VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 (Um milhão, trezentos e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 99.240,50 (Noventa e nove mil reais, duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos), a 2ª, no valor de R$ 126.581,98 (Cento e vinte seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), a 3ª, no valor de R$ 171.826,08 (Cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e oito centavos), a 4ª, no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) e a 7ª e última parcela no valor de R$ 92.548,16 (Noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 (Cento e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), cuja 1ª parcela será no valor de R$ 7.120,20 (Sete mil, cento e vinte reais e vinte centavos), a 2ª no valor de R$ 10.158,15 (Dez mil, cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos), a 3ª no valor de R$ 15.185,27(Quinze mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a 4ª no valor de R$ 27.847,47(Vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 (vinte e seis mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 1.233.976,75 (Um milhão, trezentos um milhão duzentos e cinco mil, trinta e três mil novecentos e oitenta setenta e sete seis reais e setenta e cinco centavos), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 980.000,00 (Um milhão novecentos e duzentos oitenta mil reais) será repassado pela SEDOP, cuja em 03 (três) parcelas, sendo a 1ª parcela será no valor de R$ 99.240,50 294.000,00 (Noventa duzentos e nove noventa e quatro mil reais, duzentos ) a 2ª e quarenta reais e cinquenta centavos), a 2ª3º parcelas, no valor de R$ 126.581,98 343.000,00 (Cento e vinte seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), a 3ª, no valor de R$ 171.826,08 (Cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e oito centavos), a 4ª, no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) e a 7ª e última parcela no valor de R$ 92.548,16 (Noventa e dois mil, quinhentos trezentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavostrês mil reais), cada; e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 253.976,75 (Cento e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), cuja 1ª parcela será no valor de R$ 7.120,20 (Sete mil, cento e vinte reais e vinte centavos), a 2ª no valor de R$ 10.158,15 (Dez mil, cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos), a 3ª no valor de R$ 15.185,27(Quinze mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a 4ª no valor de R$ 27.847,47(Vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 (vinte e seis mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis três mil, trezentos novecentos e setenta e seis reais e sessenta setenta e cinco centavos), em 03 (três) parcelas, sendo a 1ª parcela R$ R$ 76.192,93 (setenta e seis mil cento e noventa e dois reais e noventa e três centavos), a 2ª parcela no valor de R$ 88.891,96, (oitenta e oito mil oitocentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) e a 3º parcela no valor de R$ 88.891,86 (oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 413.292,85 (Um milhão, trezentos quatrocentos e cinco mil, novecentos treze mil e duzentos e noventa e dois reais e oitenta e sete reais e setenta cinco centavos), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 392.628,21 (Um milhão trezentos e duzentos noventa e dois mil reais) será seiscentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos)será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 99.240,50 196.314,11 (Noventa cento e nove noventa e seis mil reais, duzentos trezentos e quarenta quatorze reais e cinquenta onze centavos), ) e a 2ª, no valor de R$ 126.581,98 196.314,10 (Cento e vinte seis mil, quinhentos e oitenta e um reais cento e noventa e oito centavos), a 3ª, no valor de R$ 171.826,08 (Cento seis mil trezentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e seis quatorze reais e oito centavos), a 4ª, no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) e a 7ª e última parcela no valor de R$ 92.548,16 (Noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis dez centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 (Cento e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), cuja 1ª parcela será no valor de R$ 7.120,20 (Sete mil, cento e vinte reais e vinte centavos), a 2ª no valor de R$ 10.158,15 (Dez mil, cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos), a 3ª no valor de R$ 15.185,27(Quinze mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a 4ª no valor de R$ 27.847,47(Vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 20.664,64 (vinte mil seiscentos e seis mil, quarenta sessenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis mil, trezentos e setenta e seis quatro reais e sessenta e um quatro centavos), em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 10.332,32 (dez mil trezentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 5.927.646,77 (Um milhão, trezentos e cinco mil, milhões novecentos e oitenta vinte e sete mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 5.334.882,09 (Um milhão cinco milhões trezentos e duzentos trinta e quatro mil reaisoitocentos e oitenta e dois reais e nove centavos) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 99.240,50 (Noventa