 1 PARAIBUNA - 1 PARDINHO 1 4 PARIQUERA ACU 2 3 PENAPOLIS - 2 PERUIBE 10 10 PIEDADE 1 - PILAR DO SUL 1 - PINDAMONHANGABA 2 2 PIRACAIA 1 - PIRASSUNUNGA - 2 POA 8 29 XXXXX XXXXX 0 - XXXXX XXXXXXXX 0 - XXXXX XXXXXX 29 46 PRESIDENTE PRUDENTE 7 14 PROMISSAO - 1 QUELUZ 1 2 REGISTRO 2 8 RIBEIRAO PIRES 6 14 RIBEIRAO PRETO 6 28 RIO CLARO 3 2 RIO GRANDE DA SERRA - 5 ROSEIRA 1 6 SALTO - 1 SALTO DE PIRAPORA 1 - SANTA BARBARA D OESTE - 4 SANTA CRUZ DA CONCEICAO - 2 SANTA CRUZ DO RIO PARDO - 2 SANTA ISABEL 3 3 SANTA RITA DO PASSA QUATRO 3 XXXXXXX XX XXXXXXXX 0 00 XXXXX XXXXX 99 306 SANTO XXXXXXX XX XXXXX 0 0 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 0 - XXXXXX 17 63 XXX XXXXXXXX XX XXXXX 00 000 XXX XXXXXXX XX XXX 39 167 SAO CARLOS 2 6 SAO JOAO DA BOA VISTA - 1 XXX XXXX XX XXX XXXXX - 0 XXX XXXX XX XXX XXXXX 7 12 SAO JOSE DOS CAMPOS 17 62 SAO LOURENCO DA SERRA - 2 SAO PAULO 1619 7396 SAO ROQUE 4 25 SAO SEBASTIAO 17 11 SAO VICENTE 14 5 SERRA NEGRA 7 1 SOCORRO 3 - XXXXXXXX 00 64 SUZANO 20 37 TABAPUA 2 - TABOAO DA SERRA 28 29 TAPIRAI 1 - TATUI ...
DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de refeições e alimentos aos empregados da DESENVOLVE SP, compostos por restaurantes, lanchonetes, hipermercados, supermercados, açougues, padarias e confeitarias, dentre outros estabelecimentos congêneres, de acordo com as quantidades mínimas, por cidade ou região, estabelecidas no ANEXO I.
DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 22.1. A Contratada deverá possibilitar a utilização do vale alimentação, pelos beneficiários (funcionários) do CONFERE e CORE-RJ, a aquisição de gêneros alimentícios “in natura”, respectivamente, em ampla rede de estabelecimentos afiliados (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, armazéns, açougues, frutarias, peixarias, hortigranjeiros, padarias, etc.), de acordo com o definido na legislação que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador, e em âmbito nacional. 22.2. Visando manter um alto padrão quantidade de estabelecimentos credenciados utilizados pelos funcionários do CONFERE e CORE-RJ, a empresa Contratada deverá apresentar, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) estabelecimentos credenciados que aceitem o Cartão Alimentação e Refeição na cidade do Rio de Janeiro e, no mínimo, 200 (duzentos) nas capitais brasileiras. 22.3. A Contratada deverá encaminhar ao CONFERE e CORE-RJ, em até 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura do contrato, uma relação contendo a razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e telefone dos estabelecimentos comerciais legalmente credenciados, que deverá conter no mínimo os quantitativos descritos no item 22.2 sendo facultado a entrega por meio eletrônico. A Contratada deverá apresentar, junto com a relação de estabelecimentos, documento declarando, sob as penas da lei, que as informações constantes da relação são verdadeiras. 22.4. A empresa proponente deverá ter como credenciados os principais estabelecimentos fornecedores de alimentos em todo o Estado do Rio de Janeiro, bem como em toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo composta por hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, hortifrutis, peixarias, padarias, franquias do tipo “fast-food”, plataformas e aplicativos de “delivery online”, entre outros, que forneçam alimentos in natura e refeições prontas. 22.5. Vale ressaltar que a exigência do prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data da assinatura do contrato para que a Contratada apresente a relação da rede credenciada é razoável, não viola restrições de direitos e segue as orientações do Tribunal de Contas da União e outros Tribunais de Contas para estabelecer tal exigência. O relator do TC 025.482/2016-5 (Acórdão 6.082/2016-1ª Câmara) foi enfático ao citar que: [...] Não é desarrazoado demandar a apresentação da cobertura da rede credenciada assim que encerrada a classificação. É esperado que empresas que desejam prestar esse tipo de serviço já possuam amplitude de at...

