Vedações ao Administrador e ao Gestor Cláusulas Exemplificativas

Vedações ao Administrador e ao Gestor. Artigo 17. É vedado ao ADMINISTRADOR e ao GESTOR, conforme o caso, direta ou indiretamente, em nome do FUNDO:
Vedações ao Administrador e ao Gestor. É vedado ao Administrador e ao Gestor, conforme aplicável, praticar os seguintes atos em nome do Fundo e/ou utilizando os recursos do Fundo:
Vedações ao Administrador e ao Gestor. 3.11 É vedado ao ADMINISTRADOR e ao GESTOR, no que aplicável, praticar os seguintes atos em nome do FUNDO:
Vedações ao Administrador e ao Gestor. Artigo 59 - É vedado ao ADMINISTRADOR e ao GESTOR, conforme o caso, direta ou indiretamente, em nome do FUNDO:
Vedações ao Administrador e ao Gestor. 6.9. – É vedado ao Administrador e ao Gestor, direta ou indiretamente, em nome do Fundo:

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