VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 (noventa e quatro mil e setecentos e noventa e seis reais), sendo que o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 23.800,71 (vinte e três mil, oitocentos reais e setenta um centavos), a 2ª parcela no valor de R$ 32.419,44 (trinta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) e a 3ª parcela de R$ 23.779,85 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 (quatorze mil e setecentos e noventa e seis reais), cuja 1ª parcela será no valor de R$ 4.401,94 (quatro mil, quatrocentos e um reais e noventa e quatro centavos), 2ª parcela no valor de R$ 5.995,98 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) e a 3ª parcela de R$ 4.398,08 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e oito centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 1.811.274,73 (noventa hum milhão oitocentos e onze mil duzentos e setenta e quatro mil reais e setecentos setenta e noventa e seis reaistrês centavos), sendo que o valor de R$ 80.000,00 1.700.000,00 (oitenta um milhão e setecentos mil reais) será repassado pela SEDOP, em 03(três) parcelas, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 23.800,71 510.000,00 (vinte quinhentos e três mil, oitocentos reais e setenta um centavosdez mil reais), a 2ª parcela e a 3ª e última parcela, no valor de R$ 32.419,44 595.000,00 (trinta quinhentos e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) e a 3ª parcela de R$ 23.779,85 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta noventa e cinco centavos); mil reais) cada e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 111.274,73 (quatorze cento e onze mil duzentos e setecentos setenta e noventa quatro reais e seis reaissetenta e um centavos), em 03(três) parcelas, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 4.401,94 33.382,41 (quatro mil, quatrocentos trinta e três mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), a 2ª parcela e a 3ª e última parcela, no valor de R$ 5.995,98 38.946,16 (cinco mil, trinta e oito mil novecentos e noventa quarenta e cinco seis reais e noventa e oito dezesseis centavos) e a 3ª parcela de R$ 4.398,08 (quatro milcada, trezentos e noventa e oito reais e oito centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartidaProcesso nº: 2022/1138564 Xxxxxxxx xx Xxxxx, nos termos acima expostos.0000, Xxxxx, Xxxxx – Pará – CEP 660.093-542 XXXXX XXXXX XX XXXXX E Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX X Convênio nº: 225/2022 Telefones: (00) 0000-0000 (CCCT) / 3183-0032 (DIPLA) Dados: 2022.06.28 17:52:40
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VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 7.054.520,73 (noventa sete milhões e cinquenta e quatro mil quinhentos e setecentos vinte reais e noventa setenta e seis reaiscentavos), sendo que o valor de R$ 80.000,00 (oitenta 6.701.749,69(seis milhões setecentos e um mil reaissetecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será R$ 2.680.699,88 (dois milhões seiscentos e oitenta mil seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) a 2ª, no valor de R$ 23.800,71 (vinte 2.680.699,88(dois milhões seiscentos e três mil, oitocentos oitenta mil seiscentos e noventa e nove reais e setenta um centavos), a 2ª parcela no valor de R$ 32.419,44 (trinta oitenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro oito centavos) e a 3ª parcela no valor de R$ 23.779,85 1.340.349,93 (vinte um milhão trezentos e três mil, setecentos quarenta mil trezentos e setenta quarenta e nove reais e oitenta noventa e cinco três centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 352.726,04 (quatorze trezentos e cinquenta e dois mil e setecentos e noventa vinte e seis reais e quatro centavos reais), cuja 1ª parcela será R$ 141.090,41, ( cento e quarenta e um mil noventa reais e quarenta e um centavos) a 2ª, no valor de R$ 4.401,94 (quatro milR$ 141.090,41, quatrocentos ( cento e quarenta e um mil noventa reais e noventa quarenta e quatro centavos), 2ª parcela no valor de R$ 5.995,98 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito um centavos) e a 3ª parcela no valor de R$ 4.398,08 70.545,22 (quatro mil, trezentos setenta mil quinhentos e noventa quarenta e oito cinco reais e oito vinte e dois centavos) ), obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 500.830,50 (noventa quinhentos mil, oitocentos e quatro mil trinta reais e setecentos e noventa e seis reaiscinquenta centavos), sendo que o valor de R$ 80.000,00 480.797,28 (quatrocentos e oitenta mil reaismil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 23.800,71 240.398,64 (vinte duzentos e três quarenta mil, oitocentos trezentos e noventa e oito reais e setenta um sessenta e quatro centavos), ) e a 2ª parcela no valor de R$ 32.419,44 240.398,64 (trinta duzentos e dois quarenta mil, quatrocentos trezentos e dezenove noventa e oito reais e quarenta sessenta e quatro centavos) e a 3ª parcela de R$ 23.779,85 