e nove 800.232,31 ( oitocentos mil reais, duzentos e quarenta trinta e dois reais e cinquenta trinta e um centavos), ) a 2ª, no valor de R$ 126.581,98 1.066.976,42 (Cento um milhão sessenta e vinte seis mil, quinhentos mil novecentos e oitenta setenta e um seis reais e noventa quarenta e oito dois centavos), a 3ª, 3º no valor de R$ 171.826,08 800.232,31 ( oitocentos mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos), a 4º no valor de R$ 800.232,31 ( oitocentos mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos), a 5º no valor de R$ 1.066.976,42 (Cento um milhão sessenta e seis mil novecentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e oito quarenta e dois centavos), ) e a 4ª, 6º no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos 800.232,31 ( oitocentos mil duzentos e oitenta trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco dois reais e oitenta trinta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) e a 7ª e última parcela no valor de R$ 92.548,16 (Noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos); e um centavos)e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 592.764,68 (Cento quinhentos e cinco milnoventa e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), cuja 1ª parcela R$ 88.914,70 (oitenta e oito mil novecentos e oitenta e sete quatorze reais e setenta centavos), cuja 1ª parcela será a 2ª, no valor de R$ 7.120,20 118.552,94 (Sete mil, cento e vinte dezoito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte noventa e quatro centavos), a 2ª 3º no valor de R$ 10.158,15 88.914,70 (Dez mil, cento e cinquenta oitenta e oito mil novecentos e quatorze reais e quinze setenta centavos), a 3ª 4º no valor de 88.914,70 (oitenta e oito mil novecentos e quatorze reais e setenta centavos), a 5º no valor de R$ 15.185,27(Quinze mil, 118.552,94 (cento e oitenta dezoito mil quinhentos e cinco cinquenta e dois reais e vinte noventa e sete quatro centavos), e a 4ª 6º no valor de R$ 27.847,47(Vinte 88.914,70 (oitenta e sete mil, oitocentos oito mil novecentos e quarenta e sete quatorze reais e quarenta e sete setenta centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 (vinte e seis mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), ) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 R$ 94.796,00 (Um milhão, trezentos noventa e cinco mil, novecentos quatro mil e oitenta setecentos e sete reais noventa e setenta centavosseis reais), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 80.000,00 (Um milhão e duzentos oitenta mil reais) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 99.240,50 23.800,71 (Noventa vinte e nove mil reaistrês mil, duzentos e quarenta oitocentos reais e cinquenta setenta um centavos), a 2ª, no valor de R$ 126.581,98 (Cento e vinte seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), a 3ª, no valor de R$ 171.826,08 (Cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e oito centavos), a 4ª, no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) e a 7ª e última 2ª parcela no valor de R$ 92.548,16 32.419,44 (Noventa trinta e dois mil, quinhentos quatrocentos e dezenove reais e quarenta e oito quatro centavos) e a 3ª parcela de R$ 23.779,85 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove reais e dezesseis oitenta e cinco centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 14.796,00 (Cento quatorze mil e cinco mil, novecentos setecentos e oitenta noventa e sete reais e setenta centavosseis reais), cuja 1ª parcela será no valor de R$ 7.120,20 4.401,94 (Sete quatro mil, cento quatrocentos e vinte um reais e vinte noventa e quatro centavos), a 2ª parcela no valor de R$ 10.158,15 5.995,98 (Dez cinco mil, cento novecentos e cinquenta noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) e a 3ª parcela de R$ 4.398,08 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e quinze oito centavos), a 3ª no valor de R$ 15.185,27(Quinze mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a 4ª no valor de R$ 27.847,47(Vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 (vinte e seis mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), ) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 7.054.520,73 (Um milhão, trezentos sete milhões e cinco mil, novecentos cinquenta e oitenta quatro mil quinhentos e sete vinte reais e setenta e seis centavos), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão 6.701.749,69(seis milhões setecentos e duzentos um mil reaissetecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 99.240,50 2.680.699,88 (Noventa dois milhões seiscentos e oitenta mil seiscentos e noventa e nove mil reais, duzentos e quarenta reais e cinquenta oitenta e oito centavos), ) a 2ª, no valor de R$ 126.581,98 (Cento e vinte seis mil, quinhentos 2.680.699,88(dois milhões seiscentos e oitenta e um reais mil seiscentos e noventa e oito centavos), a 3ª, no valor de R$ 171.826,08 (Cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e oito centavos), a 4ª, no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) e a 7ª e última 3ª parcela no valor de R$ 92.548,16 1.340.349,93 (Noventa um milhão trezentos e dois mil, quinhentos quarenta mil trezentos e quarenta e oito nove reais e dezesseis noventa e três centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 