Verificações de Mercadorias e Serviços Cláusulas Exemplificativas

Verificações de Mercadorias e Serviços. Ambas as partes deverão cumprir todas as sanções, embargos e controle de (re)exportação, leis e regulamentos aplicáveis e, em qualquer caso, com os da União Europeia, dos Estados Unidos da América e de qualquer jurisdição local aplicável (coletivamente “Regulamentos de Exportação”). Antes de qualquer transação por Parceiro relativa a bens (incluindo hardware, documentação e tecnologia) entregues pela Siemens, ou serviços (incluindo serviços profissionais, manutenção e suporte técnico) executados pela Siemens a terceiros, o Parceiro deverá verificar e certificar por meio de medidas apropriadas que: (i) O uso, transferência ou distribuição de tais bens e serviços pelo Parceiro, sua intermediação de contratos ou o fornecimento de outros recursos econômicos em conexão com bens e serviços não violarão nenhum Regulamentos de Exportação, levando também em consideração quaisquer proibições para contorná-las (por exemplo, por desvio indevido). (ii) Os bens e serviços não são destinados, ou fornecidos para fins não civis proibidos ou não autorizados (por exemplo, armamento, tecnologia nuclear, armas ou qualquer outro uso no campo da defesa e militar). (iii) O Parceiro selecionou todas as partes diretas e indiretas envolvidas no recebimento, uso, transferência ou distribuição dos bens e serviços em relação a todas as listas de partes restritas aplicáveis dos Regulamentos de Exportação relativos ao comércio com entidades, pessoas e organizações ali listadas. (iv) Bens e serviços dentro do escopo das restrições relacionadas aos itens, conforme especificado nos respectivos anexos aos Regulamentos de Exportação, não serão, a menos que permitido pelos Regulamentos de Exportação, a. exportados, direta ou indiretamente (por exemplo, via países da União Econômica Eurasiana, a EAEU), para a Rússia ou Belarus, ou b. revendidos a qualquer parceiro comercial que não assuma um compromisso prévio de não exportar tais bens e serviços para a Rússia ou Belarus.

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  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional. 7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto. 7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante. 7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1 - A forma de pagamento se dará nos termos do art. 129 do Decreto Municipal 1.103/2024 “Recebido o objeto, com a certificação do fiscal e do gestor do contrato, poderá ser efetuada a liquidação da despesa e pagamento ao fornecedor, observada a ordem cronológica”; 7.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo; 7.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.4 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.5 - Após a prestação de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento, juntamente com documento comprobatório das ações realizadas para o Município; 7.6 - Todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Ilhota, deverão atender as exigências do Decreto Municipal n° 978/20231. A partir de uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012 e suas alterações, o município deve passar a reter o IR – Imposto de Renda, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços; 7.7 - A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços; 7.8 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246 de 2022). 7.9 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.10 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.11 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.12 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.