VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos: a. Seguro novo; b. Renovação de congênere; c. Substituição de veículo; d. Aditamentos à apólice; e. Pagamento em atraso; f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.
Appears in 6 contracts
Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:
a. a) Seguro novo;
b. Renovação de congênere;
c. Substituição de veículo;
d. Aditamentos à apólice;
e. Pagamento em atraso;
f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.
Appears in 3 contracts
Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:.
a. Seguro novo;
b. Renovação de congênere;
c. Substituição de veículo;
d. Aditamentos à apólice;
e. Pagamento em atraso;
f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar as características, o estado de conservação do veículo, a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá deve apresentar o veículo para realização de da vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:
a. a) Seguro novo;
b. Renovação de congênere;
c. Substituição de veículo;
d. Aditamentos à apólice;
e. Pagamento em atraso;
f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.
Appears in 2 contracts
Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
VISTORIA PRÉVIA. 9.1. A vistoria prévia consiste na avaliação das condições do bem a ser segurado, realizada pela Seguradora antes da aceitação do risco e não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do riscoveículo.
9.2. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:
a. a) Seguro novo;
b. b) Renovação de congênere;
c. c) Substituição de veículo;
d. d) Aditamentos à apólice;; e
e. e) Pagamento em atraso;
f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:.
a. Seguro novo;
b. Renovação de congênere;
c. Substituição de veículo;
d. Aditamentos à apólice;
e. Pagamento em atraso;
f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.pela
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:
a. a) Seguro novo;
b. b) Renovação de congênere;
c. c) Substituição de veículo;
d. d) Aditamentos à apólice;
e. e) Pagamento em atraso;
f. f) Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Automóvel
VISTORIA PRÉVIA. 6.1. A vistoria prévia consiste na avaliação das condições do bem a ser segurado, realizada pela Seguradora antes da aceitação do risco e não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do riscoveículo.
6.2. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:
a. a) Seguro novo;
b. Renovação de congênere;
c. Substituição de veículo;
d. Aditamentos à apólice;
e. Pagamento em atraso;
f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Automóvel