352.726,04 (Cento trezentos e cinco mil, novecentos cinquenta e oitenta dois mil setecentos e sete vinte e seis reais e setenta centavosquatro centavos reais), cuja 1ª parcela será R$ 141.090,41, ( cento e quarenta e um mil noventa reais e quarenta e um centavos) a 2ª, no valor de R$ 7.120,20 (Sete milR$ 141.090,41, ( cento e vinte quarenta e um mil noventa reais e vinte quarenta e um centavos), ) e a 2ª 3ª parcela no valor de R$ 10.158,15 70.545,22 (Dez mil, cento setenta mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), a 3ª no valor de R$ 15.185,27(Quinze mil, cento e oitenta quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a 4ª no valor de R$ 27.847,47(Vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 (vinte e seis mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e um dois centavos), obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 2.489.360,20 (Um milhão, trezentos e cinco mil, novecentos dois milhões quatrocentos e oitenta e sete nove mil trezentos e sessenta reais e setenta vinte centavos), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 2.000.601,51 (Um milhão dois milhões seiscentos e duzentos um mil reais) reais e cinquenta e um centavos), será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será cujas 1ª, 2ª e 3ª parcelas, serão no valor de R$ 99.240,50 666.867,17 (Noventa seiscentos e nove sessenta e seis mil reais, duzentos oitocentos e quarenta sessenta e sete reais e cinquenta dezessete centavos), a 2ª, no valor de R$ 126.581,98 (Cento e vinte seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), a 3ª, no valor de R$ 171.826,08 (Cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e oito centavos), a 4ª, no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) e a 7ª e última parcela no valor de R$ 92.548,16 (Noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos)cada; e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 488.758,69 (Cento e cinco mil, novecentos quatrocentos e oitenta e sete oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta sessenta e nove centavos), cuja sendo a 1ª e 2ª parcelas no valor de R$ 162.919,56 (cento e sessenta e dois mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) cada, e a 3ª parcela será no valor de R$ 7.120,20 162.919,57 (Sete mil, cento e vinte sessenta e dois mil novecentos e dezenove reais e vinte centavos), a 2ª no valor de R$ 10.158,15 (Dez mil, cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos), a 3ª no valor de R$ 15.185,27(Quinze mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a 4ª no valor de R$ 27.847,47(Vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 (vinte e seis mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 1.065.770,59 (Um milhão, trezentos um milhão sessenta e cinco mil, novecentos mil setecentos e oitenta e sete setenta reais e setenta cinquenta e nove centavos), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 1.012.482,06 (Um milhão milhão, doze mil quatrocentos e duzentos mil reaisoitenta e dois reais e seis centavos) será repassado pela SEDOP, cuja em 03 parcelas, sendo a 1ª parcela será no valor de R$ 99.240,50 468.764,37 (Noventa quatrocentos e nove sessenta e oito mil reais, duzentos setecentos e quarenta sessenta e quatro reais e cinquenta trinta e sete centavos), ) e a 2ª, 2º no valor de R$ 126.581,98 298.602,39 (Cento e vinte seis mil, quinhentos e oitenta e um reais duzentos e noventa e oito centavos), a 3ª, no valor de R$ 171.826,08 (Cento mil seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e seis dois reais e oito centavos), a 4ª, no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta trinta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) cada e a 7ª e última 3ª parcela no valor de R$ 92.548,16 245.115,30 (Noventa e dois mil, quinhentos duzentos e quarenta e oito cinco mil cento e quinze mil reais e dezesseis trinta centavos); e será depositado, depositado pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 53.288,53 (Cento cinquenta e cinco mil, novecentos três mil duzentos e oitenta e sete oito reais e setenta cinquenta e três centavos), cuja 1ª parcela será em 03 parcelas, sendo a 1º no valor de R$ 7.120,20 24.671,81 (Sete mil, cento vinte e vinte quatro mil seiscentos e setenta e um reais e vinte oitenta e um centavos), ) a 2ª 2º no valor de R$ 10.158,15 15.715,91 (Dez mil, cento quinze mil setecentos e cinquenta e oito quinze reais e quinze centavos), a 3ª no valor de R$ 15.185,27(Quinze mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a 4ª no valor de R$ 27.847,47(Vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 (vinte e seis mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta noventa e um centavos), e a 3º no valor de R$ 12.900,81( doze mil novecentos reais e oitenta e um centavos) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 6.227.628,89 (Um milhão, trezentos seis milhões duzentos e cinco mil, novecentos vinte e sete mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e sete reais e setenta nove centavos), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 5.916.247,45 (Um milhão cinco milhões novecentos e dezesseis mil duzentos mil reaise quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 99.240,50 (Noventa 2.302.912,09(dois milhões trezentos e dois mil