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 20.033,22 (quatorze vinte mil trinta e setecentos três reais e noventa vinte e seis reaisdois centavos), cuja 1ª parcela será no valor de R$ 4.401,94 10.016,61 (quatro dez mil, quatrocentos dezesseis reais e sessenta e um reais centavos) e noventa e quatro centavos), a 2ª parcela no valor de R$ 5.995,98 R$ 10.016,61 (cinco dez mil, novecentos e noventa e cinco dezesseis reais e noventa sessenta e oito centavos) e a 3ª parcela de R$ 4.398,08 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e oito um centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 2.489.360,20 (noventa dois milhões quatrocentos e quatro oitenta e nove mil trezentos e setecentos sessenta reais e noventa e seis reaisvinte centavos), sendo que o valor de R$ 80.000,00 2.000.601,51 (oitenta dois milhões seiscentos e um mil reais) reais e cinquenta e um centavos), será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será cujas 1ª, 2ª e 3ª parcelas, serão no valor de R$ 23.800,71 666.867,17 (vinte seiscentos e três mil, sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta um dezessete centavos), a 2ª parcela no valor de R$ 32.419,44 (trinta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) e a 3ª parcela de R$ 23.779,85 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos)cada; e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 488.758,69 (quatorze quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e noventa cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), sendo a 1ª e 2ª parcelas no valor de R$ 162.919,56 (cento e sessenta e dois mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e seis reais)centavos) cada, cuja 1ª e a 3ª parcela será no valor de R$ 4.401,94 162.919,57 (quatro mil, quatrocentos cento e um sessenta e dois mil novecentos e dezenove reais e noventa cinquenta e quatro sete centavos), 2ª parcela no valor de R$ 5.995,98 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) e a 3ª parcela de R$ 4.398,08 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e oito centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 1.065.770,59 (noventa um milhão sessenta e quatro cinco mil e setecentos e noventa setenta reais e seis reaiscinquenta e nove centavos), sendo que o valor de R$ 80.000,00 1.012.482,06 (Um milhão, doze mil quatrocentos e oitenta mil reaise dois reais e seis centavos) será repassado pela SEDOP, cuja em 03 parcelas, sendo a 1ª parcela será no valor de R$ 23.800,71 468.764,37 (vinte quatrocentos e três mil, oitocentos sessenta e oito mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta um trinta e sete centavos), ) e a 2ª 2º no valor de R$ 298.602,39 (duzentos e noventa e oito mil seiscentos e dois reais e trinta e nove centavos) cada e a 3ª parcela no valor de R$ 32.419,44 245.115,30 (trinta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais duzentos e quarenta e quatro centavos) cinco mil cento e a 3ª parcela de R$ 23.779,85 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove quinze mil reais e oitenta e cinco trinta centavos); e será depositado, depositado pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 53.288,53 (quatorze cinquenta e três mil duzentos e setecentos oitenta e noventa oito reais e seis reaiscinquenta e três centavos), cuja 1ª parcela será em 03 parcelas, sendo a 1º no valor de R$ 4.401,94 24.671,81 (vinte e quatro mil, quatrocentos mil seiscentos e setenta e um reais e noventa oitenta e quatro um centavos), 2ª parcela ) a 2º no valor de R$ 5.995,98 15.715,91 (cinco mil, novecentos quinze mil setecentos e noventa e cinco quinze reais e noventa e oito um centavos) ), e a 3ª parcela 3º no valor de R$ 4.398,08 (quatro mil, trezentos e noventa e oito 12.900,81( doze mil novecentos reais e oito oitenta e um centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 1.233.976,75 (noventa um milhão duzentos e quatro trinta e três mil novecentos e setecentos e noventa setenta e seis reaisreais e setenta e cinco centavos), sendo que o valor de R$ 80.000,00 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) será repassado pela SEDOP, cuja em 03 (três) parcelas, sendo a 1ª parcela será no valor de R$ 23.800,71 294.000,00 (vinte duzentos e três mil, oitocentos reais noventa e setenta um centavos), quatro mil reais) a 2ª parcela e a 3º parcelas, no valor de R$ 32.419,44 343.000,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais trezentos e quarenta e quatro centavos) e a 3ª parcela de R$ 23.779,85 (vinte e três milmil reais), setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos)cada; e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 253.976,75 (quatorze duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), em 03 (três) parcelas, sendo a 1ª parcela R$ R$ 76.192,93 (setenta e seis mil e setecentos cento e noventa e seis reaisdois reais e noventa e três centavos), cuja 1ª a 2ª parcela será no valor de R$ 4.401,94 88.891,96, (quatro mil, quatrocentos oitenta e