Common use of VISTORIA PRÉVIA Clause in Contracts

VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos: a. Seguro novo; b. Renovação de congênere; c. Substituição de veículo; d. Aditamentos à apólice; e. Pagamento em atraso; f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.

Appears in 6 contracts

Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos: a. a) Seguro novo; b. Renovação de congênere; c. Substituição de veículo; d. Aditamentos à apólice; e. Pagamento em atraso; f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.

Appears in 3 contracts

Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:. a. Seguro novo; b. Renovação de congênere; c. Substituição de veículo; d. Aditamentos à apólice; e. Pagamento em atraso; f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar as características, o estado de conservação do veículo, a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá deve apresentar o veículo para realização de da vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos: a. a) Seguro novo; b. Renovação de congênere; c. Substituição de veículo; d. Aditamentos à apólice; e. Pagamento em atraso; f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.

Appears in 2 contracts

Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

VISTORIA PRÉVIA. 9.1. A vistoria prévia consiste na avaliação das condições do bem a ser segurado, realizada pela Seguradora antes da aceitação do risco e não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do riscoveículo. 9.2. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos: a. a) Seguro novo; b. b) Renovação de congênere; c. c) Substituição de veículo; d. d) Aditamentos à apólice;; e e. e) Pagamento em atraso; f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:. a. Seguro novo; b. Renovação de congênere; c. Substituição de veículo; d. Aditamentos à apólice; e. Pagamento em atraso; f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.pela

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos: a. a) Seguro novo; b. b) Renovação de congênere; c. c) Substituição de veículo; d. d) Aditamentos à apólice; e. e) Pagamento em atraso; f. f) Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Automóvel

VISTORIA PRÉVIA. 6.1. A vistoria prévia consiste na avaliação das condições do bem a ser segurado, realizada pela Seguradora antes da aceitação do risco e não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do riscoveículo. 6.2. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos: a. a) Seguro novo; b. Renovação de congênere; c. Substituição de veículo; d. Aditamentos à apólice; e. Pagamento em atraso; f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Automóvel