novecentos e doze reais e nove mil reais, duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos), a 2ª, no valor de R$ 126.581,98 1.572.247,98 (Cento e vinte seis mil, hum milhão quinhentos e oitenta setenta e um dois mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), a 3ª, no valor de R$ 171.826,08 (Cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e oito centavos), a 4ª, no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) e a 7ª e última 3ª parcela no valor de R$ 92.548,16 1.408.652,81 (Noventa hum milhão quatrocentos e oito mil seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis oitenta e um centavos)) e a 4º parcela no valor de R$ 632.434,57 (seiscentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) ; e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 311.381,44 (Cento trezentos e cinco mil, novecentos onze mil trezentos e oitenta e sete um reais e setenta quarenta e quatro centavos), cuja 1ª parcela será R$ 121.205,90 (cento e vinte um mil duzentos e cinco reais e noventa centavos) , a 2ª, no valor de R$ 7.120,20 82.749,89 (Sete mil, cento oitenta e vinte dois mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte oitenta e nove centavos)) , a 2ª 3ª parcela no valor de R$ 10.158,15 74.139,62 (Dez mil, setenta e quatro mil cento e cinquenta trinta e oito nove reais e quinze sessenta e dois centavos), ) e a 3ª no valor de 4º parcela R$ 15.185,27(Quinze mil, cento 33.286,03 (trinta e três mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a 4ª no valor de R$ 27.847,47(Vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 (vinte e seis mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e um três centavos)) , obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 1.811.274,73 (Um milhão, trezentos hum milhão oitocentos e cinco mil, novecentos onze mil duzentos e oitenta setenta e sete quatro reais e setenta e três centavos), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 1.700.000,00 (Um um milhão e duzentos setecentos mil reais) será repassado pela SEDOP, em 03(três) parcelas, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 99.240,50 510.000,00 (Noventa quinhentos e nove dez mil reais, duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos), a 2ª2ª e a 3ª e última parcela, no valor de R$ 126.581,98 595.000,00 (Cento e vinte seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), a 3ª, no valor de R$ 171.826,08 (Cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e oito centavos), a 4ª, no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavosmil reais) e a 7ª e última parcela no valor de R$ 92.548,16 (Noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos); cada e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 111.274,73 (Cento cento e cinco mil, novecentos onze mil duzentos e oitenta setenta e sete quatro reais e setenta e um centavos), em 03(três) parcelas, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 7.120,20 33.382,41 (Sete mil, cento trinta e vinte três mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte quarenta e um centavos), a 2ª e a 3ª e última parcela, no valor de R$ 10.158,15 38.946,16 (Dez mil, cento e cinquenta trinta e oito reais e quinze centavos), a 3ª no valor de R$ 15.185,27(Quinze mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a 4ª no valor de R$ 27.847,47(Vinte e sete mil, oitocentos mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 (vinte e seis mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos)) cada, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartidaProcesso nº: 2022/1138564 Xxxxxxxx xx Xxxxx, nos termos acima expostos.0000, Xxxxx, Xxxxx – Pará – CEP 660.093-542 XXXXX XXXXX XX XXXXX E Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX X Convênio nº: 225/2022 Telefones: (00) 0000-0000 (CCCT) / 3183-0032 (DIPLA) Dados: 2022.06.28 17:52:40
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VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 739.332,71 (Um milhão, setecentos e trinta e nove mil trezentos e cinco mil, novecentos trinta e oitenta e sete dois reais e setenta e um centavos), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 709.759,40 (Um milhão setecentos e duzentos nove mil reaissetecentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) será repassado pela SEDOPSEDOP em 03 parcelas, cuja 1ª parcela será R$ 217.754,06 (duzentos e dezessete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos) a 2ª no valor de R$ 99.240,50 355.673,81 (Noventa trezentos e nove cinquenta e cinco mil reais, duzentos seiscentos e quarenta setenta e três reais e cinquenta oitenta e um centavos), ) e a 2ª, 3ª no valor de R$ 126.581,98 136.331,53 (Cento cento e vinte trinta e seis mil, quinhentos mil trezentos e oitenta trinta e um reais e noventa e oito centavos), a 3ª, no valor de R$ 171.826,08 (Cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e oito centavos), a 4ª, no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito três centavos) e a 7ª e última parcela no valor de R$ 92.548,16 (Noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 29.573,31 (Cento vinte e cinco mil, novecentos nove mil quinhentos e oitenta setenta e sete três reais e setenta trinta e um centavos), cuja 1ª parcela será no valor de R$ 7.120,20 9.073,09 (Sete