Violações Intoleráveis Cláusulas Exemplificativas

Violações Intoleráveis. Além dos requisitos e orientações acima, as situações abaixo relacionadas são consideradas “violações intoleráveis” pela Contratante, sujeitando os trabalhadores diretos, líderes e gestores da Contratada, e, eventualmente, a empresa Contratada como um todo à proibição – com efeito imediato - de continuar trabalhando com a Contratante: ✓ Utilizar aparelho de comunicação celular para falar ou trocar mensagens em áreas não permitidas: ✓ ao conduzir qualquer veículo ou operar qualquer equipamento automotor, a serviço da Contratante; ✓ em canteiro de obra ou em frente de trabalho (em qualquer modo de operação, exceto nos locais especificamente determinados para o uso do celular). ✓ Não utilizar o cinto de segurança: ✓ em qualquer veículo de transporte de pessoas ou cargas e em qualquer equipamento automotor a serviço da Contratante, nas rodovias, em qualquer via pública, canteiros de obra e frentes de serviço; ✓ em qualquer trabalho em altura maior do que 2 metros, incluídos os realizados em plataformas e andaimes. ✓ Operar qualquer veículo ou equipamento automotor: ✓ sem a devida habilitação; ✓ sob o efeito do álcool ou de qualquer outra substancia entorpecente; ✓ com dispositivos, sistemas ou componentes de segurança defeituosos ou inoperantes como: alarmes sonoros e luminosos, freios, direção, pneus, etc. ✓ Transportar pessoa em posição imprópria ou de forma insegura em qualquer veículo ou equipamento. Por exemplo: em caçamba de pick-up, de caminhão, escavadeira, trator, rolo compactador, etc. ✓ Desligar, retirar, bloquear ou desbloquear deliberadamente qualquer dispositivo de segurança como: cadeados, fusíveis, botões ou interruptores de emergência, anteparos, guarda-corpos, câmeras, etc. ✓ Fraudar documentos, em particular aqueles relacionados à segurança do trabalho como: “check-list” de segurança de veículos e equipamentos, registros de treinamento, “DDGI”, permissões de trabalho, etc. Quando uma violação intolerável for observada as seguintes providências e decisões devem ser tomadas: ✓ Interrupção imediata do trabalho relacionado. ✓ Proibição imediata de continuidade de trabalho dos colaboradores envolvidos e, quando comprovada falta relacionada, proibição de trabalho também dos responsáveis pelos envolvidos - de qualquer nível hierárquico. ✓ Rescisão do Contrato pela ocorrência de 3 incidentes intoleráveis no período de 12 meses.

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  • DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 175/2016 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:

  • EMBALAGEM 9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.

  • VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA:

  • RELATÓRIOS O Mutuário, ou o Órgão Executor, se pertinente, deverá apresentar à satisfação do Banco, dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes ao término de cada Semestre, ou em outro prazo acordado pelas Partes, os relatórios referentes à execução do Projeto, preparados de acordo com as normas que, a respeito, forem acordadas com o Banco; e os demais relatórios que o Banco razoavelmente solicitar com relação ao investimento dos montantes emprestados, à utilização dos bens adquiridos com tais montantes e ao desenvolvimento do Projeto.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • APÓLICE Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.

  • DIVERSOS 1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato.