VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:
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VISTORIA PRÉVIA. É a inspeção feita por perito indicado pela Seguradora, para verificação do estado físico do veículo, antes da formalização do seguro. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:
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VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:. Seguradora.
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VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:.
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VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar as características, o estado de conservação do veículo, a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá deve apresentar o veículo para realização de da vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:: Condições Gerais – Sompo Automóvel – Processo SUSEP n°15414.100336/2004-19 – Versão 12/2021 AUTOMÓVEL
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VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar as características, o estado de conservação do veículo, a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá deve apresentar o veículo para realização de da vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:: Condições Gerais – Sompo Automóvel – Processo SUSEP n°15414.100336/2004-19 – Versão 05/2021 AUTOMÓVEL
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VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar as características, o estado de conservação do veículo, a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá deve apresentar o veículo para realização de da vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:: Condições Gerais – Sompo Automóvel – Processo SUSEP n°15414.100336/2004-19 – Versão 03/2022 AUTOMÓVEL
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VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo seguro e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:
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