mil, cento nove mil setenta e vinte três reais e vinte nove centavos), ) a 2ª no valor de R$ 10.158,15 14.819,74 (Dez mil, cento quatorze mil oitocentos e cinquenta e oito dezenove reais e quinze setenta e quatro centavos), ) e a 3ª no valor de R$ 15.185,27(Quinze mil, cento 5.680,48 (cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a 4ª no valor de R$ 27.847,47(Vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 (vinte e seis mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e um quatro centavos), ) obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 1.786.375,02 (Um milhão, trezentos e cinco mil, novecentos um milhão setecentos e oitenta e sete seis mil e trezentos e setenta e cinco reais e setenta dois centavos), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 1.697.056,27 (Um um milhão seiscentos e duzentos noventa e sete mil reaiscinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) será repassado pela SEDOP, cuja 1ª parcela será no valor de R$ 99.240,50 400.000,00 (Noventa e nove mil reais, duzentos e quarenta reais e cinquenta centavosquatrocentos mil), a 2ª, no valor de R$ 126.581,98 400.000,00 (Cento e vinte seis quatrocentos mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), a 3ª, 3ª no valor de R$ 171.826,08 400.000,00 (Cento quatrocentos mil), 4ª no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil), 5ª no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil) e setenta 6ª no valor de R$ 97.056,27 (noventa e um mil, oitocentos e vinte sete mil cinquenta e seis reais e oito centavos), a 4ª, no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito sete centavos) e a 7ª e última parcela no valor de R$ 92.548,16 (Noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 89.318,75 (Cento e cinco mil, novecentos e oitenta e sete nove mil trezentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), cuja 1ª parcela será no valor de R$ 7.120,20 21.052,63 (Sete mil, cento vinte e vinte um mil cinquenta e dois reais e vinte sessenta e três centavos), a 2ª parcela R$ 21.052,63 (vinte e um mil cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), 3ª parcela R$ 21.052,63 (vinte e um mil cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), 4ª parcela R$ 10.526,32 (dez mil quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), 5ª parcela R$ 10.526,32 (dez mil quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) e a 6ª parcela no valor de R$ 10.158,15 5.108,22 (Dez mil, cinco mil cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos), a 3ª no valor de R$ 15.185,27(Quinze mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a 4ª no valor de R$ 27.847,47(Vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 (vinte e seis mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e um dois centavos), obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
VALOR. O valor global do presente convênio importa em R$ 1.305.987,70 341.054,33 (Um milhão, trezentos e cinco mil, novecentos quarenta e oitenta um mil cinquenta e sete quatro reais e setenta trinta e três centavos), sendo que o valor de R$ 1.200.000,00 327.412,16 (Um milhão trezentos e duzentos vinte e sete mil reaisquatrocentos e doze reais e dezesseis centavos) será repassado pela SEDOP, cuja sendo a 1ª parcela será e a 2ª parcelas iguais, no valor de R$ 99.240,50 109.137,39 (Noventa cento e nove mil reais, duzentos cento e quarenta trinta e sete reais e cinquenta trinta e nove centavos), a 2ª, no valor de R$ 126.581,98 (Cento ) e vinte seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), a 3ª, no valor de R$ 171.826,08 109.137,38 (Cento cento e setenta nove mil cento e um mil, oitocentos trinta e vinte e seis sete reais e oito centavos), a 4ª, no valor de R$ 285.785,89 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a 5ª, no valor de R$ 269.529,11 (Duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos), a 6ª, no valor de R$ 154.488,28 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte trinta e oito centavos) e a 7ª e última parcela no valor de R$ 92.548,16 (Noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos); e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 105.987,70 13.642,17 (Cento treze mil seiscentos e cinco mil, novecentos quarenta e oitenta e sete dois reais e setenta dezessete centavos), cuja 1ª parcela será no valor em 03 parcelas iguais de R$ 7.120,20 4.547,39 (Sete mil, cento e vinte reais e vinte centavos), a 2ª no valor de R$ 10.158,15 (Dez mil, cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos), a 3ª no valor de R$ 15.185,27(Quinze mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a 4ª no valor de R$ 27.847,47(Vinte e sete mil, oitocentos quatro mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta trinta e sete centavos), a 5ª no valor de R$ 26.041,16 (vinte e seis mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), a 6ª no valor de R$ 13.258,85 (Treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e 7ª no valor de R$ 6.376,61 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos)nove centavos)cada, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP. A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio. Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
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