oito mil oitocentos e noventa e um reais e noventa e quatro seis centavos), 2ª ) e a 3º parcela no valor de R$ 5.995,98 88.891,86 (cinco oitenta e oito mil, novecentos oitocentos e noventa e cinco um reais e noventa oitenta e oito seis centavos) e a 3ª parcela de R$ 4.398,08 (quatro mil), trezentos e noventa e oito reais e oito centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 6.227.628,89 (noventa seis milhões duzentos e quatro vinte e sete mil seiscentos e setecentos vinte e noventa oito reais e seis reaisoitenta e nove centavos), sendo que o valor de R$ 80.000,00 5.916.247,45 (oitenta cinco milhões novecentos e dezesseis mil reaisduzentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será R$ 2.302.912,09(dois milhões trezentos e dois mil novecentos e doze reais e nove centavos), a 2ª, no valor de R$ 23.800,71 1.572.247,98 (vinte hum milhão quinhentos e três mil, oitocentos setenta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e setenta um noventa e oito centavos), a 2ª 3ª parcela no valor de R$ 32.419,44 1.408.652,81 (trinta hum milhão quatrocentos e oito mil seiscentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta oitenta e quatro um centavos) e a 3ª 4º parcela no valor de R$ 23.779,85 632.434,57 (vinte seiscentos e três mil, setecentos trinta e setenta dois mil quatrocentos e nove trinta e quatro reais e oitenta cinquenta e cinco sete centavos)) ; e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 311.381,44 (quatorze trezentos e onze mil trezentos e setecentos oitenta e noventa um reais e seis reaisquarenta e quatro centavos), cuja 1ª parcela será R$ 121.205,90 (cento e vinte um mil duzentos e cinco reais e noventa centavos) , a 2ª, no valor de R$ 4.401,94 82.749,89 (quatro mil, quatrocentos oitenta e um dois mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa oitenta e quatro nove centavos)) , 2ª a 3ª parcela no valor de R$ 5.995,98 74.139,62 (cinco mil, novecentos setenta e noventa quatro mil cento e cinco trinta e nove reais e noventa sessenta e oito dois centavos) e a 3ª 4º parcela de R$ 4.398,08 33.286,03 (quatro mil, trezentos trinta e noventa três mil duzentos e oito oitenta e seis reais e oito três centavos) , obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 1.786.375,02 (noventa um milhão setecentos e quatro oitenta e seis mil e setecentos trezentos e noventa setenta e seis reaiscinco reais e dois centavos), sendo que o valor de R$ 80.000,00 1.697.056,27 (oitenta um milhão seiscentos e noventa e sete mil reaiscinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será R$ 400.000,00 (quatrocentos mil), 2ª, no valor de R$ 23.800,71 400.000,00 (vinte e três quatrocentos mil, oitocentos reais e setenta um centavos), a 2ª parcela 3ª no valor de R$ 32.419,44 400.000,00 (trinta quatrocentos mil), 4ª no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil), 5ª no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil) e dois mil, quatrocentos 6ª no valor de R$ 97.056,27 (noventa e dezenove sete mil cinquenta e seis reais e quarenta vinte e quatro sete centavos) e a 3ª parcela de R$ 23.779,85 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 89.318,75 (quatorze oitenta e nove mil trezentos e setecentos dezoito reais e noventa setenta e seis reaiscinco centavos), cuja 1ª parcela será no valor de R$ 4.401,94 21.052,63 (quatro mil, quatrocentos vinte e um mil cinquenta e dois reais e noventa sessenta e quatro três centavos), a 2ª parcela R$ 21.052,63 (vinte e um mil cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), 3ª parcela R$ 21.052,63 (vinte e um mil cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), 4ª parcela R$ 10.526,32 (dez mil quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), 5ª parcela R$ 10.526,32 (dez mil quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) e a 6ª parcela no valor de R$ 5.995,98 5.108,22 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) e a 3ª parcela de R$ 4.398,08 (quatro mil, trezentos e noventa mil cento e oito reais e oito vinte e dois centavos) ), obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 413.292,85 (noventa quatrocentos e quatro treze mil e setecentos duzentos e noventa e seis reaisdois reais e oitenta e cinco centavos), sendo que o valor de R$ 80.000,00 392.628,21 (oitenta trezentos e noventa e dois mil reais) será seiscentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos)será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 23.800,71 196.314,11 (vinte cento e três mil, oitocentos noventa e seis mil trezentos e quatorze reais e setenta um onze centavos)) e a 2ª, a 2ª parcela no valor de R$ 32.419,44 196.314,10 (trinta cento e dois mil, quatrocentos noventa e dezenove seis mil trezentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos) e a 3ª parcela de R$ 23.779,85 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco dez centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 20.664,64 (quatorze vinte mil seiscentos e setecentos