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ÁREA: ADMINISTRATIVA. ESPECIALIDADE: SEM ESPECIALIDADE noções de administração de recursos humanos e gestão pública Modelos de gestão de pessoas - evolução dos modelos de gestão de pessoas. Gestão estratégica de pessoas. Os processos de gestão de pessoas. Treinamento e Desenvolvimento. Avaliação do desempenho humano. Modelagem do trabalho - descrição e análise de cargos, modelos de desenho de cargos, coleta de dados sobre cargos. Motivação. Gestão por competências. Gestão de processos de mudança organizacional: conceito de mudança. Mudança e inovação organizacional. Análise dos ambientes interno e externo; Estratégias de gestão de pessoas para obter sustentação ao processo de mudança. Missão, visão de futuro, valores. Indicadores de desempenho de gestão de pessoas. Modelos de gestão pública: patrimonialista, burocrático (Weber) e gerencial. Conceitos de eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública: avaliação e mensuração do desempenho governamental. Orçamento público - Princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; emendas ao orçamento; conceito, categorias de classificação e estágios da receita e da despesa públicas; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 9ª ed. Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 117, de 28 de outubro de 2021. Noções de licitação pública: fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Noções de licitação pública: fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade. noções de direito constitucional Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. Organização político- administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competência. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. noções de direito administrativo Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desconcentração. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Órgãos públicos. Agentes públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990). Processo Administrativo (Lei Federal nº 9.784/1999 e Lei do DF nº 2.834/2001). Poderes administrativos. Ato administrativo. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; controle dos Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Responsabilidade civil do Estado. Licitação e Contratos. Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021. noções de direito civil Lei de introdução às normas do Direito brasileiro. Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia da lei no espaço. Pessoas naturais. Personalidade. Capacidade. Nome. Estado. Domicílio. Direitos da personalidade. Pessoas jurídicas. Disposições gerais. Domicílio. Associações e fundações. Bens. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição: disposições gerais. Decadência. noções de direito processual civil Lei nº 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil). Princípios do processo. Princípio do devido processo legal. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. Jurisdição. Princípio da inércia. Ação. Condições da ação. Elementos da ação. Classificação. Da Cooperação Internacional. Disposições gerais. Do auxílio direto. Da carta rogatória. Da Competência. Disposições gerais. Da modificação da competência. Da incompetência. Pressupostos processuais. Preclusão. Sujeitos do processo. Capacidade processual e postulatória. Deveres das partes e procuradores. Procuradores. Sucessão e substituição das partes e dos procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do Juiz. Dos Impedimentos e da Suspeição. Dos Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Atos processuais. Forma dos atos. Tempo e lugar. Prazos. Comunicação dos atos processuais. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Tutela provisória. Tutela de urgência. Disposições gerais. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. Procedimento comum. Disposições Gerais. Petição inicial. Dos requisitos da petição inicial. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Da audiência de conciliação ou de mediação. Contestação, reconvenção e revelia. Providências preliminares e de saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Provas. Sentença e coisa julgada. Cumprimento da sentença e sua impugnação. Atos judiciais. Despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Coisa julgada. Dos recursos. Disposições gerais. Da apelação. Do agravo de instrumento. Do agravo interno. Dos Embargos de Declaração. Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Controle judicial dos atos administrativos. Mandado de segurança. Lei nº 11.419/2006 (Processo Judicial Eletrônico). noções de direito penal Aplicação da lei penal - Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Frações não computáveis da pena. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Teoria do crime. Tipo penal objetivo. Tipo penal subjetivo. Ilicitude. Causas excludentes. Culpabilidade. Causas dirimentes. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. Crimes hediondos. Abuso de autoridade. Estatuto da Criança e do Adolescente. noções de direito processual penal Disposições preliminares do Código de Processo Penal. Inquérito policial. Ação penal. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça, dos peritos e intérpretes. Das citações e intimações. Da sentença. Do processo comum. Da Instrução criminal. Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri. Da acusação e da instrução preliminar. Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária. Da preparação do processo para julgamento em plenário. Do alistamento dos jurados. Do desaforamento. Da organização da pauta. Do sorteio e da convocação dos jurados. Da função do jurado. Da composição do Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, Tribunal do Júri e da formação do Conselho de Sentença. Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri. Da instrução em plenário. Dos debates. Do questionário e sua votação. Da sentença. Da ata dos trabalhos. Das atribuições do presidente do Tribunal do Júri. Prisão e liberdade provisória. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. O habeas corpus e seu processo. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO. ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM Noções gerais de anatomia e fisiologia humana. Noções de histologia dos tecidos. Noções de farmacologia. Noções de microbiologia e parasitologia. Biossegurança em saúde. Controle de infecção hospitalar. Classificação e processamento dos artigos utilizados nos serviços de saúde. Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. Medidas de Precaução. Administração de Medicamentos. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência em saúde coletiva. Assistência em saúde mental. Noções de imunização. Conservação, preparo e administração de vacinas. Programa Nacional de Imunização (PNI). Assistência ao paciente com disfunções cardiovascular, circulatória, digestiva, gastrointestinal, endócrina, renal, do trato urinário, reprodutiva, neurológica e musculoesquelética. Enfermagem materno-infantil. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e no climatério. Assistência de enfermagem ao recém- nascido, à criança e ao adolescente. Assistência na emergência/urgência clínica e no trauma. Suporte básico de vida. Assistência de enfermagem no atendimento pré- hospitalar (APH). Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública: Covid-19, diarreia, cólera, dengue, zika, chicungunha, doença de Chagas, esquistossomose, febre tifoide, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, hepatite, hanseníase, difteria, diabetes, hipertensão arterial, raiva, leishmaniose e infecções sexualmente transmissíveis (IST). Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização. Níveis progressivos de assistência à saúde. Direitos dos usuários do SUS. Ações e programas do SUS. Ética profissional. Código de Ética de Enfermagem. Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. Noções de enfermagem do trabalho. Segurança no trabalho. Assistência de enfermagem na saúde ocupacional. Noções de segurança no trabalho. Humanização no cuidado do paciente/cliente. Segurança do paciente. Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos. ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cargo 1 - ANALISTA JUDICIÁRIO; ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO; ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e processo eletrônico, plataformas e metodologias de gestão de projetos e produtos.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.