sessenta e noventa e seis reais), cuja 1ª parcela será no valor de R$ 4.401,94 (quatro mil, quatrocentos e um reais e noventa sessenta e quatro centavos), 2ª parcela no valor em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 5.995,98 10.332,32 (cinco mil, novecentos dez mil trezentos e noventa trinta e cinco dois reais e noventa trinta e oito dois centavos) e a 3ª parcela de R$ 4.398,08 (quatro mil), trezentos e noventa e oito reais e oito centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 1.550.855,70 (noventa um milhão quinhentos e quatro cinquenta mil oitocentos e setecentos cinquenta e noventa cinco reais e seis reaissetenta centavos), sendo que o valor de R$ 80.000,00 1.400.000,00 (oitenta um milhão e quatrocentos mil reaisreais ) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será R$ 466.200,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e duzentos reais )a 2ª, no valor de R$ 23.800,71 466.200,00 (vinte quatrocentos e três mil, oitocentos sessenta e seis mil e duzentos reais )e setenta um centavos), a 2ª parcela o 3º no valor de R$ 32.419,44 467.600,00 (trinta quatrocentos e dois sessenta e sete mil, quatrocentos e dezenove seiscentos reais e quarenta e quatro centavos) e a 3ª parcela de R$ 23.779,85 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 150.855,70 (quatorze cento e cinquenta mil oitocentos e setecentos cinquenta e noventa cinco reais e seis reaissetenta centavos), cuja 1ª parcela será R$ 50.234,95 ( cinquenta mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), a 2ª, no valor de R$ 4.401,94 (50.234,95 ( cinquenta mil duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e um reais e noventa e quatro cinco centavos), 2ª parcela no valor de e a 3ª R$ 5.995,98 (cinco mil, novecentos 50.385,80 ( cinquenta mil trezentos e noventa oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) e a 3ª parcela de R$ 4.398,08 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e oito oitenta centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 341.054,33 (noventa trezentos e quarenta e um mil cinquenta e quatro mil reais e setecentos trinta e noventa e seis reaistrês centavos), sendo que o valor de R$ 80.000,00 327.412,16 (oitenta trezentos e vinte e sete mil reaisquatrocentos e doze reais e dezesseis centavos) será repassado pela SEDOP, cuja sendo a 1ª parcela será e a 2ª parcelas iguais, no valor R$ 109.137,39 (cento e nove mil cento e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) e a 3ª, no valor de R$ 23.800,71 109.137,38 (vinte cento e três mil, oitocentos nove mil cento e trinta e sete reais e setenta um centavos), a 2ª parcela no valor de R$ 32.419,44 (trinta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro oito centavos) e a 3ª parcela de R$ 23.779,85 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 13.642,17 (quatorze treze mil seiscentos e setecentos quarenta e noventa e seis reais), cuja 1ª parcela será no valor de R$ 4.401,94 (quatro mil, quatrocentos e um dois reais e noventa e quatro dezessete centavos), 2ª parcela no valor em 03 parcelas iguais de R$ 5.995,98 4.547,39 (cinco mil, novecentos quatro mil quinhentos e noventa quarenta e cinco sete reais e noventa trinta e oito centavos) e a 3ª parcela de R$ 4.398,08 (quatro milnove centavos)cada, trezentos e noventa e oito reais e oito centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ R$ 94.796,00 739.332,71 (noventa e quatro mil e setecentos e noventa trinta e seis reaisnove mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos), sendo que o valor de R$ 80.000,00 709.759,40 (oitenta setecentos e nove mil reaissetecentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) será repassado pela SEDOPSEDOP em 03 parcelas, cuja 1ª parcela será R$ 217.754,06 (duzentos e dezessete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos) a 2ª no valor de R$ 23.800,71 355.673,81 (vinte trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e setenta e três mil, oitocentos reais e setenta oitenta e um centavos), a 2ª parcela no valor de R$ 32.419,44 (trinta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) e a 3ª parcela no valor de R$ 23.779,85 136.331,53 (vinte cento e trinta e seis mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); ) e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 14.796,00 29.573,31 (quatorze vinte e nove mil quinhentos e setecentos setenta e noventa três reais e seis reaistrinta e um centavos), cuja 1ª parcela será R$ 9.073,09 (nove mil setenta e três reais e nove centavos) a 2ª no valor de R$ 4.401,94 14.819,74 (quatro mil, quatrocentos quatorze mil oitocentos e um dezenove reais e noventa setenta e quatro centavos), 2ª parcela no valor de R$ 5.995,98 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) e a 3ª parcela no valor de R$ 4.398,08 5.680,48 (quatro mil, trezentos cinco mil seiscentos e noventa e oito oitenta reais e oito setenta e quatro centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica